DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
observadas, neste caso, as exigências do Art. 23 da Lei Federal nº 6.766/1979, conforme disposto no Art. 17 da mesma Lei.
- Parágrafo único Desde a data do registro do loteamento, as áreas referidas no caput passam a integrar o domínio do Município, independentemente de qualquer outro ato ou instrumento de transferência, nos termos do Art. 22 da Lei Federal nº 6.766/1979, sendo vedada ao loteador qualquer forma de alienação, oneração, cessão ou ocupação dessas áreas.
Art. 3º - O loteador fica obrigado a executar, às suas exclusivas expensas e em conformidade com os projetos aprovados e com o cronograma físico-financeiro constante do processo, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da publicação deste Decreto, as seguintes obras de infraestrutura, nos termos do Art. 2º, §5º, e do Art. 18, V, da Lei Federal nº 6.766/1979:
I - abertura, terraplenagem e revestimento primário das vias de circulação, com meios-fios e passeios;
II - demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com implantação dos respectivos marcos;
III - sistema de escoamento das águas pluviais;
Autoria: Ver. Marconi Gadelha Santos Andrade
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA JOAQUIM CANUTO DE LIMA .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOAQUIM CANUTO DE LIMA , artéria urbana, localizada no Bairro 8 de junho (Loteamento Canuto), iniciando na Rua Eugênio Martins, seguindo na direção Sul/Norte, paralela com a Rua André Canuto Freire, finalizando na estrada da comunidade do Poço Barrento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de setembro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
IV - rede de abastecimento de água potável;
V - rede de energia elétrica pública e domiciliar e de iluminação pública; VI - arborização das vias e tratamento paisagístico dos espaços livres de uso público.
§1º - As obras serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e sua aceitação dar-se-á por meio de Termo de Verificação de Execução de Obras, precedido de vistoria e das declarações de aceite das concessionárias dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica, conforme o caso.
§2º - O descumprimento do cronograma aprovado acarretará a caducidade da aprovação, nos termos do Art. 12, § 1º, da Lei Federal nº 6.766/1979, bem como a adoção das demais providências previstas em Lei.
Art. 4º - O loteador deverá submeter o loteamento ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, instruindo o pedido com os documentos exigidos pelo Art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979.
Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias contados do registro, o loteador apresentará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano certidão atualizada da matrícula com o registro do loteamento e das garantias, para fins de controle urbanístico e de atualização do cadastro imobiliário municipal.
Art. 5º - A aprovação de que trata este Decreto não exime o loteador e o responsável técnico da responsabilidade pela exatidão das informações, dos levantamentos e dos projetos apresentados, nem do cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental e das exigências das concessionárias de serviços públicos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 522F92EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 778/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 002/2025, de 02 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Designar a senhora JOYCE MAIA DA COSTA , Conselheira Tutelar, Matrícula 5984, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Russas – CE, para acompanhar periciando para realização de exame no Núcleo da PEFOCE, na Av. Antônio Cordeiro, S/N – Tabuleiro da Vaquejada, no dia 23 de setembro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Russas – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de setembro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 233265D1
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de setembro de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: F35AD9BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
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