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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 66

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

exigida e comprovado o atendimento a todos os requisitos legais e editalícios necessários à investidura em cargo público, nos termos dos arts. 7º e 23 da Lei Municipal nº 518/2023.

NÍVEL MÉDIO
CANDIDATO
CPF COLOCAÇÃO CARGO
ÊNIO CÉSAR RODRIGUES OLIVEIRA 051..-64 8º - LC Agente de Trânsito
MARCOS PAULO ALMEIDA SILVINO 016..-80 9º - LC
GERALDO SEVERO PEREIRA 854..-91 11º - LC
JONAS
ELIABE
DE
OLIVEIRA
MONTENEGRO

045..-22
2º - PCD

Em razão da regular apresentação e conferência da documentação exigida, os candidatos relacionados ficam CONVOCADOS PARA A POSSE no cargo para os quais foram nomeados, devendo comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, situada no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho, localizado na Avenida Senhor Martins, s/n, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, no período de 13 de outubro a 03 de novembro de 2026 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, para assinatura do respectivo Termo de Posse, na forma do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023.

O não comparecimento para assinatura do Termo de Posse dentro do prazo estabelecido implicará a revogação automática do ato de provimento, tornando-o sem efeito, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023, facultando-se à Administração Pública Municipal a convocação dos candidatos subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 28 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 8239FE4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 01/SMM/2026

PORTARIA INTERNA Nº 01/SMM/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DA UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio do Decreto Municipal nº 03/2021, com fulcro na Lei Orgânica Municipal...

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICIPIO DE MAURITI , em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela UNIDADE

GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DE MAURITI;

CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar o Sr. MARCUS RAVEL FELIPE SANTANA SOARES , portadora do CPF nº 071.221.823-80 , para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023.

Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos.

Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atividades correlatas:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado , zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável;

II – Verificar a conformidade do objeto contratado , observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades;

III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;

IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado , verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado;

V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato , observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências;

VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade;

VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato , garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;

VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato , detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais;

IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato , comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados.

Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

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