DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
IV - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barroquinha:
Manoel Devydson Nascimento de Oliveira – Presidente do CMDCA , CPF: 065.552.463-08;
Ivana de Sousa Lopes – Conselheiro do CMDCA , CPF: 077.203.88305.
Luana Maria Oliveira – Professora, CPF: 018.770.231-40.
XVIII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Barroquinha:
Francisco Wilson de Souza – Presidente da Câmara de Vereadores, CPF: 711.906.193-34;
Joé Maurício Magalhães Júnior – Vereador, CPF: 018.379.443-50.
V - Fórum Permanente de Educação para as Relações ÉtnicoRaciais – ERER:
Inácio Rocha de Araújo – Técnico da Secretaria Municipal de Educação - SME, CPF: 755.643.603-97;
Maria do Socorro Matias Benício – Técnico da Secretaria Municipal de Educação - SME, CPF: 825.039.073-34.
VI - Profissionais do magistério da educação básica da rede municipal de ensino:
Francisca Silva Araújo – Professora, CPF: 752.492.273-68; Lucineide Carvalho da Silva – Professora, CPF: 835.540.333-91.
VII - Profissionais do magistério do ensino médio da rede estadual de ensino:
Samuel de Brito Araújo – Professor, CPF: 778.454.553-34; Elicildo Alves da Costa – Professor, CPF: 003.074.973-56.
VIII - Representantes do Polo de Ensino Superior de
XIX - Representantes do Conselho Tutelar de Barroquinha:
Raimundo José do Espírito Santo – Conselheiro Tutelar, CPF: 823.454.573-68;
Francisca Maria Dias de Oliveira – Conselheiro Tutelar, CPF: 054.130.253-19.
Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação – FME atuará em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela legislação educacional vigente, pelo Plano Nacional de Educação – PNE, pelo Plano Estadual de Educação – PEE, pelo Plano Municipal de Educação – PME e pelos demais instrumentos de planejamento e gestão da educação.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação – FME terá autonomia funcional para o exercício de suas atribuições, preservada sua natureza consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento.
Barroquinha:
Antônio Araújo da Silva – Gestor Acadêmico do Polo de Ensino Superior ÍMPAR, CPF: 603.746.133-38;
Elita Silva Araújo – Gestora Operacional do Polo de Ensino Superior ÍMPAR em Barroquinha, CPF: 601.262.833-11.
IX - Gestores escolares da rede pública municipal de ensino:
Karla Araújo Santos – Diretora Escolar, CPF: 568.586.203-20; Terezinha Maria Fontenele Rocha – Diretora Escolar, CPF: 842.293.223-72.
X - Gestores escolares da rede pública estadual de ensino:
Carlos Vinicius Rocha Veras – Diretor Escolar, CPF: 675.061.943-68; Raimundo Nonato Brito Filho – Coordenador Escolar, CPF: 749.078.753-04.
XI - Representantes das Escolas Privadas de Barroquinha:
Patrícia Rocha Souza – Diretora Escolar da Escola Sementinha, CPF: 816.453.843-49; Janaria Rodrigues Ferreira – Servidora da Escola Sementinha, CPF: 035.267.373-71.
XII - Profissionais do magistério não docentes:
Francisco das Chagas Veras – Secretário Escolar, CPF: 962.921.13353;
Maria Joucelina Pessoa de Carvalho – Auxiliar de Secretaria, CPF: 790.785.323-00.
Art. 4º - Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:
coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação, as Conferências Municipais de Educação e participar da elaboração e aprovação de seus Regimentos Internos;
acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, seus objetivos, metas e estratégias; acompanhar os resultados das Conferências Municipais de Educação e contribuir para a implementação de suas deliberações;
promover debates, estudos, seminários, audiências públicas e outras atividades relacionadas à política educacional municipal;
acompanhar indicadores educacionais e propor medidas destinadas à melhoria da qualidade da educação;
promover a articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino e entre as políticas públicas relacionadas à educação;
acompanhar políticas educacionais relacionadas à inclusão, equidade, diversidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação especial, educação digital e demais áreas estratégicas;
contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar e contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME que vier suceder o plano vigente;
promover a articulação do município com o Fórum Estadual de Educação – FEE e o Fórum Nacional de Educação – FNE, observadas as competências de cada ente federativo;
elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XIII - Pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública municipal:
Marlúcia Marques de Sousa – Mãe, CPF: 039.781.123-37; Maria Helena Santos dos Anjos – Mãe, CPF: 039.226.353-00.
XIV - Pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública estadual:
Anarlene Pinho de Carvalho – Mãe, CPF: 662.134.363-91; Aureni Benedito dos Santos – Mãe, CPF: 549.127.173-04.
constituir comissões temáticas, grupos de trabalho e câmaras técnicas para o desenvolvimento de estudos e atividades específicas;
exercer, além destas já mencionadas outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e ao fortalecimento da política educacional municipal, desde que compatíveis com sua natureza e finalidade.
Receber com antecedência do Poder Executivo Municipal as matérias inerentes as políticas municipais de educação e acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação e aprovação de projetos legislativos relativos a essas proposituras; e
Emitir Pareceres e Recomendações sobre políticas educacionais.
XV - Estudantes da educação básica pública municipal:
Manuely Vitória Paiva Fontenele – Estudante, CPF: 209.685.987-57; Gabriela da Silva Fontenele – Estudante, CPF: 112.615.403-28.
XVI - Estudantes da educação básica pública estadual:
Atila Araújo do Amaral – Estudante, CPF: 092.760.123-03; Idorlan Silva de Aguiar – Estudante, CPF: 118.898.903-08
XVII - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação:
Art. 5º - A renúncia e/ou substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal do órgão, entidade ou segmento representado, sendo este formalizado por portaria.
Parágrafo Único. Recebida a comunicação de vacância, desligamento, impedimento ou substituição, o órgão, entidade ou segmento representado deverá indicar novo representante no prazo de até 30 (trinta) dias.
Antonio Francisco de Souza – Presidente da Comissão Municipal do Sindicato APEOC, CPF: 760.146.223-49;
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