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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2026 · pág. 38

DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.09.16.1. CONTRATO Nº 2026.10.01.0001.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.09.16.1. CONTRATO Nº 2026.10.01.0001. Fundamento da contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SERVIÇOS RURAIS E RECURSOS HÍDRICOS e a empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.825.872/0001.21. Objeto : Fornecimento de grade aradora para trator no intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos no Município de Jardim/CE . Valor total do contrato : R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Francislandio Juvenal Pereira e Aguinaldo José Pires.

Data de publicação do contrato: 01 de outubro de 2026.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 48C1B478

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO – SEDEST

§ 1º. A representação do Poder Público será composta na forma estabelecida no art. 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 491/2024.

§ 2º. A representação da Sociedade Civil será escolhida por meio de Assembleia especificamente convocada para esse fim, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 491/2024.

2. DO OBJETO

Art. 4º. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas e procedimentos para inscrição, habilitação e escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Jardim/CE.

Art. 5º. Serão escolhidas, no Fórum, 05 (cinco) representações titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I – 02 (duas) representações , titulares e respectivos suplentes, de associações e comunidades de povos afrodescendentes e povos tradicionais ;

II – 03 (três) representações , titulares e respectivos suplentes, de movimentos sociais, pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, jovens, estudantes e população LGBTQIA+ engajados na defesa da igualdade racial .

Parágrafo único. A escolha observará a representação prevista no art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 491/2024.

3. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM

Art. 6º. A organização e coordenação do Fórum de escolha dos representantes da Sociedade Civil serão realizadas por uma Comissão de Organização do Fórum , composta por 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST, indicados por ato administrativo do titular da Pasta, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 491/2024.

Art. 7º. Compete à Comissão de Organização do Fórum:

I – elaborar e divulgar o presente Edital;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O FÓRUM DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE

A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO – SEDEST , do Município de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 491/2024, de 09 de agosto de 2024 , que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, bem como na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial , e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e participação social, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O FÓRUM DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL , destinada à composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR do Município de Jardim/CE , para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 491/2024.

1. DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR

Art. 1º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jardim – COMPIR é órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho de Jardim – SEDEST.

Art. 2º. O COMPIR tem por finalidade deliberar e fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial, atuar no controle social das políticas públicas e exercer orientação normativa e consultiva sobre temas relacionados à igualdade racial no Município de Jardim.

Art. 3º. O COMPIR será composto por 20 (vinte) integrantes titulares e respectivos suplentes , sendo: I – 10 (dez) representantes do Poder Público; II – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil organizada.

II – receber e analisar as inscrições;

III – verificar a documentação apresentada pelas entidades, organizações, movimentos e candidatos;

IV – divulgar a relação preliminar dos habilitados;

V – analisar eventuais pedidos de impugnação ou recursos;

VI – coordenar os trabalhos da Assembleia;

VII – conduzir o processo de votação e apuração;

VIII – registrar em ata todas as ocorrências e deliberações da Assembleia;

IX – proclamar o resultado da eleição;

X – encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho a documentação necessária para a nomeação dos representantes escolhidos.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Organização do Fórum deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância das disposições deste Edital e da legislação aplicável.

4. DOS PARTICIPANTES E REQUISITOS

Art. 8º. Poderão participar do processo de escolha as organizações da sociedade civil, associações, comunidades, movimentos sociais e demais representações que se enquadrem nas categorias previstas no art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 491/2024.

Art. 9º. Para fins deste Edital, as entidades da sociedade civil deverão: I – estar devidamente constituídas, quando exigível;

II – estar em funcionamento no âmbito do Município de Jardim/CE; III – possuir atuação relacionada à promoção da igualdade racial, defesa dos direitos da população negra, dos povos afrodescendentes, povos tradicionais ou demais segmentos contemplados neste Edital; IV – apresentar documentação comprobatória de sua existência e atuação, conforme estabelecido neste Edital.

Art. 10. As organizações e entidades interessadas poderão indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para concorrer à representação correspondente à sua categoria.

Parágrafo único. Nos casos de representações de movimentos sociais e demais segmentos previstos no art. 5º, inciso II, a Comissão poderá admitir candidatura individual ou representação coletiva, desde que demonstrada a vinculação e atuação na promoção da igualdade racial e observados os requisitos deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

Art. 11. As inscrições dos interessados em participar do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil serão realizadas no período de 05/10/2026 a 09/10/2026 , mediante entrega da documentação prevista neste Edital.

Art. 12. As inscrições poderão ser realizadas:

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