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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 76

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

Art. 8º O organograma e a descrição complementar da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação constam do Anexo Único desta Resolução, que dela é parte integrante. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá atualizar a organização interna dos núcleos e das atividades pedagógicas, desde que preservadas as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 841/2026 e nesta Resolução.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Palhano/CE tem como foco o desenvolvimento integral do estudante, a alfabetização na idade certa e o combate à evasão escolar, em articulação com as diretrizes do Estado do Ceará, por meio das diretrizes do programa Mais PAIC (Programa Aprendizagem na Idade Certa) /PAIC INTEGRAL e com as metas da Política Municipal de Alfabetização.

1. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)

I - Vinculação e articulação com os Conselhos Municipais de Educação.

II - Apoio da Assessoria Especial para as decisões estratégicas.

2. GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – Por meio de profissional responsável pelo gerenciamento do ensino da educação básica ofertada pela rede municipal, coordena a formação dos Gestores Escolares e articula os Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

2.1. Núcleo de Educação Infantil – Por meio de uma coordenadora geral responsável pelo acompanhamento dos Centros de Educação Infantil, atua no desenvolvimento integral e no letramento inicial e abrange Creche, com turmas do berçário aos 3 anos, e Pré-escola, com turmas de 4 e 5 anos.

2.2. Núcleo de Ensino Fundamental – Por meio de profissionais habilitados para a efetivação das ações pedagógicas, atua nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e desenvolve e acompanha ações pedagógicas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Divide-se em duas etapas:

2.2.1. Ciclo de Alfabetização: Anos Iniciais – 1º e 2º ano

I - Conta com uma formadora que articula as práticas de alfabetização e letramento, com literatura na formação de leitores, visando à alfabetização na idade certa.

2.2.2. Eixo dos Anos Iniciais - 3º, 4º e 5º anos

I – Conta com formadores específicos para os componentes de Língua Portuguesa, Matemática e Literatura na formação de leitores.

2.2.3. Eixo dos Anos Finais – 6º ao 9º ano

I – Conta com formadores específicos para os componentes de Língua Portuguesa, Literatura, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.

3. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

I - Núcleo de Documentação e Arquivo: responsável pela guarda dos registros legais, históricos e pedagógicos da rede. II - Núcleo de Estatística e Controle: responsável pelo acompanhamento de índices educacionais e dados de fluxo escolar para subsidiar as ações e diretrizes de alfabetização.

4. ORGANOGRAMA

Gabinete do(a) Secretário(a) Assessoria Especial / Conselhos Municipais de Educação Gerência da Educação Básica / Gerência Administrativa Núcleo de Educação Infantil / Núcleo de Ensino Fundamental / Núcleo de Documentação e Arquivo / Núcleo de Estatística e Controle

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 5659713A

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.490/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , ao servidor:

NOME COMPLETO: MANOEL NELITO DE LIMA

CPF: 072.675.478-18 CARGO: VIGIA MATRÍCULA: 090278-0 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, Incisos I à IV, §§2º, inciso I, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de agosto de 2026, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 27/03/2026.

VENCIMENTO/VANTAGEM PERCENTUAL VALOR R$
VENCIMENTO 100% R$ 2.142,72
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.142,72

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS

Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 20222FAF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.491/2026

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76