DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Posto de Saúde da Família – PSF, na comunidade do Ferreira zona rural do município de Bragança/PA. Homologado no dia 18/09/2026 para a empresa: J J DA SILVA PEREIRA LTDA, CNPJ: 65.892.173/0001-07.
DANIEL DA SILVA SIQUEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Daniel da Silva Siqueira Código Identificador: 810A142E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 182 – 184/2026 – SEMTRAPS – PMB
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bragança – Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.873.592/0001-07.
CONTRATADOS:
| CONTRATO | NOME | FUNÇAO | CARGA HORARIA |
|---|---|---|---|
| 182 | JAILSON DE JESUS DIAS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40 HORAS SEMANAIS |
| 183 | ROSALINA DE QUADROS BATISTA |
CUIDADOR SOCIAL |
40 HORAS SEMANAIS |
| 184 | CASSIO JOSE MAGALHAES MATOS |
ORIENTADOR SOCIAL |
40 HORAS SEMANAIS |
OBJETO: Prestação de serviços por prazo determinado e sem qualquer vínculo com o serviço público dos contratados, junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, exercendo a função e carga horária descrita, conforme relacionado acima, a fim de atender a Procuradoria Geral do Município – PGM, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTRAPS. VIGÊNCIA: O prazo inicial dos contratos é de 06 meses, a partir do dia 15 de setembro de 2026 e término no dia 15 de março de 2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Bragança-PA, 18 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
LUIS FERNANDO RIBEIRO PEREIRA
Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social Portaria Nº 030/2025
Publicado por: José Carlos Pereira Gomes Código Identificador: B76D5329
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA LEI Nº009/2026
LEI Nº009/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Brejo Grande do Araguaia – Pará considerando o Decreto Federal nº 11.556 de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , faço saber que a Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia- PA APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Brejo Grande do Araguaia, em Regime de colaboração com a União e Estado, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Art. 2º Para fins do dispositivo nesta lei considera-se:
A alfabetização é um direito de todas as crianças e deve ser garantida desde os primeiros anos da escolarização.
A alfabetização e o letramento são processos distintos, complementares e interdependentes, devendo ocorrer de forma simultânea.
A criança é um sujeito ativo da aprendizagem, construindo conhecimentos por meio das interações com a cultura escrita.
A Educação Infantil deve promover práticas de letramento, proporcionando experiências significativas com a leitura e a escrita. O contato com diferentes gêneros textuais e literários deve ser assegurado para ampliar o repertório cultural e linguístico das crianças.
As escritas espontâneas e as hipóteses elaboradas pelas crianças sobre o sistema de escrita devem ser valorizadas como parte do processo de alfabetização.
O ensino deve favorecer a compreensão da escrita como sistema de representação da língua e a apropriação progressiva do sistema de escrita alfabética.
A alfabetização deve estar vinculada aos usos e às funções sociais da leitura e da escrita, promovendo aprendizagens contextualizadas.
O município adota a perspectiva de alfabetizar letrando (alfaletrar), integrando o ensino do sistema de escrita às práticas sociais de leitura e escrita.
As práticas pedagógicas devem partir dos conhecimentos prévios das crianças, respeitando seus ritmos e potencialidades.
O planejamento pedagógico deve prever situações de aprendizagem significativas, que ampliem o repertório cultural, linguístico e cognitivo dos estudantes.
A leitura, a escrita e a oralidade devem ser desenvolvidas de forma integrada, favorecendo a formação de leitores e escritores competentes.
As práticas de alfabetização devem promover a autonomia, o pensamento crítico e a participação das crianças na cultura escrita. A alfabetização deve possibilitar o acesso aos diferentes conhecimentos e contribuir para o exercício da cidadania.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - Equidade e inclusão educacional;
II - Integralidade do processo de alfabetização e letramento;
III - Valorização dos profissionais do magistério;
IV - Gestão democrática e autonomia pedagógica das escolas;
V - Monitoramento e avaliação contínua baseada em evidências.
VI- Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
VII- Aprendizagem da leitura, da escrita e matemática como instrumento de superação de vulnerabilidade social e condição para o exercício pleno da cidadania.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
Garantir que 100% das crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental
Assegurar a recomposição das aprendizagens de todos os estudantes do 1º ao 5º ano;
Contribuir para consecução dos objetivos metas e estratégias do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;
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