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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 34

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

vigente, as normas aplicáveis e os princípios da administração pública;

X. As famílias e responsáveis pelos estudantes;

XI. As organizações da sociedade civil e demais instituições parceiras que contribuam para o desenvolvimento das ações de alfabetização; e XII. Outros profissionais e órgãos públicos que, no âmbito de suas competências, possam contribuir para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º A atuação dos agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma articulada, colaborativa e integrada, observadas as competências e responsabilidades de cada segmento.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e avaliação da implementação da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com as unidades escolares e demais agentes envolvidos, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e instâncias responsáveis.

CAPÍTULO VI

DO CICLO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 12. Fica instituído o Ciclo Municipal de Alfabetização de Catunda, como mecanismo permanente de organização, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização, orientado pela garantia do direito à aprendizagem e pela melhoria contínua dos resultados educacionais. Art. 13. O Ciclo Municipal de Alfabetização constitui um processo contínuo e articulado de planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das aprendizagens, compreendendo: I. Diagnóstico das aprendizagens, com identificação dos conhecimentos, habilidades, avanços, dificuldades e necessidades educacionais dos estudantes; II. Planejamento pedagógico orientado pelos resultados do diagnóstico, pelas diretrizes curriculares e pelas características e necessidades dos estudantes; III. Desenvolvimento de práticas pedagógicas intencionais, sistemáticas, inclusivas e adequadas às diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem;

IV. Acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos estudantes, mediante registros pedagógicos e instrumentos de observação e avaliação;

V. Avaliação formativa e periódica das aprendizagens, considerando os avanços individuais e coletivos dos estudantes;

VI. Intervenção pedagógica tempestiva diante das dificuldades, defasagens ou barreiras à aprendizagem identificadas;

VII. Recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham consolidado as competências e habilidades esperadas para a etapa ou ano de escolaridade;

VIII. Replanejamento das ações pedagógicas e de gestão, com base nos resultados obtidos e nas evidências produzidas ao longo do processo; e

IX. Reavaliação das aprendizagens após as ações de intervenção e recomposição, com vistas à verificação dos avanços alcançados e ao planejamento das ações subsequentes.

Art. 14. O Ciclo Municipal de Alfabetização será desenvolvido de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos, os professores e demais profissionais envolvidos no processo educativo.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação do Ciclo Municipal de Alfabetização em toda a Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Compete às unidades escolares assegurar a implementação do ciclo no âmbito de suas responsabilidades, promovendo o planejamento coletivo, o acompanhamento das aprendizagens, a intervenção pedagógica e o replanejamento das ações.

§ 3º Compete aos professores, com apoio da equipe gestora e da coordenação pedagógica, utilizar as informações produzidas ao longo do ciclo para orientar o planejamento, as práticas pedagógicas e as intervenções necessárias à aprendizagem dos estudantes.

Art. 15. O Ciclo Municipal de Alfabetização deverá considerar, de forma articulada, os resultados das avaliações internas e externas, os registros pedagógicos, as evidências de aprendizagem e demais informações educacionais relevantes para a tomada de decisões.

§ 1º Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento pedagógico, o acompanhamento das aprendizagens, a intervenção e o aprimoramento das práticas educativas.

§ 2º As informações produzidas no âmbito do Ciclo Municipal de Alfabetização deverão ser utilizadas de forma ética, responsável e pedagógica, vedada sua utilização isolada para classificação, estigmatização ou responsabilização individual dos estudantes ou profissionais da educação, respeitada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

Art. 16. O Ciclo Municipal de Alfabetização será desenvolvido de maneira contínua ao longo do ano letivo e deverá articular-se às ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, recomposição das aprendizagens e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 17. O Ciclo Municipal de Alfabetização deverá contemplar estratégias diferenciadas de acompanhamento e intervenção para estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem, considerando suas características, necessidades, contexto sociocultural e trajetória escolar.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer, por meio de normas complementares, instrumentos, procedimentos, periodicidade e mecanismos de acompanhamento necessários à implementação do Ciclo Municipal de Alfabetização, observadas as disposições desta Lei e a legislação educacional vigente.

Parágrafo único. Os instrumentos e procedimentos de que trata o caput deverão assegurar unidade de orientação para a Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo da autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da educação. CAPÍTULO VII

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de eixos estratégicos articulados e complementares, que orientarão o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações da Rede Municipal de Ensino de Catunda. Parágrafo único. Os eixos estratégicos serão desenvolvidos de forma integrada e transversal, considerando os princípios da equidade, da inclusão, da participação das famílias, da valorização dos profissionais da educação e do regime de colaboração.

EIXO I

DA ALFABETIZAÇÃO E DA APRENDIZAGEM

Art. 20. O Eixo I – Alfabetização e Aprendizagem tem como finalidade assegurar condições para que todos os estudantes desenvolvam, de forma progressiva e adequada às suas etapas e modalidades de ensino, as aprendizagens essenciais de leitura, escrita e matemática.

§ 1º As ações deste eixo terão como prioridade a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens nos demais anos de escolaridade.

§ 2º As ações deverão promover práticas de leitura, literatura, escrita, oralidade, cultura escrita e matemática, ampliando as oportunidades de aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes. EIXO II

DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 21. O Eixo II – Educação Infantil e Transição para o Ensino Fundamental tem como finalidade fortalecer as experiências de aprendizagem na Educação Infantil, especialmente na Pré-Escola, favorecendo o desenvolvimento da linguagem, da oralidade, da escuta, da literatura e de outras aprendizagens que contribuam para o processo de alfabetização, respeitadas as especificidades dessa etapa. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando a continuidade das aprendizagens e uma transição adequada entre as etapas, respeitadas as características e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças. EIXO III

DA FORMAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 22. O Eixo III – Formação e Valorização dos Profissionais da Educação tem como finalidade fortalecer a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos professores, gestores escolares,

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