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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 6

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO que no dia 04 de outubro de 2026 será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, para a escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual;

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais serão utilizados pela Justiça Eleitoral para a instalação e funcionamento de seções eleitorais, bem como que parcela significativa dos servidores públicos municipais foi convocada para atuar como mesários, colaboradores ou auxiliares nos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições adequadas para a organização, instalação, funcionamento e desmobilização das seções eleitorais, garantindo a reutilização dos prédios públicos pelos órgãos municipais de forma adequada, bem como viabilizar a regular participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços e o cumprimento das formalidades necessárias,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Antonina do Norte – CE.

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização prévia das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ENSINO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, EM CONSONÂNCIA COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA) E COM A PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA (PAIC), DO ESTADO DO CEARÁ, ESTABELECENDO OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, GOVERNANÇA E MECANISMOS DE MONITORAMENTO PARA A GARANTIA DO DIREITO A ALFABETIZAÇÃO E A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, fundamentada na Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 15.388/2026 que aprova o novo Plano Nacional de Educação e a Lei 15.247 de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), tendo como finalidade a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada, assegurando a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática, bem como a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens.

Art. 2º Fica o Município de Antonina do Norte alinhada com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com o propósito de garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e que os estudantes do 3º ao 5º anos tenham assegurado o direito à recomposição das aprendizagens.

Art. 3º Para fins postos nos art. 1º e 2º desta Lei, considera-se: I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e do desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita; II – Letramento: processo de utilização social da leitura e da escrita em diferentes contextos

III – Recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas destinadas à superação de defasagens educacionais; IV – Fluência leitora: capacidade de ler com precisão, velocidade e compreensão adequadas à etapa de ensino.

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – A garantia do direito à aprendizagem;

II – A equidade educacional com foco na redução das desigualdades de aprendizagem e de gênero, raça ou vulnerabilidade socioeconômica;

III – A inclusão e o respeito à diversidade;

IV – A valorização dos profissionais da educação;

V – A gestão democrática e participativa;

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, Estado do Ceará, em 30 de setembro de 2026.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 100A6155

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 637/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 637/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE

VI - O regime de colaboração entre o Município, o Estado do Ceará e a União;

VII – O monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem; VIII – A colaboração entre família, escola e comunidade; IX– A educação baseada em evidências científicas.

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – Formação continuada de professores e gestores; II – Monitoramento contínuo da aprendizagem;

III – Intervenção pedagógica imediata diante das dificuldades identificadas;

IV – Utilização de dados educacionais para planejamento e tomada de decisões;

V – Integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; VI – Condições adequadas de infraestrutura, materiais pedagógicos e recursos educacionais.

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