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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 10

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

Art. 8º - A avaliação será composta pelos seguintes fatores:

I - Formação Continuada, com peso máximo de 25% (vinte e cinco por cento); II - Rotina Profissional, com peso de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 9º - A Formação Continuada observará os critérios previstos na Lei Municipal nº 697/2023, considerando cursos relacionados às atribuições do cargo, devidamente certificados e reconhecidos pela Administração.

§ 1º - Somente serão aceitos certificados emitidos por instituições reconhecidas ou por órgãos públicos.

§ 2º - Os cursos deverão possuir pertinência temática com as atribuições do cargo efetivo do servidor.

§ 3º - O servidor deverá apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 10 - A Rotina Profissional será avaliada em estrita conformidade com o art. 13, II, da Lei Municipal nº 697/2026, mediante a atribuição de até 25,0 (vinte e cinco) pontos para cada um dos seguintes aspectos:

I - pontualidade e assiduidade; II - disciplina funcional; III - produtividade;

§ 1º - Cada critério será avaliado mediante formulário padronizado contendo escala objetiva de pontuação.

§ 2º - A chefia imediata será responsável pelo preenchimento inicial da avaliação, cabendo à Comissão a validação final.

§ 3º - A avaliação deverá conter justificativa fundamentada quando houver atribuição de nota inferior a 70% em qualquer item.

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS

Art. 11 - O processo de avaliação observará as seguintes etapas:

I - abertura do período avaliativo mediante edital interno;

CAPÍTULO V DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO INTERSTÍCIO

Art. 15 - A contagem do interstício será interrompida nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 697/2023.

Parágrafo Único - Encerrada a causa suspensiva, a contagem do interstício será retomada a partir do ponto em que foi interrompida.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Os formulários de avaliação funcional, recursos, relatórios e demais instrumentos operacionais serão definidos em ato complementar da Comissão de Gestão da Carreira.

Art. 17 - As Secretarias Municipais deverão garantir apoio administrativo e operacional necessário ao regular funcionamento da Comissão.

Art. 18 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 60EAAE3D

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.09.18.01

CONTRATO Nº 2026.09.18.01

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2026.021-SAS

II - preenchimento dos formulários de avaliação;

III - entrega da documentação comprobatória;

IV - análise técnica pela Comissão;

V - divulgação preliminar dos resultados;

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, O SR. CARLOS ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

VI - prazo recursal;

VII - homologação final.

Art. 12 - O servidor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso administrativo contra o resultado preliminar.

§ 1º - O recurso deverá ser fundamentado e instruído com os documentos pertinentes.

§ 2º - A Comissão decidirá o recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 13 - Em caso de empate na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I - melhor pontuação no fator Formação continuada;

II - melhor pontuação no fator Rotina do Profissional; III - maior tempo de efetivo exercício no Município; IV - maior idade.

OBJETO : LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) , SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).

PRAZO: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA PELO PRAZO DE 06(SEIS) MESES , PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI Nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA.........: 18 DE SETEMBRO DE 2026 .

VIGÊNCIA...................: 18 DE MARÇO DE 2027.

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá manter arquivo físico e eletrônico de todos os processos de avaliação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA – CPF Nº 654.450.153-00 – SECRETÁRIO DE

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