DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti , Estado do Ceará, em 17 de setembro de 2026.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO Secretária Portaria de Nomeação nº 673/GP/2026
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B666DA12
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 02/SMM/2026
PORTARIA INTERNA Nº 02/SMM/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇO DA UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio do Decreto Municipal nº 03/2021, com fulcro na Lei Orgânica Municipal...
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICIPIO DE MAURITI , em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DE MAURITI;
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar o Sr. MARIA LUCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA , portadora do CPF nº 919.787.423-04 , para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023.
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos.
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atividades correlatas:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado , zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável;
II – Verificar a conformidade do objeto contratado , observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades;
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado , verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado;
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato , observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências;
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade;
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato , garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato , detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais;
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato , comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti , Estado do Ceará, em 17 de setembro de 2026.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO Secretária
Portaria de Nomeação nº 673/GP/2026
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3B5C5D72
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 729/GP/2026
PORTARIA NO 729/GP/2026
CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
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