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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 12

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Posto de Saúde da Família – PSF, na comunidade do Ferreira zona rural do município de Bragança/PA. Homologado no dia 18/09/2026 para a empresa: J J DA SILVA PEREIRA LTDA, CNPJ: 65.892.173/0001-07.

DANIEL DA SILVA SIQUEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Daniel da Silva Siqueira Código Identificador: 810A142E

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 182 – 184/2026 – SEMTRAPS – PMB

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bragança – Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.873.592/0001-07.

CONTRATADOS:

CONTRATO NOME FUNÇAO CARGA
HORARIA
182 JAILSON DE JESUS DIAS ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
40
HORAS
SEMANAIS
183 ROSALINA DE QUADROS
BATISTA

CUIDADOR SOCIAL
40
HORAS
SEMANAIS
184 CASSIO
JOSE
MAGALHAES MATOS

ORIENTADOR SOCIAL
40
HORAS
SEMANAIS

OBJETO: Prestação de serviços por prazo determinado e sem qualquer vínculo com o serviço público dos contratados, junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, exercendo a função e carga horária descrita, conforme relacionado acima, a fim de atender a Procuradoria Geral do Município – PGM, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTRAPS. VIGÊNCIA: O prazo inicial dos contratos é de 06 meses, a partir do dia 15 de setembro de 2026 e término no dia 15 de março de 2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Bragança-PA, 18 de setembro de 2026.

Atenciosamente,

LUIS FERNANDO RIBEIRO PEREIRA

Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social Portaria Nº 030/2025

Publicado por: José Carlos Pereira Gomes Código Identificador: B76D5329

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA LEI Nº009/2026

LEI Nº009/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Brejo Grande do Araguaia – Pará considerando o Decreto Federal nº 11.556 de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , faço saber que a Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia- PA APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Brejo Grande do Araguaia, em Regime de colaboração com a União e Estado, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

Art. 2º Para fins do dispositivo nesta lei considera-se:

A alfabetização é um direito de todas as crianças e deve ser garantida desde os primeiros anos da escolarização.

A alfabetização e o letramento são processos distintos, complementares e interdependentes, devendo ocorrer de forma simultânea.

A criança é um sujeito ativo da aprendizagem, construindo conhecimentos por meio das interações com a cultura escrita.

A Educação Infantil deve promover práticas de letramento, proporcionando experiências significativas com a leitura e a escrita. O contato com diferentes gêneros textuais e literários deve ser assegurado para ampliar o repertório cultural e linguístico das crianças.

As escritas espontâneas e as hipóteses elaboradas pelas crianças sobre o sistema de escrita devem ser valorizadas como parte do processo de alfabetização.

O ensino deve favorecer a compreensão da escrita como sistema de representação da língua e a apropriação progressiva do sistema de escrita alfabética.

A alfabetização deve estar vinculada aos usos e às funções sociais da leitura e da escrita, promovendo aprendizagens contextualizadas.

O município adota a perspectiva de alfabetizar letrando (alfaletrar), integrando o ensino do sistema de escrita às práticas sociais de leitura e escrita.

As práticas pedagógicas devem partir dos conhecimentos prévios das crianças, respeitando seus ritmos e potencialidades.

O planejamento pedagógico deve prever situações de aprendizagem significativas, que ampliem o repertório cultural, linguístico e cognitivo dos estudantes.

A leitura, a escrita e a oralidade devem ser desenvolvidas de forma integrada, favorecendo a formação de leitores e escritores competentes.

As práticas de alfabetização devem promover a autonomia, o pensamento crítico e a participação das crianças na cultura escrita. A alfabetização deve possibilitar o acesso aos diferentes conhecimentos e contribuir para o exercício da cidadania.

CAPITULO II

DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - Equidade e inclusão educacional;

II - Integralidade do processo de alfabetização e letramento;

III - Valorização dos profissionais do magistério;

IV - Gestão democrática e autonomia pedagógica das escolas;

V - Monitoramento e avaliação contínua baseada em evidências.

VI- Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

VII- Aprendizagem da leitura, da escrita e matemática como instrumento de superação de vulnerabilidade social e condição para o exercício pleno da cidadania.

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

Garantir que 100% das crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental

Assegurar a recomposição das aprendizagens de todos os estudantes do 1º ao 5º ano;

Contribuir para consecução dos objetivos metas e estratégias do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação.

Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;

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