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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2026 · pág. 39

DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065

I – presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST, localizada à Rua Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Centro, Jardim/CE;

II – por meio eletrônico, através do endereço: [email protected] Art. 13. No ato da inscrição, deverão ser apresentados, conforme o caso:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo 1);

II – documento oficial de identificação do representante indicado; III – CPF;

IV – comprovante de residência no Município de Jardim/CE; V – documento comprobatório da existência e constituição da entidade, associação ou organização, quando aplicável; VII – documentos que comprovem a atuação da entidade, associação ou organização na área de promoção da igualdade racial;

VIII – declaração de atuação e compromisso com a promoção da igualdade racial (anexo 2);

§ 1º. A Comissão poderá solicitar documentos complementares para esclarecimento ou comprovação das informações apresentadas. § 2º. A ausência de documentação essencial poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado ao interessado o direito de apresentar recurso no prazo estabelecido neste Edital.

6. DA HABILITAÇÃO

Art. 14. Encerrado o período de inscrições, a Comissão de Organização analisará a documentação apresentada e divulgará a relação preliminar das entidades, organizações, movimentos e candidatos habilitados.

Art. 15. Serão considerados habilitados aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 491/2024 e neste Edital. Art. 16. Da decisão que indeferir a inscrição caberá recurso à Comissão de Organização, no prazo de dois (2) dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar.

Art. 17. Após análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos habilitados a participar do Fórum.

7. DO FÓRUM DE ESCOLHA

Art. 18. O Fórum para escolha dos representantes da Sociedade Civil no COMPIR será realizado no dia 20 de outubro de 2026 , às 9:00 horas , no CRAS I, localizado à Rua Padre Miguel Coelho, 71, Centro, Jardim/CE.

Art. 19. O Fórum será aberto às organizações, entidades, associações, movimentos sociais e demais representações devidamente habilitadas na forma deste Edital.

Art. 20. O Fórum terá a seguinte ordem de trabalhos:

I – abertura dos trabalhos;

II – apresentação da Comissão de Organização;

III – leitura e aprovação das regras do Fórum;

IV – apresentação das entidades, organizações, movimentos e candidatos habilitados;

V – apresentação das candidaturas;

VI – definição do procedimento de votação; VII – realização da votação; VIII – apuração dos votos;

IX – proclamação dos representantes titulares e respectivos suplentes; X – elaboração e assinatura da ata do Fórum.

8. DA VOTAÇÃO E DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

Art. 21. A escolha dos representantes da Sociedade Civil será realizada durante o Fórum, mediante votação dos participantes devidamente credenciados e habilitados.

Art. 22. A votação será realizada separadamente para cada uma das seguintes categorias:

I – 02 (duas) representações de associações e comunidades de povos afrodescendentes e povos tradicionais;

II – 03 (três) representações de movimentos sociais, pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, jovens, estudantes e população LGBTQIA+ engajados na defesa da igualdade racial.

Art. 23. Serão considerados eleitos os candidatos ou representações que obtiverem o maior número de votos em suas respectivas categorias, observada a quantidade de vagas estabelecida no art. 22 deste Edital.

§ 1º. Para cada representação titular deverá ser indicado o respectivo suplente, conforme a ordem de votação ou procedimento aprovado pela Assembleia.

§ 2º. Em caso de empate, será realizada nova votação entre os candidatos empatados.

§ 3º. Persistindo o empate após a nova votação, a Comissão de Organização adotará critério objetivo de desempate previamente informado aos participantes do Fórum e registrado em ata.

Art. 24. Cada organização, entidade ou representação habilitada terá direito a voto, conforme as regras de credenciamento estabelecidas pela Comissão de Organização.

Art. 25. O processo de votação e apuração será público e deverá ser registrado em ata.

9. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 26. Concluída a apuração, a Comissão de Organização proclamará o resultado da eleição, indicando:

I – os 05 (cinco) representantes titulares da Sociedade Civil;

II – os respectivos 05 (cinco) representantes suplentes;

III – a entidade, organização, movimento ou segmento representado; IV – a quantidade de votos obtidos por cada candidato ou representação.

Art. 27. O resultado do Fórum será formalizado por meio de ata, assinada pelos membros da Comissão de Organização e pelos participantes que assim desejarem.

10. DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO

Art. 28. Os representantes escolhidos pela Sociedade Civil serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho para adoção das providências necessárias à sua nomeação. Art. 29. Os integrantes do COMPIR serão nomeados por Decreto Municipal , nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 491/2024.

Art. 30. O mandato dos integrantes do COMPIR será de 02 (dois) anos , permitida uma recondução, conforme dispõe o art. 10 da Lei Municipal nº 491/2024.

Art. 31. Os representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos durante o período do mandato, salvo nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 491/2024.

11. DOS RECURSOS

Art. 32. Caberá recurso contra:

I – o indeferimento da inscrição;

II – a decisão de habilitação ou não habilitação;

III – eventuais irregularidades ocorridas durante o processo de escolha;

IV- o resultado final do Fórum, quando houver fundamento relacionado ao descumprimento das regras deste Edital.

Art. 33. Os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Organização, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.

Parágrafo único. Os recursos deverão apresentar fundamentação objetiva, indicando os fatos e os dispositivos deste Edital ou da legislação que, eventualmente, tenham sido descumpridos.

12. DO CRONOGRAMA

Art. 34. O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil observará o seguinte cronograma:

DATA ATIVIDADE LOCAL/HORÁRIO
02/10/2026 Publicação do Edital Diário Oficial do Município
05/10/2026
08/10/2026
a
Período de inscrições
Secretaria do Desenvolvimento Social e
Trabalho -SEDEST
[email protected]
09/10/2026 Divulgação da relação preliminar dos
inscritos
Diário Oficial do Município
13/10/2026
14/10/2026
a
Prazo para recursos
15/10/2026 Divulgação do resultado dos recursos Diário Oficial do Município
16/10/2026 Divulgação da relação definitiva dos
habilitados
Diário Oficial do Município
20/10/2026 Realização do Fórum de Escolha CRAS I – Rua Padre Miguel Coelho, 71,
Centro, Jardim/CE
22/10/2026 Divulgação/publicação do resultado
final
Diário Oficial do Município
27/10/2026 Publicação do Decreto de nomeação Diário Oficial do Município

Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho, mediante justificativa e divulgação oficial, desde que não sejam prejudicados os direitos dos participantes.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. A participação no processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil implica o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 491/2024.

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