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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2026 · pág. 43

DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065

V – não estar afastado por qualquer motivo não relacionado à função docente; VI – não possuir penalidade administrativa nos últimos 12 meses; VII – atender integralmente à Lei nº 1.948/2025 e sua regulamentação;

1.7. A ampliação definitiva implica na criação de nova matrícula funcional de 20h (vinte) semanais, vinculadas ao mesmo cargo e ao mesmo servidor;

1.8. A nova matrícula somente poderá ser exercida em função docente em sala de aula, sendo vedada sua utilização para funções administrativas, comissionadas ou de apoio pedagógico.

1.9. A nova matrícula de 20h (vinte) semanais observará os mesmos direitos e deveres previstos para o cargo efetivo de professor, com regime estatutário e regras próprias de progressão e vantagens, de acordo com o tempo de serviço nela vinculado, sendo suas vantagens computadas de forma independente;

1.10. As vantagens de natureza pessoal, como licença-prêmio e gratificações, deverão ser apuradas separadamente em cada matrícula, respeitando o tempo de exercício e as disposições do Estatuto do Servidor e do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

1.11. A nova matrícula do horário ampliado possui marco temporal próprio, não se aplicando a gratificação por tempo de serviço calculada sobre a primeira matrícula, pois cada vínculo funcional tem contagem autônoma (art. 173, III, da Lei Orgânica Municipal);

1.12. A ampliação implica lotação obrigatória do servidor na escola ou localidade escolhida, com carência atestada, sendo vedada a remoção pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, salvo na hipótese de extinção da vaga;

1.12.1. A inobservância do disposto no item 1.12 acarretará revogação imediata da ampliação, inclusive nos casos de assunção de cargo comissionado.

1.13. O atendimento às condições estabelecidas neste edital não gera direito adquirido à ampliação definitiva da jornada, a qual ficará condicionada à comprovação de vaga de carência definitiva e de viabilidade orçamentária e financeira em cada processo específico, bem como ao estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; 1.14. O processo administrativo regulamentado por este edital terá validade de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.

1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do Anexo I, poderão ser alteradas pela Comissão Organizadora, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado no site oficial do Município de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br), na aba específica de Processos Seletivos.

1.16. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – calendário de atividades; Anexo II – Requerimento; Anexo III – Formulário para interposição de recursos; Anexo IV – Tabela de vagas;

Anexo V - Declaração de não acúmulo ilícito de cargos públicos, nos termos da Constituição Federal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas disponibilizadas neste Edital decorrem de carência definitiva, apurada pela Secretaria Municipal de Educação;

2.1.1. Serão ofertadas, no total, 10 (dez) vagas para ampliação definitiva da carga horária, distribuídas por região, unidade escolar e área de ensino, conforme detalhado no Anexo IV deste Edital;

2.2. A relação de vagas, consta no Anexo IV deste Edital e contém:

I – região;

II - unidade escolar;

III – área de ensino; IV – quantitativo de vagas.

2.3. O preenchimento das vagas observará a ordem de classificação dos candidatos e a compatibilidade entre a formação do professor e a vaga ofertada.

2.4. As vagas terão validade restrita ao processo administrativo objeto deste edital, não sendo assegurada reserva ou aproveitamento em processos futuros.

3. DO REQUERIMENTO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. O requerimento do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei 1.948/2025 e sua regulamentação, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Antes de efetuar o requerimento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.3. Para participar do certame, o servidor precisa encontrar-se em efetivo exercício da função docente em sala de aula e ter recebido ampliação de sua carga horária nos últimos 05 (cinco) anos consecutivos e estar, no momento do requerimento, devidamente lotado em sala de aula, comprovando sua ampliação anterior por meio de Declaração de Lotação e Ficha Financeira.;

3.4. Exclusivamente para fins de comprovação do requisito previsto no item 3.3, considera-se como ano ampliado aquele em que o professor tenha exercido ao menos 01 (um) mês de carga horária ampliada, independentemente de continuidade ou de eventual interrupção durante o ano letivo.

3.5. Caso tenha exercido cargos de direção, coordenação, suporte pedagógico, ou tenha estado licenciado ou afastado do exercício da docência exclusivamente em razão do desempenho de mandato de dirigente sindical, comprovar o retorno ao exercício em sala de aula por, no mínimo, 1 (um) ano imediatamente anterior ao requerimento, comprovado através do censo escolar;

3.6. O requerimento de inscrição deverá ser protocolado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/t2cJEF75H95DdY2HA, no período estabelecido no Anexo I. 3.6.1. O Requerimento de Ampliação Definitiva de Carga Horária, constante do Anexo II deste Edital, deverá ser devidamente preenchido em todos os campos aplicáveis, assinado pelo servidor interessado e anexado, obrigatoriamente, juntamente com toda a documentação exigida no item 3.9 deste Edital.

3.6.2. A ausência do Requerimento constante do Anexo II, a falta de assinatura ou o seu preenchimento incompleto, quando comprometer a análise dos requisitos exigidos neste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.

3.7. As informações prestadas no requerimento são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Administrativo, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível das sanções previstas no art. 299, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.

3.8. No Formulário de Requerimento, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente seus dados pessoais e funcionais;

b) Indicar, obrigatoriamente, a região e a unidade escolar para a qual deseja concorrer;

c) Declarar ciência e concordância com todos os termos nele previstos;

d) relacionar toda a documentação apresentada; e) apor sua assinatura.

3.8.1. A opção por região, unidade escolar e área de ensino será realizada no ato do requerimento, sendo vedada qualquer alteração posterior, ainda que dentro do prazo de inscrição;

3.8.2. O candidato poderá optar por apenas 1 (uma) região e 1 (uma) unidade escolar e 1 (uma) área de ensino, vedada a escolha de mais de uma;

3.9. No ato do Requerimento, o candidato deverá apresentar, em documento único e formato PDF, obrigatoriamente, os seguintes documentos legíveis:

I – declaração de lotação atual, emitida pela unidade escolar; II – ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos;

III – comprovante de formação e habilitação compatível com a área da vaga pretendida;

IV – documentos comprobatórios para fins de classificação, conforme critérios estabelecidos no Edital;

V – documentos pessoais: cópia do RG e CPF ou documento oficial com foto;

VI – comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias);

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