DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
ELETRÔNICA Nº 01.027/2026-DE; Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Esporte; Dotação Orçamentária: 1101.04.122.0061.2.122 Gestão Administrativa da Secretaria de Juventude, Cultura e Esporte. Elementos de Despesas: 4.4.90.52.00. – 3.3.90.30.00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MÓVEIS PELA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA 2026 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE. Vigência do Contrato: 12 meses; CONTRATADA: JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 41.380.220/0001-75, sediado(a) na Rua João Tomé, nº 432, Bairro: Monte Castelo, Fortaleza / CE - CEP: 60.325-220 designada CONTRATADA, Assinado pelo Contratante JAMILE GOES DE OLIVEIRA TAVARES, Valor Global: R$ R$ 64.360,00 (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta reais) , Ubajara/CE, 30 de setembro de 2026. JAMILE GOES DE OLIVEIRA TAVARES, Secretária de Juventude, Cultura e Esporte.
licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.09.30.1, do tipo eletrônico , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria, acompanhamento e orientação ao departamento de Setor Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Várzea Alegre/CE, com ênfase no processamento da folha de pagamento, geração e transmissão de arquivos e informações aos sistemas oficiais, publicação de atos e informações relativas a servidores, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011, à Lei Complementar nº 131/2009 e demais normas aplicáveis, bem como orientação e acompanhamento dos procedimentos de atualização cadastral de servidores, junto ao Poder Legislativo Municipal de Várzea Alegre/CE , com abertura marcada para o dia 15 de outubro de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 02 de outubro de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br, [email protected]. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99743-0038.
Várzea Alegre – CE, 30 de Setembro de 2026.
CIRCULAR: 01/10/2026 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DEUSIANA OLIVEIRA DUARTE
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: A97FF33D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA - 01.027/2026DE
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA - 01.027/2026-DE: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MÓVEIS PELA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA 2026 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, PROCESSO ADJUDICADO E HOMOLOGADO EM FAVOR DO PROPONENTE: JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 41.380;.220/0001-75, sediado(a) na Rua João Tomé, nº 432, Bairro: Monte Castelo, Fortaleza / CE, CEP: 60.325-220, doravante designada CONTRATADA, no valor global de R$ 64.360,00 (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta reais) , Ubajara/CE, 30 de Setembro de 2026. JAMILE GOES DE OLIVEIRA TAVARES, Secretária de Juventude, Cultura e Esporte.
CIRCULAR: 01/10/2026 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 0550A176
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.09.30.1.
A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 266B90CD
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD Nº. 010/2025
SERVIDOR: Francisco Vieira de Alcântara
ASSUNTO: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
I – RELATÓRIO
Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025, instaurado para apuração de condutas atribuídas ao servidor FRANCISCO VIEIRA DE ALCÂNTARA, matrícula funcional nº. 233, professor da Rede Pública Municipal de Ensino, no exercício de suas funções na Escola de Ensino Fundamental Maria Dolores Menezes de Carvalho, situada no Distrito de Canindezinho, Município de Várzea Alegre/CE.
A instauração do procedimento decorreu de informações encaminhadas à Administração Municipal acerca de comportamentos atribuídos ao servidor no ambiente escolar, relacionados ao tratamento dispensado a alunos e demais integrantes da comunidade escolar. Regularmente desenvolvida a instrução processual, foram juntados documentos, colhidos depoimentos e realizado o interrogatório do servidor, assegurando-se-lhe acompanhamento por advogado, participação nos atos processuais, apresentação de defesa e alegações finais.
Encerrada a instrução, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar apresentou Relatório Final, no qual examinou as questões preliminares suscitadas pela defesa e, posteriormente, apreciou o mérito das imputações.
Em sede preliminar, foram analisadas as alegações de inépcia da acusação e insuficiente individualização dos fatos, violação ao contraditório em razão de reunião realizada anteriormente à instauração formal do processo disciplinar e prescrição da pretensão punitiva, tendo a Comissão concluído pela rejeição das matérias.
No mérito, após análise conjunta da documentação constante dos autos, dos depoimentos produzidos durante a instrução e das declarações prestadas pelo próprio servidor, a Comissão considerou demonstrada a prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais inerentes ao exercício do magistério, consistentes, segundo a apuração realizada, em agressões verbais, emprego de palavras e expressões ofensivas, constrangimentos e tratamento inadequado e desrespeitoso no ambiente escolar e na relação com alunos, pais e demais integrantes da comunidade escolar.
A Comissão consignou que suas conclusões não decorreram de elemento isolado ou exclusivamente das informações que deram origem ao procedimento, mas da valoração conjunta das provas
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92