DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, bem como as políticas estaduais de alfabetização e o regime de colaboração estabelecido no âmbito do Estado do Ceará.
§ 2º A implementação da Política Municipal de Alfabetização considerará as orientações curriculares nacionais, estaduais e municipais, os resultados das avaliações educacionais e as evidências relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem. Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização abrangerá ações articuladas de promoção, ensino, acompanhamento, avaliação, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, considerando as diferentes etapas, modalidades e contextos educacionais atendidos pela Rede Municipal de Ensino. § 1º As ações da Política terão caráter prioritário nos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no 1º e 2º anos, articulando-se à Educação Infantil, especialmente à Pré-Escola, por meio de práticas que favoreçam o desenvolvimento da linguagem oral, da leitura, da escrita, da literacia emergente e de outras aprendizagens essenciais, respeitadas as especificidades e finalidades próprias dessa etapa. § 2º A Política contemplará também estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos que apresentem dificuldades, defasagens ou necessidades de recomposição relacionadas à alfabetização.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida de forma integrada, considerando a articulação entre: I. Educação Infantil e Ensino Fundamental; II. Alfabetização, leitura, escrita e aprendizagem matemática; III. Formação continuada e acompanhamento pedagógico; IV. Avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica; V. Ensino, aprendizagem e recomposição das aprendizagens; VI. Gestão educacional e gestão pedagógica; VII. Escola, família e comunidade; e VIII. Políticas municipais, estaduais e nacionais de educação.
Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as características sociais, culturais, territoriais e educacionais do Município de Catunda, assegurando o respeito às especificidades dos estudantes e a adoção de estratégias que contribuam para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia da aprendizagem de todos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:
I. Reconhecimento da alfabetização como direito fundamental de todas as crianças, jovens e adultos;
II. Garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;
III. Compromisso com a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando acompanhamento e apoio pedagógico àquelas que ainda não tenham consolidado as aprendizagens esperadas;
IV. Desenvolvimento de ações intencionais, sistemáticas, planejadas, contínuas e baseadas em evidências para a promoção da alfabetização; V. Articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as finalidades, especificidades e características próprias de cada etapa;
VI. Promoção da equidade educacional e enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, sociais, territoriais e de acesso às oportunidades educacionais;
VII. Respeito à diversidade e garantia da inclusão educacional, assegurando condições de acessibilidade, participação e aprendizagem aos estudantes público da Educação Especial e aos demais estudantes que necessitem de apoios específicos;
VIII. Valorização dos profissionais da educação e compromisso com sua formação continuada e desenvolvimento profissional permanente; IX. Utilização responsável de avaliações educacionais, evidências e informações sobre a aprendizagem para orientar o planejamento pedagógico, a tomada de decisões e o aprimoramento contínuo das ações educacionais;
X. Garantia de acompanhamento, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens diante de dificuldades, defasagens ou lacunas identificadas no processo de alfabetização;
XI. Fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no processo educativo;
XII. Articulação e fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União;
XIII. Gestão democrática, participativa, transparente e comprometida com a garantia do direito à aprendizagem e a melhoria da qualidade da educação;
XIV. Respeito às diferentes modalidades, contextos, culturas, territórios e trajetórias dos estudantes;
XV. Promoção da leitura, da literatura, da cultura escrita, do desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem matemática como elementos essenciais à formação integral; e
XVI. Compromisso com a continuidade, a sustentabilidade, a institucionalização e o aprimoramento permanente das ações de alfabetização como política pública do Município.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo geral garantir o direito à alfabetização de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Catunda, assegurando condições para que desenvolvam, de forma progressiva e adequada às suas etapas e modalidades de ensino, aprendizagens essenciais de leitura, escrita e matemática, com equidade, inclusão e qualidade social da educação. Art. 8º São objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:
I. Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando acompanhamento e intervenção pedagógica aos estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas;
II. Promover, desde a Educação Infantil, especialmente na Pré-Escola, experiências que favoreçam o desenvolvimento da linguagem oral, da escuta, da consciência fonológica, da ampliação do vocabulário, da literatura e de outras aprendizagens que contribuam para o processo de alfabetização, respeitadas as especificidades e finalidades próprias dessa etapa;
III. Assegurar o desenvolvimento articulado das aprendizagens de leitura, escrita e matemática, promovendo a alfabetização em sentido amplo e o desenvolvimento progressivo do letramento matemático; IV. Garantir práticas pedagógicas intencionais, sistemáticas, planejadas e fundamentadas em evidências educacionais, considerando as necessidades, características e diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes; V. Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando a continuidade das aprendizagens e uma transição adequada entre as etapas da Educação Básica;
VI. Promover a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII. Fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, apoiando professores, gestores e coordenadores na identificação das necessidades de aprendizagem e no planejamento e desenvolvimento de intervenções pedagógicas adequadas;
VIII. Fortalecer processos de avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para orientar o planejamento pedagógico, a intervenção e a tomada de decisões;
IX. Identificar precocemente dificuldades, defasagens e barreiras à aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática, assegurando estratégias de intervenção pedagógica e, quando necessário, articulação com serviços especializados;
X. Promover ações de recomposição das aprendizagens para estudantes dos anos iniciais e demais estudantes da Rede Municipal de Ensino que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
XI. Promover a equidade no processo de alfabetização, enfrentando desigualdades sociais, territoriais, educacionais e de aprendizagem e assegurando maior atenção pedagógica aos estudantes, turmas e unidades escolares que apresentem maiores desafios;
XII. Assegurar condições de acessibilidade, recursos, estratégias pedagógicas e apoios necessários à alfabetização dos estudantes público da Educação Especial e dos demais estudantes que apresentem necessidades específicas de aprendizagem;
XIII. Desenvolver estratégias específicas para assegurar o direito à alfabetização dos estudantes da Educação do Campo, da Educação de Jovens e Adultos e das demais modalidades e contextos educacionais atendidos pelo Município, considerando suas especificidades;
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