DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
XIV. Fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, promovendo ações de orientação, diálogo, cooperação e incentivo às práticas de leitura, escrita e aprendizagem no ambiente familiar e comunitário;
XV. Ampliar o acesso dos estudantes a livros, literatura infantil e juvenil, bibliotecas, espaços de leitura, materiais pedagógicos e diferentes gêneros e práticas de linguagem;
XVI. Promover a valorização dos profissionais da educação e reconhecer, sistematizar e disseminar experiências e práticas pedagógicas exitosas que contribuam para a alfabetização e a redução das desigualdades educacionais;
XVII. Fortalecer a gestão pedagógica e educacional baseada em evidências, informações educacionais e resultados de avaliações, promovendo a articulação entre Município, Estado e União e assegurando que os dados sejam utilizados para apoiar a aprendizagem e o aprimoramento das práticas educacionais;
XVIII. Fortalecer a articulação intersetorial entre a educação e as demais políticas públicas municipais, bem como estabelecer mecanismos de acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização, assegurando sua continuidade, sustentabilidade e institucionalização como política pública permanente do Município de Catunda. CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 9º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I. Articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando a continuidade das aprendizagens e uma transição adequada entre as etapas, respeitadas suas finalidades e especificidades;
II. Promoção, na Educação Infantil, especialmente na Pré-Escola, de experiências que favoreçam o desenvolvimento da linguagem oral, da escuta, da consciência fonológica, da ampliação do vocabulário, da literatura e de outras aprendizagens que contribuam para o processo de alfabetização, respeitadas as especificidades da etapa;
III. Integração de experiências corporais, motoras, musicais, artísticas, culturais e de expressão ao desenvolvimento integral das crianças, respeitadas as características próprias da Educação Infantil; IV. Desenvolvimento de práticas pedagógicas intencionais, systematicas, planejadas, inclusivas e fundamentadas em evidências educacionais, considerando as necessidades, características e diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes;
V. Promoção articulada das aprendizagens de leitura, escrita e matemática, assegurando o desenvolvimento progressivo das competências e habilidades previstas nos currículos e nos referenciais educacionais vigentes;
VI. Ampliação do acesso dos estudantes a livros, literatura, acervos literários, bibliotecas, espaços de leitura e diferentes gêneros e práticas de linguagem, fortalecendo a cultura escrita e o hábito de leitura;
VII. Participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, por meio de ações permanentes de orientação, diálogo, cooperação e integração com as unidades escolares;
VIII. Promoção da equidade e da inclusão educacional, com atenção às especificidades dos estudantes público da Educação Especial, da Educação do Campo, da Educação de Jovens e Adultos e das demais modalidades e contextos educacionais, asseguradas as condições de acessibilidade, os recursos e os apoios necessários;
IX. Identificação e acompanhamento precoce das dificuldades, defasagens e barreiras à aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática, com adoção de estratégias pedagógicas de intervenção e, quando necessário, articulação com serviços especializados; X. Implementação de ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, com acompanhamento contínuo dos estudantes e adequação das estratégias às necessidades identificadas; XI. Garantia de formação continuada e desenvolvimento profissional permanente para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos na Política Municipal de Alfabetização, articulados às necessidades da rede e às evidências educacionais;
XII. Utilização de avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento das aprendizagens, incluindo os indicadores oficiais de alfabetização, como instrumentos para orientar o planejamento pedagógico, a intervenção e a tomada de decisões;
XIII. Fortalecimento da gestão pedagógica e educacional orientada por evidências, com acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem e apoio diferenciado às unidades escolares que apresentem maiores desafios;
XIV. Reconhecimento, valorização, sistematização e disseminação de experiências e práticas pedagógicas exitosas que contribuam para a alfabetização, a equidade e a garantia do direito à aprendizagem; XV. Articulação permanente da Política Municipal de Alfabetização com as políticas, programas e ações educacionais da União e do Estado do Ceará, especialmente aquelas desenvolvidas no âmbito do regime de colaboração, observadas as competências de cada ente federativo.
CAPÍTULO V
DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo os estudantes matriculados ou atendidos pela Rede Municipal de Ensino, compreendendo:
I. Crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente aquelas que frequentam a Pré-Escola, como etapa que promove experiências e aprendizagens que contribuem para o desenvolvimento da linguagem e para o processo de alfabetização, respeitadas suas finalidades e especificidades;
II. Estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, público prioritário para a garantia da alfabetização na idade adequada; III. Estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens, dificuldades ou níveis insuficientes de aprendizagem em leitura, escrita e matemática, demandando ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
IV. Estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental que apresentem defasagens significativas no processo de alfabetização e que necessitem de ações específicas de acompanhamento e recomposição das aprendizagens;
V. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, respeitadas as especificidades, necessidades e trajetórias de vida dos sujeitos atendidos;
VI. Jovens, adultos e idosos que não estejam matriculados no ensino formal e que necessitem de ações de alfabetização, mediante programas, projetos e parcerias desenvolvidos ou apoiados pelo Município, observada a legislação aplicável;
VII. Estudantes público da Educação Especial, asseguradas as condições de acessibilidade, os recursos pedagógicos, os apoios e os atendimentos necessários ao desenvolvimento de suas aprendizagens; VIII. Estudantes da Educação do Campo e de outras modalidades e contextos educacionais atendidos pela Rede Municipal de Ensino, considerando suas especificidades socioculturais, territoriais e educacionais; e
IX. Demais estudantes da Rede Municipal de Ensino que necessitem de ações de apoio, acompanhamento, intervenção pedagógica ou recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e aqueles que apresentem defasagens ou dificuldades no processo de alfabetização, sem prejuízo das ações de articulação e promoção de aprendizagens desenvolvidas na Educação Infantil e das ações destinadas aos demais públicos previstos neste artigo.
Art. 11. São agentes envolvidos na implementação e no desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização:
I. Os professores da Educação Infantil, especialmente aqueles que atuam na Pré-Escola;
II. Os professores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III. Os professores dos demais anos do Ensino Fundamental, especialmente aqueles envolvidos em ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
IV. Os professores e profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos – EJA e nas demais modalidades e contextos educacionais;
V. Os profissionais da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
VI. Os gestores escolares;
VII. Os coordenadores pedagógicos e demais profissionais responsáveis pelo acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
VIII. Os gestores e técnicos da Secretaria Municipal de Educação; IX. As instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, que estabeleçam parcerias com o Município, observadas a legislação
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