DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
j) providenciar as cédulas de votação;
k) organizar a apuração dos votos;
l) divulgar o resultado da votação;
m) encaminhar ao Ministério Público todas as informações relativas às etapas do processo;
n) adotar as demais providências necessárias à regularidade do processo.
6.4. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos prazos estabelecidos neste Edital.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1. O Processo de Escolha Suplementar Indireta compreenderá as seguintes etapas:
I. Publicação do Edital
II. Período de inscrições III. Análise da documentação IV. Publicação da relação de candidatos inscritos
i) ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
j) declaração de que não foi anteriormente suspenso ou destituído do cargo de Conselheiro Tutelar por decisão administrativa ou judicial;
8.5. A ausência ou inadequação de documentação poderá resultar no indeferimento da candidatura, assegurados os prazos de regularização ou recurso previstos neste Edital.
8.6. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.
8.7. A constatação de falsidade em qualquer informação ou documento apresentado implicará a exclusão do candidato do processo, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Especial realizará a análise da documentação apresentada pelos candidatos.
9.2. Será publicada a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.
V. Prazo para impugnação das candidaturas
VI. Notificação dos candidatos impugnados VII. Prazo para apresentação de defesa VIII. Julgamento das impugnações IX. Publicação definitiva da relação de candidatos habilitados X. Reunião com os candidatos para orientações sobre a votação XI. Eleição indireta pelo CMDCA XII. Apuração dos votos
XIII. Divulgação do resultado preliminar XIV. Prazo para impugnação do resultado XV. Publicação e homologação do resultado final XVI. Posse
8. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. A inscrição dos candidatos será realizada mediante requerimento próprio, no local e período definidos no Anexo I deste Edital.
8.2. A inscrição será realizada presencialmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Piquet Carneiro, situada na Secretaria Municipal da Assistência Social, na Rua Zacarias Pinheiro, SN- Centro de Piquet Carneiro, no horário de 8h à 12:00h.
8.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, conforme regulamentação do CMDCA, documentos originais e cópias que comprovem o atendimento dos requisitos legais.
9.3. A documentação dos candidatos ficará disponível para conhecimento e fiscalização pelo Ministério Público, nos termos da legislação.
10. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1. Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada contra candidato, dentro do prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
10.2. A impugnação deverá indicar os fatos e elementos que fundamentam o pedido.
10.3. O candidato impugnado será notificado para apresentar defesa no prazo estabelecido neste Edital.
10.4. A Comissão Especial poderá determinar a juntada de documentos, ouvir testemunhas e realizar outras diligências necessárias à análise da impugnação.
10.5. Concluída a análise, a Comissão Especial decidirá sobre o pedido de impugnação.
10.6. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do CMDCA.
10.7. Esgotada a fase recursal, o CMDCA publicará a relação definitiva dos candidatos habilitados
8.4. Deverão ser apresentados, no mínimo:
11. DA ELEIÇÃO INDIRETA
a) documento oficial de identificação com fotografia;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
12.1. A eleição suplementar indireta será realizada no dia 23 de outubro de 2026 , no horário de 9:00 , em local previamente divulgado pelo CMDCA.
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral;
12.2. Serão considerados eleitores os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, regularmente investidos na função e aptos a participar do processo.
e) certidão negativa de antecedentes criminais;
12.3. A votação será secreta e uninominal.
f) comprovante de residência no Município de Piquet Carneiro;
g) certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio;
h) documentação comprobatória da experiência mínima de 01(um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, quando esta for a forma utilizada para comprovação do requisito previsto no art. 16, IV, da Lei Municipal nº 433/2023;
12.4. Cada conselheiro eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
12.5. As cédulas de votação serão confeccionadas e disponibilizadas pela Comissão Especial.
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