DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
-
padronizar os indicadores de monitoramento do turismo;
-
monitorar o desempenho da economia do turismo municipal; e
-
monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas ao turismo.
II - Estruturação do Turismo Local:
LEI
Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, como instrumento de planejamento e desenvolvimento da atividade turística no Município de Antonina do Norte, em consonância, no que couber, com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, que aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, e pela Lei Federal nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, que dispõe sobre a modernização do turismo e altera a Lei Geral do Turismo.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 constitui instrumento de planejamento destinado a orientar as políticas públicas de turismo no âmbito municipal e regional, estabelecendo diretrizes, estratégias e ações voltadas à estruturação, ao fortalecimento e à promoção do turismo no Município.
Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação da gestão e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo municipal e regional.
§ 1º Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 será executado em regime de cooperação com a União, o Estado do Ceará e a iniciativa privada.
§ 2º O conselho municipal estimulará e fará parcerias públicas e/ou privadas para o desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029, com o intuito de fortalecer a gestão descentralizada.
Art. 3º São Metas globais do Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029:
I - Aumentar a entrada anual de visitantes no Município; II - Aumentar a receita gerada pelos visitantes no Município; III - Aumentar o número de viagens turísticas;
IV - Aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo;
e
V - Gerar trabalho e renda.
Art. 4º São Diretrizes do Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029:
I - Fortalecimento do turismo local e regional;
II - Melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;
III - Incentivo à inovação; e
IV - Promoção da sustentabilidade.
Art. 5º O Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 será executado com base nas linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativas e estratégias:
I - Ordenamento, Gestão e Monitoramento:
a) fortalecer a gestão descentralizada do turismo:
-
estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Municipal de Turismo, quando da sua posterior criação;
-
estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e
-
estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo.
b) apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública:
-
estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito municipal e regional;
-
incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;
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aperfeiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os investimentos.
c) ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo:
-
efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de turismo em âmbito municipal;
-
viabilizar a implementação da conta satélite do turismo;
-
ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados relacionados com o setor de turismo.
d) fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística local e regional:
a) melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas municipais:
-
estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa;
-
promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos turísticos.
- b) promover e facilitar a atração de investimentos e a oferta de linhas de crédito para o turismo:
-
ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de turismo; e
-
buscar a otimização processual que reduza a burocracia nas transferências de recursos intergovernamentais.
Art. 6º O Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 terá suas metas globais, suas iniciativas e seus objetivos fiscalizados e avaliados pelo conselho municipal do turismo.
Art. 7º O Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 contempla os principais atrativos turísticos:
I - Atrativos Naturais - são fatores primordiais da natureza, como a fauna e a flora, em relação à característica física da paisagem existente: serras, sítios, distrito, vilas, açudes, rios dentre outros.
II - Turismo de Aventura - compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, nas seguintes modalidades:
a) Trilhas;
b) Corrida de Serra;
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c) Caminhadas;
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d) Cavalgadas dentre outros.
III - Turismo Religioso - pode ser entendido como uma atividade desenvolvida por pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou para participarem de eventos de significado religioso, compreendendo: festa de padroeiro, festa de co-padroeiro, leilões tradicionais dentre outros:
a) Turismo de Eventos - é entendido como o deslocamento de pessoas com interesse em participar de eventos focados no enriquecimento técnico, cientifico ou profissional, cultural incluindo ainda o consumo e entretenimento, tais como: festividade municipal de emancipação, festival junino, festividades natalinas, réveillon dentre outros.
b) Atrativos Culturais Diversos - atraem principalmente demandas interessadas pelo legado cultural da localidade visitada, também são utilizados por pessoas que exercem atividades de negócio, de lazer, pedagógicas, ecológicas.
Art. 8º O Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 de Antonina do Norte, Estado do Ceará intenciona integrar a cadeia produtiva do turismo, contribuindo para a promoção, valorização e competitividade do destino e dos pequenos negócios, através da sua governança.
Art. 9º São objetivos secundários do Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 2026/2029 identificados, nos seguintes aspectos: I - Promover a interação entre instituições para aprimoramento da comunicação e desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo no Município de Antonina do Norte – CE;
II - Fomentar o desenvolvimento integrado dos negócios da cadeia produtiva de turismo;
III - Promover e valorizar os profissionais e atores locais da cadeia produtiva da cultura e turismo;
IV - Buscar o crescimento sustentável empresarial, a partir do acesso a mercado;
V - Qualificar pequenos negócios para o desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo;
VI - Inovar com foco na vocação territorial.
Art. 10º. Como beneficiários do Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029, têm-se todos os atores locais ligados direta ou indiretamente a cadeia produtiva do turismo, sendo pessoas físicas ou jurídicas e potenciais empreendedores, organizações não governamentais, empresas e órgãos públicos.
Art. 11. O Plano Municipal de Turismo – PMTUR 2026/2029 contempla quatro Eixos Estratégicos principais:
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