DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: A0F4829D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.24.1.
Aviso de Homologação e adjudicação . Pregão Eletrônico nº 2026.08.24.1. Objeto: Fornecimento de serviço buffet, com fornecimento de refeoçôes, lanches, coffe breaks, bebidas e demais itens correlatos, destinados ao atendimento de eventos e demais atividades instittucionais promovidas pela diversas Secretarias do Município de Tarrafas-CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): FRANCISCO PATRICIO SANTANA DA SILVA inscrito no CNPJ nº 53.119.252/0001-09 classificado(a) no(s) SERVIÇOS BUFFET, no valor global de R$ 24.967,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Cledson Freires de OliveiraOrdenador(a) de Despesas da Secretaria de Administracao.
Data da Homologação: 01 de outubro de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 03BA3011
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECRETO Nº 25/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a ação comemorativa “Bolo de Aniversário do Município de Tarrafas”, regulamenta o credenciamento de fornecedoras de bolos para a montagem coletiva de bolo de grandes dimensões, estabelece remuneração uniforme por quilograma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 23, 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO a relevância cultural e comunitária das comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política do Município e o interesse público na realização de ação coletiva com a participação de confeiteiras e demais fornecedoras habilitadas; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação simultânea, em condições padronizadas e por preço unitário uniforme, de diversas fornecedoras para a composição de um único bolo comemorativo de vários metros;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das festividades oficiais do aniversário do Município de Tarrafas/CE, a ação comemorativa denominada “Bolo de Aniversário do Município de Tarrafas”, consistente na preparação e reunião de segmentos de bolo produzidos por diferentes fornecedoras para a montagem coletiva de um bolo de vários metros, destinado à celebração e à partilha com a população.
Parágrafo único . A ação tem por finalidade valorizar a tradição comemorativa municipal, estimular a participação de confeiteiras e promover a integração da comunidade, observadas as normas de contratação pública, de segurança alimentar e de responsabilidade fiscal.
Art. 2º O fornecimento dos segmentos de bolo poderá ser contratado mediante procedimento auxiliar de credenciamento, na modalidade de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, precedido da devida instrução do
processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando demonstrados seus pressupostos legais.
§ 1º Poderão requerer o credenciamento pessoas físicas e jurídicas, inclusive microempreendedoras individuais, que comprovem aptidão para o fornecimento e preencham as condições de habilitação e as exigências sanitárias aplicáveis estabelecidas no edital.
§ 2º O Município promoverá ampla divulgação do chamamento, inclusive junto às confeiteiras de Tarrafas, assegurada a participação de todos os interessados que cumpram as exigências editalícias, sem restrição indevida em razão de sede ou domicílio.
§ 3º A inscrição e o credenciamento não geram, por si sós, direito à contratação ou garantia de aquisição de quantidade mínima. Art. 3º O edital de chamamento público estabelecerá as condições padronizadas de contratação, o preço unitário previamente fixado, os requisitos de habilitação, as especificações dos bolos, a capacidade de fornecimento declarada por cada interessada, os critérios de distribuição da demanda e as regras de convocação e execução.
§ 1º O edital será divulgado e mantido à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial do Município, durante sua vigência, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, observados os prazos necessários à organização do evento.
§ 2º As condições documentais exigidas deverão guardar pertinência e proporcionalidade com o objeto, observada a legislação aplicável às pessoas físicas, às microempreendedoras individuais e às demais pessoas jurídicas.
Art. 4º Fica estabelecido que o valor será uniforme por quilograma de bolo efetivamente fornecido e recebido, conforme preço apurado em pesquisa de mercado e devidamente justificado no processo administrativo, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
§ 1º O preço por quilograma será idêntico para todas as credenciadas contratadas e deverá compreender os custos de insumos, preparo, mão de obra, acabamento padronizado, acondicionamento, transporte e entrega, bem como os tributos e demais encargos pertinentes, conforme as especificações do termo de referência.
§ 2º O valor previsto no caput será apurado após a conclusão da pesquisa de preços e a aprovação da estimativa pela autoridade competente, vedada a utilização de preço sem justificativa documental.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela coordenação da ação, definirá, no planejamento da contratação e no respectivo termo de referência, o quantitativo global estimado em quilogramas, as dimensões pretendidas para o bolo coletivo, o padrão de preparo e acabamento, o local e o horário de entrega, os prazos e o orçamento disponível.
§ 1º A distribuição dos quantitativos será realizada de forma objetiva e impessoal, mediante rateio equitativo entre as credenciadas aptas a atender ao evento, respeitadas a capacidade comprovada ou declarada de produção, as quantidades mínimas tecnicamente necessárias e as condições de execução previstas no edital.
§ 2º Eventuais saldos decorrentes de insuficiência de capacidade, desistência ou impossibilidade de execução serão redistribuídos entre as demais credenciadas aptas, segundo os mesmos critérios objetivos, com registro da motivação no processo administrativo.
Art. 6º Os segmentos de bolo deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no termo de referência, especialmente quanto à composição, às dimensões, à apresentação visual, ao peso e às condições necessárias à montagem contínua do bolo comemorativo.
I – Cada fornecedora será responsável pelo preparo, acondicionamento, transporte e entrega dos segmentos contratados, nos horários e nas condições definidos pela Administração; II – A montagem e a exposição do bolo serão coordenadas pelo Município, com orientação técnica e sanitária, vedado o recebimento de produto em desconformidade com os padrões exigidos.
Art. 7º O recebimento e a fiscalização do fornecimento competirão a servidor ou comissão designada pela Administração, com o apoio dos órgãos municipais competentes de Vigilância Sanitária, quando necessário.
§ 1º O peso de cada fornecimento será aferido ou conferido no recebimento.
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