DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
12.6. A cédula deverá conter os nomes e números dos candidatos habilitados, conforme ordem previamente definida pelo CMDCA.
II – a relação de candidatos inscritos;
III – a relação de candidatos habilitados;
12.7. O eleitor deverá assinalar sua preferência por apenas um candidato.
12.8. Serão consideradas nulas as cédulas que apresentarem identificação do eleitor, mais de uma escolha ou qualquer manifestação que impossibilite a identificação inequívoca da vontade do eleitor.
IV – a relação definitiva dos candidatos aptos à votação;
V – as informações relativas à votação;
VI – o resultado da eleição;
VII – a homologação e proclamação do resultado final.
12. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
13.1. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, em local definido e divulgado pelo CMDCA.
13.2. A apuração será pública, podendo ser acompanhada pelos candidatos e demais interessados, observadas as regras estabelecidas pela Comissão Especial.
13.3. Ao final da apuração será lavrada ata contendo o resultado da votação.
13.4. Em caso de empate entre candidatos, será considerado, sucessivamente: II – O candidato de maior idade. 13.5. O resultado da eleição será publicado pelo CMDCA.
14. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DA SUPLÊNCIA
14.1. Concluída a apuração, o CMDCA proclamará o resultado do Processo de Escolha Suplementar Indireta.
14.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de votação.
14.3. Serão considerados eleitos para as vagas de suplência os candidatos que obtiverem as maiores votações, observada a quantidade de vagas existentes e a necessidade de recomposição do quadro de suplentes do Conselho Tutelar.
14.4. Os demais candidatos habilitados serão classificados conforme a ordem de votação, observados os critérios estabelecidos neste Edital e na legislação municipal.
16.3. A publicidade do processo deverá observar os princípios da transparência, impessoalidade, igualdade entre os candidatos e proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial constituída para essa finalidade.
17.2. O Ministério Público será comunicado das etapas do processo, reuniões deliberativas, decisões e eventuais incidentes, nos termos da legislação.
17.3. Os candidatos são responsáveis pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicados e atos referentes ao processo.
17.4. O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital poderá acarretar a exclusão do candidato do processo de escolha, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, cabendo recurso à Plenária do CMDCA, observadas a Lei Federal nº 8.069/1990, a Resolução nº 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal nº 433/2023.
17.6. Integra este Edital o Anexo I – Cronograma do Processo de Escolha Suplementar Indireta.
17.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro – Ceará, 01 de outubro de 2026.
14.5. Em caso de vacância de vaga de suplente, será observada a ordem de classificação resultante do presente processo, respeitadas as disposições legais.
15. DA POSSE
15.1. Os candidatos eleitos serão convocados para posse conforme a necessidade de preenchimento das vagas existentes.
15.2. A posse observará as disposições da Lei Municipal nº 433/2023 e demais normas aplicáveis.
15.3. No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções inerentes ao Conselho Tutelar.
15.4. A posse dos suplentes não implica exercício imediato da função, ficando condicionada à necessidade de substituição de membro titular, conforme as regras estabelecidas na legislação municipal.
16. DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
16.1. O CMDCA dará ampla publicidade ao Processo de Escolha Suplementar Indireta, utilizando os meios oficiais disponíveis no Município.
16.2. Serão divulgados, entre outros:
I – o presente Edital;
FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Piquet Carneiro – Ceará
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PIQUET CARNEIRO – CEARÁ
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 02/10/2026 |
| Período de inscrições | 06, 07 e 09/10/2026 |
| Análise da documentação | 13/10/2026 |
| Publicação da relação de candidatos inscritos | 14/10/2026 |
| Prazo para impugnação das candidaturas | 15/10/2026 |
| Notificação dos candidatos impugnados | 16/10/2026 |
| Prazo para apresentação de defesa | 19/10/2026 |
| Julgamento das impugnações | 20/10/2026 |
| Publicação definitiva da relação de candidatos habilitados | 21/10/2026 |
| Reunião com os candidatos para orientações sobre a votação | 22/10/2026 |
| Eleição indireta pelo CMDCA | 23/10/2026 |
| Apuração dos votos | 23/10/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | 23/10/2026 |
| Prazo para impugnação do resultado | 26/10/2026 |
| Publicação e homologação do resultado final | 29/10/2026 |
| Posse | 30/10/2026 |
ANEXO II
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