Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 11

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADO: CARLOS ANTONIO SAMPAIO DA SILVA - CPF Nº 538.744.633-20.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 92DB70FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.09.02-0007. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.07.1

EXTRATO DE CONTRATO Nº2026.09.02-0007.PREGÃO ELETRÔNICO Nº2026.08.07.1. Partes : o Município de Assaré, através do(a)Secretaria Municipal de Saúde e a empresa/pessoa física GRAFICA FOTOCOPIA LTDA. Objeto :Contratação de serviços a serem prestados na confecção de material gráfico e vestuários, destinados a manutenção dos serviços realizados junto da Secretaria de Saúde do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$608.861,00(seiscentos e oito mil oitocentos e sessenta e um reais). Vigência Contratual :12 (doze) meses. Signatários :Regina Alice Ferreira Furtado e Thais Lacerda Freire.

Data do Contrato :02 de Setembro de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3E1ACA7A

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.09.02-0013. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.07.1.

EXTRATO DE CONTRATO Nº2026.09.02-0013.PREGÃO ELETRÔNICO Nº2026.08.07.1. Partes : o Município de Assaré, através do(a)Secretaria Municipal de Saúde e a empresa/pessoa física ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA INDUSTRIA DE PLACAS LTDA. Objeto :Contratação de serviços a serem prestados na confecção de material gráfico e vestuários, destinados a manutenção dos serviços realizados junto da Secretaria de Saúde do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$42.269,60(quarenta e dois mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Vigência Contratual :12 (doze) meses. Signatários :Regina Alice Ferreira Furtado e Ana Hélia Gomes de Lima.

Data do Contrato :02 de Setembro de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: BF6AC00A

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 156/2026 – SMS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 156/2026 – SMS, de 30 de setembro de 2026.

Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NEPS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Assaré/CE, designa seus membros e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Sistema Único de Saúde – SUS ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial no seu art. 6º, inciso III, e no seu art. 27, que tratam da ordenação da formação e da política de recursos humanos na área da saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, e as diretrizes para a sua implementação, estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reflexão sobre os processos de trabalho, de identificar as necessidades de qualificação dos trabalhadores e de aprimorar continuamente a atenção à saúde prestada à população assarense;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião de implantação do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde, realizada em 08 de setembro de 2026, no Auditório da Secretaria de Saúde, na qual os participantes manifestaram concordância com a constituição do Núcleo e com a sua composição multiprofissional; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NEPS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Assaré/CE, como instância técnica, multiprofissional e de caráter permanente.

Art. 2º O NEPS tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito municipal, a partir das necessidades dos serviços, dos trabalhadores e do território, com vistas à transformação das práticas e à qualificação da atenção prestada aos usuários do SUS.

Art. 3º Compete ao NEPS:

I – identificar as necessidades de qualificação dos trabalhadores da saúde;

IV – apoiar a melhoria dos processos de trabalho;

VII – acompanhar e avaliar as ações educativas desenvolvidas no município;

VIII – elaborar e submeter à Secretária Municipal de Saúde o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde e o respectivo cronograma de atividades;

IX – articular-se com a gestão, as coordenações e os trabalhadores, bem como com instâncias estaduais e regionais do SUS e instituições de ensino, sempre que necessário à execução de suas ações.

Art. 4º O NEPS será integrado pelos seguintes membros titulares e suplentes:

TITULARES
Nome Serviço/Cargo
Liana Gomes da Silva Enfermeira – Coordenadora da Atenção Primária à Saúde
Antonia Talita Pereira Martins Fisioterapeuta – Coordenadora do Centro de Fisioterapia/PSE
Ana Aline Andrade Martins Enfermeira
–
Coordenadora
da
Vigilância
Epidemiológica/Imunização
Mônica Ferreira da Conceição Enfermeira – Coordenadora da eMulti
Yone Maria de Oliveira Pinheiro Odontóloga – Coordenadora da Saúde Bucal
SUPLENTES
Nome Serviço/Cargo
Suelen Loraine Rodrigues Ferreira Enfermeira – Coordenação do Hospital Municipal Nossa
Senhora das Dores
Samara Gomes da Silva Fisioterapeuta – eMulti
Thanani Maria Alencar Braga Enfermeira – ESF Bonita
Marília Matias Feitosa Ferro Enfermeira – ESF José Moreira
Maria RosilaneTeotonio de Alencar Enfermeira – ESF José Humberto

§ 1º A composição do NEPS poderá ser ampliada ou alterada, a qualquer tempo, por ato da Secretária Municipal de Saúde, para assegurar a representação dos diferentes setores da Secretaria.

§ 2º A participação no NEPS é considerada serviço público relevante e não será remunerada, devendo ser exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros.

Art. 5º A coordenação do NEPS será exercida pela coordenadora da APS, cabendo à servidora Antonia Talita Pereira Martins o exercício da função de Secretária do Núcleo, responsável pelo registro das atas e pela guarda da documentação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11