DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
I – acompanhar a implementação e a execução das ações previstas na Agenda Transversal;
II – promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas envolvidas;
III – acompanhar o cumprimento das metas e a evolução dos indicadores estabelecidos;
IV – sistematizar informações e resultados relacionados à execução da Agenda;
V – propor medidas destinadas ao aprimoramento das ações e à superação das dificuldades identificadas; e VI – contribuir para os processos de monitoramento, avaliação e revisão da Agenda Transversal.
§ 3º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 4º - A substituição de membros ou a atualização da composição da Comissão, quando necessária, poderá ser formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, preservada a representação dos órgãos e setores envolvidos.
Art. 7º - O acompanhamento e a avaliação da Agenda Transversal serão realizados de forma periódica e intersetorial, considerando a execução das ações, o cumprimento das metas e a evolução dos indicadores relacionados às políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.
Art. 8º - A Agenda Transversal poderá ser revista e aperfeiçoada durante sua vigência, sempre que necessário à adequação de suas metas, indicadores, ações e estratégias, observadas as disposições da Lei Municipal nº 737/2025.
Parágrafo único. As alterações deverão preservar a compatibilidade da Agenda Transversal com o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e com os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 9º - As ações decorrentes da Agenda Transversal serão executadas em consonância com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à implementação, execução, acompanhamento e avaliação da Agenda Transversal.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de setembro, do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: D64DBF36
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 028/2026, DE 28 SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO E PROCEDER COM A CESSÃO DE MEDIANTE PERMUTA REALIZADA COM A DIOCESE DE TIANGUÁ, ASSIM COMO AUTORIZA RECEBER EM PERMUTA O TERRENO ONDE CONSTA ENCRAVADA OBRA PÚBLICA DA ARENINHA DE ARARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de bem público a seguir descrito, de posse do Município de Barroquinha/CE, na forma indicada, em conformidade com as descrições e especificações a seguir:
§1º Imóvel situado na Praça Acadêmica Delmiro Veras, ao lado da Casa Paroquial, Centro, Barroquinha/CE, de propriedade da Prefeitura Municipal de Barroquinha, com área de 107,93 m² e perímetro de 41,94 m, confrontando ao Norte com a Casa Paroquial da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes; ao Sul com a Avenida Maria Diamantina Veras; a Leste com a Praça Acadêmica Delmiro Veras; e a Oeste com a Rede de Frio Barroquinha. LIMITES E CONFRONTANTES: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.666.032,00 m e E 262.521,00 m; deste segue, com azimute de 280°06'54,55", por uma distância de 11,90 m, até o ponto P2, de coordenadas N 9.666.034,23 m e E 262.508,50 m; deste segue, com azimute de 5°25'41,15", por uma distância de 9,07 m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.666.043,07 m e E 262.509,34 m; deste segue, com azimute de 95°07'27,65", por uma distância de 11,90 m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.666.041,88 m e E 262.522,61 m; deste segue, com azimute de 189°15'19,11", por uma distância de 9,07 m, até o ponto P1, onde teve início esta descrição. As coordenadas encontram-se no Sistema UTM, fuso 24M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39° WGr, Datum WGS 84. Fica o referido bem público municipal desafetado de sua destinação pública, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Barroquinha/CE.
§2º Fica o Poder Público Municipal de Barroquinha/CE autorizado a proceder com a cessão gratuita mediante permuta deste bem com a Diocese de Tianguá/CE, com dispensa de licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea ―c‖, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia dos imóveis e os demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 2º Fica o Município de Barroquinha/CE autorizado a receber em permuta o seguinte imóvel: Imóvel situado na Rua da Praça da Igreja / Rua Lagoa, ao lado da Igreja Nossa Senhora de Fátima, no Distrito de Araras, Município de Barroquinha/CE, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, inscrita no CNPJ nº 07.525.017/001345, com área de 1.246,00 m² e perímetro de 147,40 m, destinado à Areninha, confrontando ao Norte com a Rua da Praça da Igreja; ao Sul com a Igreja Nossa Senhora de Fátima; a Leste com a Rua Lagoa; e a Oeste com a Praça Nossa Senhora de Fátima. LIMITES E CONFRONTANTES: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas S 9.675.311,00 m e E 259.716,00 m; deste segue, com azimute de 81°31'43,88", por uma distância de 47,20 m, até o ponto P2, de coordenadas S 9.675.318,00 m e E 259.763,00 m; deste segue, com azimute de 171°34'22,91", por uma distância de 26,50 m, até o ponto P3, de coordenadas S 9.675.291,00 m e E 259.767,00 m; deste segue, com azimute de 263°55'39,16", por uma distância de 47,20 m, até o ponto P4, de coordenadas S 9.675.286,00 m e E 259.720,00 m; deste segue, com azimute de 350°54'35,00", por uma distância de 26,50 m, até o ponto P1, onde teve início esta descrição. As coordenadas foram fornecidas no Sistema UTM, fuso 24M, hemisfério Sul, referenciadas ao Meridiano Central 39° W, Datum WGS84. Poderá o Município lavrar a competente Escritura Pública e praticar os demais atos necessários à transferência e ao registro da propriedade.
Art. 3º A permuta fica condicionada à demonstração do interesse público devidamente justificado, à avaliação prévia dos imóveis, à comprovação de que o imóvel recebido atende às finalidades precípuas da Administração Municipal e ao atendimento dos demais requisitos previstos no art. 76, inciso I, alínea ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos, notariais e registrais necessários à consolidação da posse e da propriedade dos imóveis em favor das partes permutantes.
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