Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2026 · pág. 63

DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065

12.6. A cédula deverá conter os nomes e números dos candidatos habilitados, conforme ordem previamente definida pelo CMDCA.

II – a relação de candidatos inscritos;

III – a relação de candidatos habilitados;

12.7. O eleitor deverá assinalar sua preferência por apenas um candidato.

12.8. Serão consideradas nulas as cédulas que apresentarem identificação do eleitor, mais de uma escolha ou qualquer manifestação que impossibilite a identificação inequívoca da vontade do eleitor.

IV – a relação definitiva dos candidatos aptos à votação;

V – as informações relativas à votação;

VI – o resultado da eleição;

VII – a homologação e proclamação do resultado final.

12. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

13.1. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, em local definido e divulgado pelo CMDCA.

13.2. A apuração será pública, podendo ser acompanhada pelos candidatos e demais interessados, observadas as regras estabelecidas pela Comissão Especial.

13.3. Ao final da apuração será lavrada ata contendo o resultado da votação.

13.4. Em caso de empate entre candidatos, será considerado, sucessivamente: II – O candidato de maior idade. 13.5. O resultado da eleição será publicado pelo CMDCA.

14. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DA SUPLÊNCIA

14.1. Concluída a apuração, o CMDCA proclamará o resultado do Processo de Escolha Suplementar Indireta.

14.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de votação.

14.3. Serão considerados eleitos para as vagas de suplência os candidatos que obtiverem as maiores votações, observada a quantidade de vagas existentes e a necessidade de recomposição do quadro de suplentes do Conselho Tutelar.

14.4. Os demais candidatos habilitados serão classificados conforme a ordem de votação, observados os critérios estabelecidos neste Edital e na legislação municipal.

16.3. A publicidade do processo deverá observar os princípios da transparência, impessoalidade, igualdade entre os candidatos e proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial constituída para essa finalidade.

17.2. O Ministério Público será comunicado das etapas do processo, reuniões deliberativas, decisões e eventuais incidentes, nos termos da legislação.

17.3. Os candidatos são responsáveis pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicados e atos referentes ao processo.

17.4. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital poderá acarretar a exclusão do candidato do processo de escolha, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, cabendo recurso à Plenária do CMDCA, observadas a Lei Federal nº 8.069/1990, a Resolução nº 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal nº 433/2023.

17.6. Integra este Edital o Anexo I – Cronograma do Processo de Escolha Suplementar Indireta.

17.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Piquet Carneiro – Ceará, 01 de outubro de 2026.

14.5. Em caso de vacância de vaga de suplente, será observada a ordem de classificação resultante do presente processo, respeitadas as disposições legais.

15. DA POSSE

15.1. Os candidatos eleitos serão convocados para posse conforme a necessidade de preenchimento das vagas existentes.

15.2. A posse observará as disposições da Lei Municipal nº 433/2023 e demais normas aplicáveis.

15.3. No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções inerentes ao Conselho Tutelar.

15.4. A posse dos suplentes não implica exercício imediato da função, ficando condicionada à necessidade de substituição de membro titular, conforme as regras estabelecidas na legislação municipal.

16. DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE

16.1. O CMDCA dará ampla publicidade ao Processo de Escolha Suplementar Indireta, utilizando os meios oficiais disponíveis no Município.

16.2. Serão divulgados, entre outros:

I – o presente Edital;

FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Piquet Carneiro – Ceará

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PIQUET CARNEIRO – CEARÁ

ETAPA DATA
Publicação do Edital 02/10/2026
Período de inscrições 06, 07 e 09/10/2026
Análise da documentação 13/10/2026
Publicação da relação de candidatos inscritos 14/10/2026
Prazo para impugnação das candidaturas 15/10/2026
Notificação dos candidatos impugnados 16/10/2026
Prazo para apresentação de defesa 19/10/2026
Julgamento das impugnações 20/10/2026
Publicação definitiva da relação de candidatos habilitados 21/10/2026
Reunião com os candidatos para orientações sobre a votação 22/10/2026
Eleição indireta pelo CMDCA 23/10/2026
Apuração dos votos 23/10/2026
Divulgação do resultado preliminar 23/10/2026
Prazo para impugnação do resultado 26/10/2026
Publicação e homologação do resultado final 29/10/2026
Posse 30/10/2026

ANEXO II

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63