DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
coordenadas (9590131.00 m S e 408681.00 m E), e distância de 52,00 metros, confrontando com propriedade do desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9590053.00 m S e 408692.00 m E) e distância de 79,00 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Pinto de Araújo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1, com distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Pinto de Araújo. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 262,00m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.301, de 18 de agosto de 2026, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 507E8735
GABINETE DA PREFEITA
Barbosa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9587545.00 m S e 411769.00 m E) e distância de 100,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 100,00 metros, confrontando com a propriedade do Município de Irauçuba/CE; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 400,00m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.302, de 18 de setembro de 2026, destina-se incorporação de espaço à área do Parque de Exposições Municipal, para fins de ampliação e estruturação do espaço público destinado à realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AFA1EBA9
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 139, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO GAB/PMI Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Parque de Exposições Municipal de Irauçuba/CE, mediante a incorporação de área destinada à expansão do referido equipamento público, visando proporcionar melhores condições para a realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e turístico do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 133, de 16 de setembro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA , localizado na Estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.302, de 18 de setembro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Senhor ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 10.000,00m², localizado na Estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA , possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9587563.00 m S e 411676.00 m E), deste segue até o ponto P2, definido pelas coordenadas (9587663.00 m S e 411694.00 m E), com distância de 100,00 metros, confrontando com a estrada que dá acesso à comunidade de São José; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9587647.00 m S e 411790.00 m E), e distância de 100,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Fabrício Vasconcelos
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DE QUIOSQUES, BOXES E ESPAÇOS SIMILARES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OU LOCALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011, que instituiu o Código Tributário do Município e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir, mediante Decreto, preços públicos não subordinados à disciplina jurídica dos tributos, onde não couber cobrança de taxa; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011 estabelece que os preços públicos poderão ter como base a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM ou a moeda corrente nacional, no que couber, incidindo, dentre outras hipóteses, sobre a utilização de unidades imobiliárias do Município e a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada contraprestação pela utilização privativa de bens e espaços públicos municipais, observados os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os Relatórios de Avaliação elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos quais foram analisados critérios relacionados à localização, estrutura, potencial comercial, viabilidade econômica, realidade socioeconômica e demais características dos quiosques, boxes e espaços similares pertencentes ao Município ou instalados em logradouros públicos municipais;
CONSIDERANDO que o Relatório de Avaliação dos Quiosques Municipais identificou a necessidade de adequação dos valores anteriormente praticados, considerando, dentre outros aspectos, a defasagem acumulada ao longo dos anos, as características específicas de cada espaço e seu respectivo potencial de exploração econômica; CONSIDERANDO , especificamente, o Relatório de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura referente ao quiosque localizado na Praça da Localidade de Boa Vista do Caxitoré, no qual se constatou reduzido fluxo de pessoas, limitada atividade comercial e ausência de interessados em sua exploração pelo valor
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