DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
Parágrafo único . A implementação financeira do cargo e da gratificação de função previstos nesta Lei Complementar observará os arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 169 da Constituição Federal, a disponibilidade orçamentária e os limites de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10 A Presidência da Câmara poderá expedir os atos complementares necessários à execução desta Lei Complementar, inclusive para disciplinar fluxos internos, planejamento, relatórios, acesso a informações, substituição temporária no cargo de Controlador(a)-Geral e a formalização da opção pela gratificação de função prevista no art. 3º desta Lei Complementar, respeitados os limites de despesa com pessoal e vedada a criação de despesas continuadas sem previsão legal específica.
representado por MARIA IVONE PALACIO DE OLIVEIRA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANACI ALVES FERREIRA, inscrito(a) no CPF 008.843.991-76, com sede na RUA BYRON ARAGAO COELHO, 114, CENTRO, Carius-CE, CEP 63350-000, representada por ANACI ALVES FERREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 137, inciso II., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, rescindindo-se nesta data de pleno direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, aos 30 de setembro de 2026.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: 831480AE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.09.2026/01
CONTRATO Nº...........: 21.09.2026/01
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
CARIUS - CE, 16 de Setembro de 2026
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 5C870E33
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CARIÚS — CE PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORIGEM.....................: CREDENCIAMENTO Nº C2026.04.14.01
CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: MARIA APARECIDA DE SOUSA BRANDÃO
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA APTA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE TÉCNICA (O) DE NÍVEL MÉDIO - ORIENTADOR (A) SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 19.452,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1501.082450137.2.079 Bloco da Proteção Social Básica - PSB Básica. , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.32 Serviços de assistência social, no valor de R$ 19.452,00
VIGÊNCIA...................: 21 de Setembro de 2026 a 21 de Setembro de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Setembro de 2026
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 5AD35688
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO (RESCISÃO) Nº 04.05.2026/0801
O Município de CARIUS, através do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.593.285/0001-63, com sede na R RAUL NOGUEIRA Nº13,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA);
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO o Plano Plurianual (PPA) do Município de Cariús para o período de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO as orientações metodológicas e diretrizes do Selo UNICEF — Edição 2025–2028, relativas à elaboração e ao monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Cariús/CE,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Cariús/CE, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal integra o sistema municipal de planejamento governamental, observando as diretrizes fixadas no
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