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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 82

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

ADJUDICADOS, em 29 de setembro de 2026, em caráter complementar, os credenciamentos supervenientes do Credenciamento nº CRED 0007/2026 – STDS, destinado ao credenciamento de profissionais para prestação de serviços no atendimento dos projetos, programas e ações desenvolvidos pela STDS, mediante contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo íntegros os atos das homologações e adjudicações anteriores, de 20 de agosto de 2026 e de 07 de setembro de 2026. CREDENCIADOS: Item 2 – Yanne Maria Nunes Mendes Regis, Profissional Psicólogo para atuar no Projeto Relações, R$ 3.170,79 mensais; Item 14 – Raeli Gabriele Sousa Lima, Dentista – Projeto 60+ em Ação, R$ 2.157,00 mensais; e Item 19 – Angelina Justina de Sousa, Orientadora Social do SCFV para Pessoas Idosas, R$ 1.621,00 mensais. Permanecem íntegros e ratificados os atos constantes do Termo de Homologação e Adjudicação de 20 de agosto de 2026 e do Termo Complementar de Homologação e Adjudicação de 07 de setembro de 2026. O credenciamento permanecerá aberto durante o prazo de vigência estabelecido no edital. A homologação e a adjudicação não geram direito subjetivo à contratação, ficando as convocações condicionadas à necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos critérios previstos no instrumento convocatório. Quixeré–CE, 29 de setembro de 2026.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Autoridade Competente

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: E79FB2ED

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 053/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, REFERENTE A 36ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 003/2025, homologado (resultado final) no dia16 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do Ceará/APRECE no dia16/01/2026, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia02deoutubrode 2026, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.

Será reclassificado para o final do cadastro, o(a)candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.

O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).

O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.

CARGO:VIGILANTE

Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento
6 0366 FRANCISCO JOSÉ BRITO SOUSA 08:00hrs
7 0520 ANTONIO SERAFIM DE MELO 08:00hrs

Prefeitura de Quixeré-CE, aos30dias do mês desetembrodo ano de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré- CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8D90B03D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 009.18.08/2026

INSTITUINÚCLEO DO SEGURANÇA DE PACIENTES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDEDO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, NA FORMA QUE INDICA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica.

RESOLVE

Art. 1º -Fica criado o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP), subordinado ao Gabinete da Secretaria de Saúde, com a finalidade de promover a segurança dopaciente na Atenção Primaria a Saúde, fortalecendo a cultura de práticas seguras,prevenindo danos evitáveis e garantindo cuidadoshumanizados, de qualidade e com responsabilidade social a toda população do município, por meio da identificação de riscos e eventos adversos, implementação de ações preventivas, monitoramento de indicadores, capacitação e educação permanente de profissionais de saúde e elaboração de relatórios periódicos.

Art. 2º-ONúcleoMunicipaldeSegurançadoPacienteserácompostopelo Coordenador(a) da Atenção Primária a Saúde, Coordenador(a) de Vigilância Sanitária,Coordenador(a) Epidemiológica, representante do Núcleo de Educação Permanenteem Saúde (NUMEPS); Secretario(a) de Saúde, Coordenador(a) da Equipe Multidisciplinar, Presidente do Conselho de Saúde; e Representante dos Times de Segurança, competindo a todos os membros identificar riscos e eventos adversos, propor e implementar.

Art. 3°-ONúcleo de Segurança do Paciente rege-se pelos seguintes princípios:

I.- Implementar as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente;

II.- Promover a cultura de segurança;

III.- Prevenir, identificar e reduzir riscos e incidentes relacionados ao cuidado asegurança do paciente;

IV-Implementarpraticas seguras nos processos de trabalho das unidades Básicas de Saúde e demais serviços municipais;

VI- Monitorar e avaliar indicadores de segurança do paciente, estimulando a melhoria continua da qualidade assistencial; VII-Articular as ações de segurança do paciente com as demais políticas, programaseserviçosda Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4°-Competiráao Núcleo de Segurança ao Paciente:

I-Planejar, coordenar e supervisionar as ações voltadas a segurança do paciente, como os times de Segurança do Paciente das UnidadesBásicasdeSaúde(UBS);

II.Elaborar e monitorar plano de segurança do paciente;

III.Identificar, analisar e propor medidas preventivas e corretivas frente aos riscos assistenciais;

IV.Promover capacitação e educaçãopermanentesobrepráticasseguras; V. Apoiar aimplantaçãode protocolos de segurança e qualidade do cuidado;

VI.Monitorar indicadores e elaborar relatóriostécnicosperiódicos; VII.Articular-se com os demais setores da Secretaria para integração dasações de segurança;

VIII.Estabelecer parcerias intersetoriais (educação, meio ambiente,assistênciasocial)para promoção da segurança do paciente.

Art. 5°. Ficaminstituídosos Times de Segurança do Paciente noâmbitodaAtençãoPrimaria aSaúdedoMunicípio, vinculados asrespectivasUnidades deSaúdedaFamília.

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