DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
A Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0303.01/2026 – OBRAS, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0503.01/2026 - CE – OBRAS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, ao respectivo vencedor, a saber: Empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o N° 13.997.118/0001-88, com o valor global de R$ 611.177,85 (seiscentos e onze mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias –
CRISTIANO BARROS UCHÔA - Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Madalena/CE, 01 de Outubro de 2026.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 60B6A80B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.15.01/PE-SRP. A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que o referido processo, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE NATUREZA ACESSÓRIA, INSTRUMENTAL E COMPLEMENTAR ÀS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , restou FRACASSADO , em razão da inabilitação de todas as empresas participantes, por não atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital e seus anexos.
Mauriti/CE, 01 de outubro de 2026.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3EF00A5C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 66
DECRETO MUNICIPAL Nº 66, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE MAURITI (CEMAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização na idade adequada, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais de educação;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Mauriti com a melhoria dos indicadores educacionais, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Mauriti (CEMAM), com o propósito de coordenar de forma sistêmica a Política Municipal de Alfabetização e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços para a implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Mauriti (CEMAM):
I – analisar e aprovar os planos de trabalho anuais de implementação das ações de alfabetização do município;
II – apreciar relatórios referentes ao monitoramento da efetivação de programas e ações no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, emitindo recomendações para o seu aperfeiçoamento;
III – sistematizar dados e informações que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Mauriti (CEMAM) será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – dois professores atuantes nas turmas de Pré-Escola;
II – dois professores alfabetizadores atuantes em turmas de 1º ao 2º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas;
III – dois professores alfabetizadores atuantes em turmas de 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas;
IV – dois professores formadores do Eixo de Alfabetização;
V – dois gestores educacionais atuantes em instituições públicas;
VI – um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) de Mauriti-CE;
VII – um representante do Fórum Municipal de Educação de Mauriti – CE;
VIII – o articulador municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);
IX – o gerente municipal do Programa de Alfabetização na Idade Certa (Mais PAIC/PAIC Integral); X – o Dirigente Municipal de Educação.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos segmentos.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 6º O Comitê poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outras instituições para colaborar com suas atividades, sempre que necessário.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: AC15B396
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 739/2026
PORTARIA Nº 739/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
CONSIDERANDO a importância da articulação interinstitucional para o fortalecimento das políticas públicas educacionais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41