DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
bem como que servidores públicos municipais foram convocados para atuar como mesários, colaboradores ou auxiliares nos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para a organização, preparação, instalação e funcionamento das seções eleitorais, inclusive mediante a disponibilização antecipada dos prédios públicos destinados à votação;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a adequada participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral nos atos preparatórios, na realização e nos trabalhos relacionados ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira) em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Iguatu.
Art. 2º Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, os serviços de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput deste artigo, e que trabalharem nos dias de ponto facultativo, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 33359603
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.374, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS GUARDAS PATRIMONIAIS MUNICIPAIS DE IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Patrimonial Municipal de Iguatu-CE, como documento oficial de identificação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Patrimonial Municipal.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional constitui documento oficial de identificação funcional no âmbito da Administração Pública
Municipal de Iguatu-CE, podendo ser utilizada para comprovação do vínculo funcional do servidor, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O documento é de uso pessoal, obrigatório, intransferível e vinculado ao exercício do cargo público.
§ 2º A utilização indevida sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional destina-se a:
I – identificar o Guarda Patrimonial Municipal no exercício de suas funções;
II – comprovar o vínculo funcional com o Município de Iguatu-CE;
III – facilitar a identificação do servidor no desempenho das atribuições legais do cargo;
IV – assegurar prerrogativas institucionais, quando previstas em lei.
Parágrafo único. O porte da carteira é obrigatório durante o serviço e recomendável fora dele, quando necessário à identificação funcional.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional dos Guardas Patrimoniais Municipais de Iguatu-CE servirá como documento hábil para comprovação da condição funcional do servidor, para fins de exercício do direito à gratuidade de acesso a eventos públicos ou privados no âmbito do Município, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação municipal específica.
Parágrafo único. A apresentação da Carteira Funcional será suficiente para comprovar a condição de Guarda Patrimonial Municipal. Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional da Guarda Patrimonial Municipal possui caráter exclusivamente funcional e administrativo, destinada à identificação do servidor no exercício de suas atribuições, não conferindo ao portador poder de polícia, autoridade policial ou atribuições diversas das previstas em lei para o cargo de Guarda Patrimonial Municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria da Segurança Pública Municipal, órgão responsável pela gestão administrativa e funcional da Guarda Patrimonial Municipal de Iguatu-CE, a expedição, emissão, registro, controle, fiscalização e recolhimento das Carteiras de Identidade Funcional.
Parágrafo único. A entrega da Carteira Funcional será precedida da assinatura de Termo de Responsabilidade pelo servidor.
Art. 7º A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada conforme modelo oficial adotado pelo Município, observando padrão de segurança, durabilidade e padronização institucional, contendo duas faces (anverso e verso).
§ 1º O modelo deverá preservar identidade visual própria da Guarda Patrimonial Municipal, com elementos que garantam autenticidade e reconhecimento institucional.
§ 2º Poderão ser incorporados elementos adicionais de segurança, físicos ou digitais, destinados à prevenção de fraudes e falsificações.
Art. 8º A Carteira de Identidade Funcional deverá observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conterá, no mínimo, as seguintes especificações:
I – no anverso: brasão oficial do Município de Iguatu, brasão oficial institucional da Guarda Patrimonial Municipal, fotografia do servidor, nome completo, cargo, número de matrícula, validade, tipo sanguíneo e assinatura do titular;
II – no verso: brasão da Secretaria da Segurança Pública Municipal, filiação, data de nascimento, naturalidade, números do RG e CPF, data de admissão, data de expedição, assinatura da autoridade
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