DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;
VIII. Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
IX. Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;
CAPÍTULO IV
DAS METAS
Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
Garantir, a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;
Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental;
Reformular/atualizar a cada quadriênio, de forma democrática o Plano Municipal pela Alfabetização de Brejo Grande do Araguaia – PMABGA, como documento norteador para a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 5º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Brejo Grande do Araguaia PA, composto pelas etapas: Pré-escola (Infantil IV e V), 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º Ficam estabelecidas como metas de aprendizagem para o ciclo de alfabetização:
§1º Ao final de cada ano letivo, ao concluir a Pré-Escola, 100% dos estudantes efetivamente matriculados, deverão no mínimo consolidar: leitura de frases canônicas, escrita de palavras e escrita do nome completo.
§2º Ao final de cada ano letivo, ao concluir o 1º ano do Ensino fundamental, 100% dos estudantes efetivamente matriculados, deverão no mínimo ler textos ainda que sem fluência, e dominar as competências da área escrita e da matemática, cumprindo o estabelecido pela matriz de referência do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem do município de Brejo Grande do Araguaia PA.
§3º Ao final de cada ano letivo, ao concluir o 2º ano do Ensino fundamental, 100% dos estudantes efetivamente matriculados, deverão consolidar a alfabetização, cumprindo o estabelecido pela matriz de referência do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem do município de Brejo Grande do Araguaia PA.
Art. 8º São metas da Política Municipal de Educação até 2030: I - Meta 01: Ao final da Pré-Escola, 100% dos estudantes desenvolverem leitura de frase canônica, escrita de palavras e do nome completo;
II - Meta 02: Garantir a alfabetização de 100% dos estudantes até o final do 2º ano;
III - Meta 03: Sistema de avaliação diagnóstica bimestral funcionando para o 1º ao 5º ano até dezembro de 2026;
IV - Meta 04: 80% dos estudantes do 3º ao 5º ano com aprendizagem adequada à etapa;
V - Meta 05: Elevar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática para que 80% dos estudantes atinjam nível adequado; VI - Meta 06: Ampliar em 55% as matrículas da Educação Infantil de 0 a 3 anos;
VII - Meta 07: Reduzir em 80% os índices de defasagem na alfabetização;
VIII - Meta 08: Ampliar a carga horária escolar para além dos 200 dias e 800 horas mínimas.
IX- Meta 09: Garantir os registros no sistema, diário eletrônico e/ou cadernetas, comprovando o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas.
X- Meta 10: Avaliar o desempenho dos profissionais do magistério para adequar a lotação de professores e coordenadores às especificidades de cada turma.
CAPITULO V DO PÚBLICO ALVO
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I – Crianças na primeira infância;
II – Alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
PARÁGRAFO ÚNICO. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 10º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da educação infantil, em especial os da Pré-Escola (Infantil IV e V);
II - Professores atuantes nas turmas do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III - Demais professores da educação básica;
IV - Gestores escolares;
V- Gestores da educação municipal; VI - Instituições de ensino; VII - Famílias;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 7º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Brejo Grande do Araguaia:
I - Articulação entre etapas: Alinhamento entre Educação Infantil - Pré-Escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II - Formação Continuada: Ciclos de formação bimestral para professores e coordenadores com foco em metodologias ativas e consciência fonológica;
III. Avaliação: Implementação de avaliações diagnósticas bimestrais do 1º ao 5º ano, articuladas ao SAEB e à Plataforma do MEC (CNCA);
IV. Recomposição: Manutenção e ampliação da Sala de Recomposição da Aprendizagem, implantada em 2025, e oferta de reforço no contraturno;
V. Materiais Pedagógicos: Seleção e distribuição de materiais diversificados e adequados a cada etapa;
VI. Gestão Escolar: Fortalecimento da autonomia administrativa, pedagógica e financeira de diretores e coordenadores;
VII. Participação Social: Envolvimento das famílias e da comunidade nas ações de alfabetização.
CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Brejo Grande do Araguaia em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação – CME, elaborar a cada quadriênio o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Brejo grande do Araguaia.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Brejo Grande do Araguaia executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Brejo Grande do Araguaia.
Art.13 . Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação – CME acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município Brejo Grande do Araguaia.
Art. 14. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Brejo Grande do Araguaia terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser revisado a cada ano.
CAPÍTULO VII
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