DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
Plano Plurianual (PPA 2026–2029), bem como a necessária compatibilização com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º A Agenda Transversal tem por finalidade promover a integração e a convergência das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude, Direitos Humanos e demais áreas afins, assegurando a prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 4º. A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão municipal competente de assistência/desenvolvimento social), em articulação direta com as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, além dos demais órgãos e entidades integrantes da rede de proteção integral.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Agosto de 2027, nos termo do art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Art. 5º. O acompanhamento e o monitoramento contínuo das ações da Agenda Transversal serão realizados por Instância Intersetorial, composta por representantes:
I – das Secretarias Municipais executoras das políticas setoriais; II – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
— CMDCA;
III – do Conselho Tutelar;
IV – do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes — NUCA; e V – de outras instituições e coletivos que compõem a rede de proteção e defesa dos direitos infantojuvenis.
Art. 6º. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá anualmente, mediante a elaboração de Relatório de Acompanhamento circunstanciado, contendo o estágio de execução das ações pactuadas, os indicadores de resultados alcançados e os desafios identificados para o ciclo seguinte.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acompanhará a implementação, a execução e a avaliação da Agenda Transversal, no exercício de suas competências normativas, deliberativas e fiscalizadoras.
Art. 8º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes poderá ser revisada e atualizada periodicamente, sempre que necessário, para adequação aos instrumentos orçamentários municipais ou às orientações técnicas dos órgãos e instâncias de controle e fomento social.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, em 30 de setembro de 2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
CARIUS - CE, 30 de Agosto de 2026
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 546C59F0
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230352
O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA II, SN, representado por ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e REAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ 37.452.665/0001-46, com sede na R CEL JOSE ADERALDO Nº 131, CENTRO, Mombaça-CE, CEP 63610000, representada por DELIANE FERREIRA DE ALMEIDA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 09 de Agosto de 2027, nos termo do art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 9161492D
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210219
O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA II, SN, representado por ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 21.181.254/0001-23, com sede na RUA DR. ENEIAS SA Nº180, CENTRO, Mombaça-CE, CEP 63610-000, representada por IGOR DA SILVA LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
CARIUS - CE, 09 de Agosto de 2026
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