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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 61

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

anteriormente estabelecido, justificando a fixação de preço público diferenciado e compatível com a realidade socioeconômica da localidade; e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de conferir uniformidade, transparência e segurança jurídica à cobrança dos preços públicos decorrentes da utilização dos referidos bens e espaços públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam fixados, nos termos do art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011, os preços públicos mensais devidos pela utilização de quiosques, boxes e espaços similares de propriedade do Município de Irauçuba ou localizados em vias e logradouros públicos municipais.

Parágrafo único. Os preços públicos previstos neste Decreto são fixados em moeda corrente nacional, conforme autorizado pelo parágrafo único do art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011.

Art. 2º. Os preços públicos mensais devidos pela utilização dos bens e espaços de que trata este Decreto ficam estabelecidos nos seguintes valores:

I – quiosques e trailers localizados na Praça da Matriz: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

II – quiosques, trailers ou similares localizados na Praça São Luiz: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III – quiosques, trailers ou similares localizados na Praça da Liberdade: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

IV – quiosques, trailers ou similares localizados na Praça da Juventude: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

V – quiosques, trailers ou similares localizados na Praça Luiz Gomes da Mota: R$ 200,00 (duzentos reais);

VI – quiosques, trailers ou similares localizados na Praça Central do Distrito de Missí: R$ 200,00 (duzentos reais);

VII – quiosques, trailers ou similares localizados na Praça Jesuíno Pinto de Mesquita, no Distrito de Juá: R$ 200,00 (duzentos reais);

VIII – quiosques, trailers ou similares localizados nas demais praças e logradouros públicos do Município, ressalvadas as hipóteses com valor específico estabelecido neste Decreto: R$ 200,00 (duzentos reais);

IX – boxes localizados no Terminal Rodoviário: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); X – quiosque localizado na Praça da Localidade de Boa Vista do Caxitoré: R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º. O valor previsto no inciso X do art. 2º deste Decreto decorre das condições específicas verificadas no Relatório de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura para o quiosque localizado na Praça da Localidade de Boa Vista do Caxitoré, considerando, especialmente, o reduzido potencial comercial da localidade e a necessidade de viabilizar a efetiva utilização do bem público.

Art. 4º. Os valores estabelecidos neste Decreto constituem preços públicos pela utilização dos respectivos bens ou espaços municipais, não possuindo natureza tributária, nos termos do art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 002/2011.

Art. 5º. A cobrança dos preços públicos previstos neste Decreto não dispensa o cumprimento das demais condições, obrigações e requisitos estabelecidos nos respectivos instrumentos de permissão, concessão ou outra forma juridicamente admitida de utilização do bem público, bem como nos procedimentos administrativos destinados à escolha dos respectivos usuários.

Art. 6º. Os órgãos municipais competentes adotarão as providências administrativas necessárias à aplicação, cobrança e controle dos preços públicos estabelecidos neste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando consolidados os preços públicos atualmente praticados pelo Município relativos à utilização dos bens e espaços nele especificados. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B74A82B0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 826, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado controle, acompanhamento e gerenciamento dos bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a correta avaliação patrimonial e classificação dos bens móveis, observando-se critérios técnicos e administrativos que possibilitem a identificação de seu estado de conservação, condições de uso e valor patrimonial; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o inventário dos bens móveis municipais, garantindo maior transparência, confiabilidade e fidedignidade dos registros patrimoniais e contábeis. RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação Patrimonial e Classificação dos Bens Móveis do Município de Irauçuba:

I – Presidente: Allan Rodrigues de Sousa – Diretor do Departamento de Patrimônio;

II – Membro: Gabriel Tavares de Lacerda Neto – Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributos;

III – Membro: Antonio Claudio de Lima Borges – Professor do Ensino Fundamental III.

Art. 2º. A Comissão poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal informações, documentos e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 409C37C6

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 830, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,

CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao Servidor FRANCISCO MARCIO DE AVILA SOUSA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula: 0916264 , pelo período de 01/10/2026 à 01/01/2027.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FADD6EA1

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 831, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

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