DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
I – presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST, localizada à Rua Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Centro, Jardim/CE;
II – por meio eletrônico, através do endereço: [email protected] Art. 13. No ato da inscrição, deverão ser apresentados, conforme o caso:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo 1);
II – documento oficial de identificação do representante indicado; III – CPF;
IV – comprovante de residência no Município de Jardim/CE; V – documento comprobatório da existência e constituição da entidade, associação ou organização, quando aplicável; VII – documentos que comprovem a atuação da entidade, associação ou organização na área de promoção da igualdade racial;
VIII – declaração de atuação e compromisso com a promoção da igualdade racial (anexo 2);
§ 1º. A Comissão poderá solicitar documentos complementares para esclarecimento ou comprovação das informações apresentadas. § 2º. A ausência de documentação essencial poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado ao interessado o direito de apresentar recurso no prazo estabelecido neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
Art. 14. Encerrado o período de inscrições, a Comissão de Organização analisará a documentação apresentada e divulgará a relação preliminar das entidades, organizações, movimentos e candidatos habilitados.
Art. 15. Serão considerados habilitados aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 491/2024 e neste Edital. Art. 16. Da decisão que indeferir a inscrição caberá recurso à Comissão de Organização, no prazo de dois (2) dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar.
Art. 17. Após análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos habilitados a participar do Fórum.
7. DO FÓRUM DE ESCOLHA
Art. 18. O Fórum para escolha dos representantes da Sociedade Civil no COMPIR será realizado no dia 20 de outubro de 2026 , às 9:00 horas , no CRAS I, localizado à Rua Padre Miguel Coelho, 71, Centro, Jardim/CE.
Art. 19. O Fórum será aberto às organizações, entidades, associações, movimentos sociais e demais representações devidamente habilitadas na forma deste Edital.
Art. 20. O Fórum terá a seguinte ordem de trabalhos:
I – abertura dos trabalhos;
II – apresentação da Comissão de Organização;
III – leitura e aprovação das regras do Fórum;
IV – apresentação das entidades, organizações, movimentos e candidatos habilitados;
V – apresentação das candidaturas;
VI – definição do procedimento de votação; VII – realização da votação; VIII – apuração dos votos;
IX – proclamação dos representantes titulares e respectivos suplentes; X – elaboração e assinatura da ata do Fórum.
8. DA VOTAÇÃO E DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
Art. 21. A escolha dos representantes da Sociedade Civil será realizada durante o Fórum, mediante votação dos participantes devidamente credenciados e habilitados.
Art. 22. A votação será realizada separadamente para cada uma das seguintes categorias:
I – 02 (duas) representações de associações e comunidades de povos afrodescendentes e povos tradicionais;
II – 03 (três) representações de movimentos sociais, pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, jovens, estudantes e população LGBTQIA+ engajados na defesa da igualdade racial.
Art. 23. Serão considerados eleitos os candidatos ou representações que obtiverem o maior número de votos em suas respectivas categorias, observada a quantidade de vagas estabelecida no art. 22 deste Edital.
§ 1º. Para cada representação titular deverá ser indicado o respectivo suplente, conforme a ordem de votação ou procedimento aprovado pela Assembleia.
§ 2º. Em caso de empate, será realizada nova votação entre os candidatos empatados.
§ 3º. Persistindo o empate após a nova votação, a Comissão de Organização adotará critério objetivo de desempate previamente informado aos participantes do Fórum e registrado em ata.
Art. 24. Cada organização, entidade ou representação habilitada terá direito a voto, conforme as regras de credenciamento estabelecidas pela Comissão de Organização.
Art. 25. O processo de votação e apuração será público e deverá ser registrado em ata.
9. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 26. Concluída a apuração, a Comissão de Organização proclamará o resultado da eleição, indicando:
I – os 05 (cinco) representantes titulares da Sociedade Civil;
II – os respectivos 05 (cinco) representantes suplentes;
III – a entidade, organização, movimento ou segmento representado; IV – a quantidade de votos obtidos por cada candidato ou representação.
Art. 27. O resultado do Fórum será formalizado por meio de ata, assinada pelos membros da Comissão de Organização e pelos participantes que assim desejarem.
10. DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO
Art. 28. Os representantes escolhidos pela Sociedade Civil serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho para adoção das providências necessárias à sua nomeação. Art. 29. Os integrantes do COMPIR serão nomeados por Decreto Municipal , nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 491/2024.
Art. 30. O mandato dos integrantes do COMPIR será de 02 (dois) anos , permitida uma recondução, conforme dispõe o art. 10 da Lei Municipal nº 491/2024.
Art. 31. Os representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos durante o período do mandato, salvo nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 491/2024.
11. DOS RECURSOS
Art. 32. Caberá recurso contra:
I – o indeferimento da inscrição;
II – a decisão de habilitação ou não habilitação;
III – eventuais irregularidades ocorridas durante o processo de escolha;
IV- o resultado final do Fórum, quando houver fundamento relacionado ao descumprimento das regras deste Edital.
Art. 33. Os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Organização, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
Parágrafo único. Os recursos deverão apresentar fundamentação objetiva, indicando os fatos e os dispositivos deste Edital ou da legislação que, eventualmente, tenham sido descumpridos.
12. DO CRONOGRAMA
Art. 34. O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil observará o seguinte cronograma:
| DATA | ATIVIDADE | LOCAL/HORÁRIO |
|---|---|---|
| 02/10/2026 | Publicação do Edital | Diário Oficial do Município |
| 05/10/2026 08/10/2026 |
a Período de inscrições |
Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho -SEDEST [email protected] |
| 09/10/2026 | Divulgação da relação preliminar dos inscritos |
Diário Oficial do Município |
| 13/10/2026 14/10/2026 |
a Prazo para recursos |
|
| 15/10/2026 | Divulgação do resultado dos recursos | Diário Oficial do Município |
| 16/10/2026 | Divulgação da relação definitiva dos habilitados |
Diário Oficial do Município |
| 20/10/2026 | Realização do Fórum de Escolha | CRAS I – Rua Padre Miguel Coelho, 71, Centro, Jardim/CE |
| 22/10/2026 | Divulgação/publicação do resultado final |
Diário Oficial do Município |
| 27/10/2026 | Publicação do Decreto de nomeação | Diário Oficial do Município |
Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho, mediante justificativa e divulgação oficial, desde que não sejam prejudicados os direitos dos participantes.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A participação no processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil implica o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 491/2024.
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