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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 18

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação – FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, sendo que suas reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum ou pela maioria de seus membros, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Art. 7º - A participação no Fórum não gera vínculo funcional, empregatício ou qualquer outra espécie de vínculo jurídico com o município.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as normas da legislação orçamentária e financeira.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de setembro, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 05619094

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI E APROVA A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 737/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 737/2025, de 07 de novembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual – PPA do Município de Barroquinha para o quadriênio 2026–2029, como instrumento de planejamento governamental destinado a estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Municipal nº 737/2025 estabelece como princípios do PPA 2026–2029, dentre outros, o planejamento estratégico e a visão de futuro, a gestão orientada para resultados, a transparência e participação social, a sustentabilidade, a redução das desigualdades sociais e territoriais e a integração e articulação das políticas públicas;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 737/2025 define Agenda Transversal como instrumento destinado ao enfrentamento de problemas complexos de políticas públicas, especialmente aqueles

relacionados a públicos-alvo ou temas específicos que demandem abordagem multidimensional e integrada por parte do Poder Público;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, juventude e demais áreas relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída e aprovada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Barroquinha, a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Barroquinha/CE, para o período de 2026 a 2029 , em cumprimento ao disposto nos arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 737/2025, de 07 de novembro de 2025.

Art. 2º - A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento e gestão intersetorial destinado a integrar, organizar e orientar as políticas, programas e ações governamentais voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Município de Barroquinha.

Art. 3º - A Agenda Transversal tem por objetivo promover, de forma integrada e contínua, a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, mediante a articulação das políticas públicas municipais, com foco no desenvolvimento integral, na proteção, na inclusão, na participação social e na redução das vulnerabilidades.

Art. 4º - São diretrizes para a execução da Agenda Transversal: I – a proteção integral e a prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes;

II – a intersetorialidade e a integração das políticas públicas municipais;

III – a promoção da equidade, da inclusão e do respeito à diversidade; IV – a prevenção e o enfrentamento das situações de violência, negligência, preconceito e exploração;

V – o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VI – o incentivo ao protagonismo juvenil e à participação social;

VII – a territorialização das políticas públicas, considerando as especificidades da sede, dos distritos e das comunidades do Município; e

VIII – o fortalecimento da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 5º - A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma articulada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas suas respectivas competências, bem como as diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores estabelecidos no planejamento municipal.

Art. 6º - Fica constituída a Comissão Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Barroquinha/CE, responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas na Agenda, com a seguinte composição:

I – Ronysvaldo Carvalho Fontenele – Coordenador da Comissão e Articulador do Selo UNICEF;

II – Manoel Devydson Nascimento de Oliveira – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

III – Jerferson Barbosa da Silva – Membro do Conselho Tutelar; IV – Euvaldo Vasconcelos de Brito – Mobilizador do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;

V – Antônia Jéssica de Andrade Cruz – Mobilizadora da Educação; VI – Jamisson Carvalho Rocha – Mobilizador da Saúde; e VII – Jessyca de Sousa Morais – Mobilizadora da Assistência Social.

§ 1º - A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I deste artigo, a quem competirá promover a articulação entre os órgãos, entidades e demais integrantes envolvidos na execução da Agenda Transversal.

§ 2º - Compete à Comissão:

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