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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 75

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOAO ANDRADE SANTANA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS

ORÓS/CE, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

JOAO ANDRADE SANTANA Ordenadorde Despesas Da Secretaria De Turismo, Cultura E Eventos, Esporte E Juventude Contratante

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 9EE45D3A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1488/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:

NOME COMPLETO: AURINETE DIAS RODRIGUES

CARGO: PROFESSORA MATRÍCULA: 901245

RG: 20010151200448-4 CPF: 503.714.013-72

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de abril de 2026, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 11/05/2026.

VENCIMENTO/VANTAGEM Percentual Valor R$
Vencimento 100% R$ 4.203,25
Total da Remuneração R$ 4.203,25

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 2º, § 2º da Lei 721/2022, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA

Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 8A807A43

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.489/2026

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO/CE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 841, de 26 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, bem como o Decreto Municipal nº 1.482, de 27 de agosto de 2026, que cria o Comitê Municipal de Alfabetização, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palhano/CE, a estrutura administrativa e pedagógica destinada a apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme organização constante desta Resolução e de seu Anexo Único.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Resolução integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências e atribuições já previstas na legislação municipal.

Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação compreende:

I – Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação, responsável pela coordenação superior da política educacional, com apoio da Assessoria Especial e articulação com os Conselhos Municipais de Educação;

II – Gerência da Educação Básica, responsável pela coordenação do ensino da educação básica ofertado pela rede municipal e pela articulação da formação dos gestores escolares;

III – Núcleo de Educação Infantil, responsável pelo acompanhamento pedagógico dos Centros de Educação Infantil, com foco no desenvolvimento integral e no letramento inicial;

IV – Núcleo de Ensino Fundamental, direcionado aos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, com atuação específica no processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

V – Gerência Administrativa, com atuação no suporte documental, estatístico e de controle da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º No âmbito do Núcleo de Ensino Fundamental, fica reconhecido o Ciclo de Alfabetização, correspondente ao 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, como espaço prioritário para a implementação das ações de alfabetização na idade certa.

Parágrafo único. O Ciclo de Alfabetização contará com formadora responsável por articular práticas de alfabetização e letramento, incluindo ações relacionadas à literatura e à formação de leitores, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização. Art. 5º A estrutura prevista nesta Resolução será desenvolvida com os profissionais integrantes da Secretaria Municipal de Educação e da rede municipal de ensino, conforme suas atribuições, habilitações e lotação, não implicando, por si só, criação de cargos, empregos ou aumento de despesa.

Art. 6º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas dentro da jornada de trabalho dos profissionais designados ou responsáveis pelas respectivas funções, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Compete aos responsáveis pela estrutura administrativa e pedagógica:

I – apoiar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – acompanhar as ações de alfabetização e letramento desenvolvidas na rede municipal;

III – contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação;

IV – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem, subsidiando o planejamento pedagógico;

V – articular ações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente no Ciclo de Alfabetização;

VI – propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens, quando identificadas defasagens.

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