DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
VII – declaração ou documento emitido pela direção da unidade escolar que comprove a efetiva regência em sala de aula, especificando o tempo, etapa, modalidade, área de ensino e carga horária exercida;
VIII – declaração de não acúmulo ilícito de cargos públicos, nos termos da Constituição Federal;
IX – declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária ampliada em sala de aula durante a manhã ou tarde;
X – comprovante de tempo de experiência em sala de aula na rede pública municipal, podendo ser relatório anual da unidade escolar, diário escolar, ficha de lotação, dentre outros;
XI – certificados ou declarações de capacitação dentro do magistério; 3.10. Após o recebimento do Requerimento e da documentação exigida, não será permitida qualquer alteração das informações prestadas, tampouco a complementação ousubstituição de documentos.
3.11. Não serão computados para fins de análise os documentos corrompidos, ilegíveis ou cuja qualidade, integridade ou forma de apresentação impossibilite, total ou parcialmente, a análise e a conferência das informações neles constantes, sendo considerados, para todos os efeitos, como não apresentados.
3.12. As informações prestadas no Requerimento são de inteira responsabilidade do candidato.
3.13. A Comissão Organizadora do certame não se responsabilizará por requerimentos não recebidos por fatores que impeçam a entrega do requerimento dentro do prazo estabelecido;
3.14. A ausência de qualquer documento exigido neste Edital implicará indeferimento do requerimento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação dos servidores habilitados no processo administrativo observará exclusivamente o critério previsto no § 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.948/2025, conforme regulamentado pelo art. 4º da Portaria nº 02/2026 de 12 de janeiro de 2026;
4.2. Para fins de classificação no processo administrativo de ampliação definitiva da carga horária, o tempo de efetiva lotação em sala de aula de forma ampliada, será integralmente apurado em anos, meses e dias, conforme documentação oficial apresentada pelo servidor, não se aplicando, para esse fim, a regra prevista no item 3.4 deste Edital, devendo ser observadas as regras de contagem estabelecidas no item 4.5;
4.3. Na hipótese de empate na concorrência para a mesma vaga, serão adotados, sucessivamente e nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – estar lotado, no momento do requerimento, na unidade escolar onde se verifica a carência da vaga ofertada; II – maior tempo de experiência em efetiva docência em sala de aula na rede pública municipal;
III– maior carga horária de capacitação dentro do magistério, comprovada por certificados ou declarações; IV – maior idade cronológica.
4.4. O tempo de efetiva lotação em sala de aula previsto no item 4.3, II, será apurado em anos, meses e dias, com base na documentação apresentada pelo candidato, observadas as regrasprevistas na Lei Municipal nº 1.948/2025.
4.5. Para fins de apuração do tempo previsto nos itens 4.2 e 4.4 do Edital, considerar-se-á:
I – ano: 12 (doze) meses completos de efetivo exercício em sala de aula;
II – mês: 30 (trinta) dias de efetivo exercício em sala de aula; III– dia: o efetivo dia comprovado de exercício em sala de aula.
4.6. Somente serão considerados, para fins de habilitação, classificação e desempate, os documentos válidos, legíveis e emitidos por órgão, instituição ou autoridade competente, apresentados dentro do prazo estabelecido neste Edital, devendo conter assinatura do responsável pela emissão ou outro meio idôneo de validação que permita verificar sua autenticidade, tais como assinatura eletrônica ou digital, código de verificação, QR Code, chave de autenticação ou mecanismo equivalente.
4.7. Não serão aceitos documentos sem assinatura ou sem outro mecanismo de validação de autenticidade, quando tais elementos forem necessários à sua validade, nem documentos que apresentem
rasuras, alterações ou inconsistências que impeçam a identificação de sua origem, conteúdo ou autenticidade.
4.8. Não serão computados documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as exigências deste Edital.
4.9. A Comissão Organizadora limitar-se-á à análise objetiva da documentação apresentada, sendo vedada qualquer forma de valoração subjetiva, interpretação extensiva ou flexibilização dos critérios estabelecidos neste Edital.
5. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E DEFINITIVO
5.1. O resultado preliminar será divulgado na data estabelecida no Anexo I deste Edital, por meio de publicação no site oficial do Município de Mauriti, na aba específica de Processos Seletivos.
5.2. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos habilitados, em ordem de classificação decrescente, divulgado no site oficial do Município de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br), na aba específica de Processos Seletivos.
5.3. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO OU NÃO CLASSIFICADO, podendo o resultado individual do(s) motivo(s) ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão organizadora, até 30 dias após a publicação do resultado final.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora, nos prazos estipulados no cronograma do certame disposto no Anexo I deste edital;
6.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora, conforme o modelo do Anexo III do presente Edital, devidamente fundamentado, e entregue por meio eletrônico no link posteriormente divulgado no prazo previsto no Anexo I deste Edital;
6.3. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais;
6.4. Os resultados dos recursos previstos neste Edital, serão divulgadas em edital de comunicação, divulgado no site oficial do Município de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br), na aba específica de Processos Seletivos, como resultado DEFERIDO OU INDEFERIDO, podendo ser solicitado, por requerimento pessoal, as devidas argumentações da decisão da comissão organizadora;
6.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame;
6.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado;
6.7. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo;
6.8. Havendo alteração no resultado preliminar do processo administrativo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios oficiais de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este certame.
7.2. O ato administrativo final de concessão da ampliação definitiva da jornada não gera direito adquirido, ficando sua eficácia condicionada à viabilidade orçamentária e financeira, bem como ao estrito cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
7.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
7.4. A comissão organizadora do certame divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações, resoluções, avisos, comunicados e procedimentos complementares relativos ao processo administrativo. 7.5. Os casos omissos até a publicação final do resultado do processo administrativo serão resolvidos pela comissão organizadora do certame.
7.6. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, anular ou revogar o presente processo administrativo, total ou parcialmente, por
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