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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 17

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

IV - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barroquinha:

Manoel Devydson Nascimento de Oliveira – Presidente do CMDCA , CPF: 065.552.463-08;

Ivana de Sousa Lopes – Conselheiro do CMDCA , CPF: 077.203.88305.

Luana Maria Oliveira – Professora, CPF: 018.770.231-40.

XVIII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Barroquinha:

Francisco Wilson de Souza – Presidente da Câmara de Vereadores, CPF: 711.906.193-34;

Joé Maurício Magalhães Júnior – Vereador, CPF: 018.379.443-50.

V - Fórum Permanente de Educação para as Relações ÉtnicoRaciais – ERER:

Inácio Rocha de Araújo – Técnico da Secretaria Municipal de Educação - SME, CPF: 755.643.603-97;

Maria do Socorro Matias Benício – Técnico da Secretaria Municipal de Educação - SME, CPF: 825.039.073-34.

VI - Profissionais do magistério da educação básica da rede municipal de ensino:

Francisca Silva Araújo – Professora, CPF: 752.492.273-68; Lucineide Carvalho da Silva – Professora, CPF: 835.540.333-91.

VII - Profissionais do magistério do ensino médio da rede estadual de ensino:

Samuel de Brito Araújo – Professor, CPF: 778.454.553-34; Elicildo Alves da Costa – Professor, CPF: 003.074.973-56.

VIII - Representantes do Polo de Ensino Superior de

XIX - Representantes do Conselho Tutelar de Barroquinha:

Raimundo José do Espírito Santo – Conselheiro Tutelar, CPF: 823.454.573-68;

Francisca Maria Dias de Oliveira – Conselheiro Tutelar, CPF: 054.130.253-19.

Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação – FME atuará em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela legislação educacional vigente, pelo Plano Nacional de Educação – PNE, pelo Plano Estadual de Educação – PEE, pelo Plano Municipal de Educação – PME e pelos demais instrumentos de planejamento e gestão da educação.

Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação – FME terá autonomia funcional para o exercício de suas atribuições, preservada sua natureza consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento.

Barroquinha:

Antônio Araújo da Silva – Gestor Acadêmico do Polo de Ensino Superior ÍMPAR, CPF: 603.746.133-38;

Elita Silva Araújo – Gestora Operacional do Polo de Ensino Superior ÍMPAR em Barroquinha, CPF: 601.262.833-11.

IX - Gestores escolares da rede pública municipal de ensino:

Karla Araújo Santos – Diretora Escolar, CPF: 568.586.203-20; Terezinha Maria Fontenele Rocha – Diretora Escolar, CPF: 842.293.223-72.

X - Gestores escolares da rede pública estadual de ensino:

Carlos Vinicius Rocha Veras – Diretor Escolar, CPF: 675.061.943-68; Raimundo Nonato Brito Filho – Coordenador Escolar, CPF: 749.078.753-04.

XI - Representantes das Escolas Privadas de Barroquinha:

Patrícia Rocha Souza – Diretora Escolar da Escola Sementinha, CPF: 816.453.843-49; Janaria Rodrigues Ferreira – Servidora da Escola Sementinha, CPF: 035.267.373-71.

XII - Profissionais do magistério não docentes:

Francisco das Chagas Veras – Secretário Escolar, CPF: 962.921.13353;

Maria Joucelina Pessoa de Carvalho – Auxiliar de Secretaria, CPF: 790.785.323-00.

Art. 4º - Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:

coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação, as Conferências Municipais de Educação e participar da elaboração e aprovação de seus Regimentos Internos;

acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, seus objetivos, metas e estratégias; acompanhar os resultados das Conferências Municipais de Educação e contribuir para a implementação de suas deliberações;

promover debates, estudos, seminários, audiências públicas e outras atividades relacionadas à política educacional municipal;

acompanhar indicadores educacionais e propor medidas destinadas à melhoria da qualidade da educação;

promover a articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino e entre as políticas públicas relacionadas à educação;

acompanhar políticas educacionais relacionadas à inclusão, equidade, diversidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação especial, educação digital e demais áreas estratégicas;

contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME que vier suceder o plano vigente;

promover a articulação do município com o Fórum Estadual de Educação – FEE e o Fórum Nacional de Educação – FNE, observadas as competências de cada ente federativo;

elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XIII - Pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública municipal:

Marlúcia Marques de Sousa – Mãe, CPF: 039.781.123-37; Maria Helena Santos dos Anjos – Mãe, CPF: 039.226.353-00.

XIV - Pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública estadual:

Anarlene Pinho de Carvalho – Mãe, CPF: 662.134.363-91; Aureni Benedito dos Santos – Mãe, CPF: 549.127.173-04.

constituir comissões temáticas, grupos de trabalho e câmaras técnicas para o desenvolvimento de estudos e atividades específicas;

exercer, além destas já mencionadas outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e ao fortalecimento da política educacional municipal, desde que compatíveis com sua natureza e finalidade.

Receber com antecedência do Poder Executivo Municipal as matérias inerentes as políticas municipais de educação e acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação e aprovação de projetos legislativos relativos a essas proposituras; e

Emitir Pareceres e Recomendações sobre políticas educacionais.

XV - Estudantes da educação básica pública municipal:

Manuely Vitória Paiva Fontenele – Estudante, CPF: 209.685.987-57; Gabriela da Silva Fontenele – Estudante, CPF: 112.615.403-28.

XVI - Estudantes da educação básica pública estadual:

Atila Araújo do Amaral – Estudante, CPF: 092.760.123-03; Idorlan Silva de Aguiar – Estudante, CPF: 118.898.903-08

XVII - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação:

Art. 5º - A renúncia e/ou substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão, entidade ou segmento representado, sendo este formalizado por portaria.

Parágrafo Único. Recebida a comunicação de vacância, desligamento, impedimento ou substituição, o órgão, entidade ou segmento representado deverá indicar novo representante no prazo de até 30 (trinta) dias.

Antonio Francisco de Souza – Presidente da Comissão Municipal do Sindicato APEOC, CPF: 760.146.223-49;

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