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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 19

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

CONSIDERANDO que a situação relatada envolve possível irregularidade objetiva na ocupação da unidade habitacional, mas também demanda análise técnica, social e jurídica acerca da condição de vulnerabilidade da beneficiária, especialmente diante da informação de acidente grave e necessidade de acompanhamento por pessoa adulta;

CONSIDERANDO , finalmente, que compete à Administração Pública apurar os fatos de que tiver ciência, assegurando à interessada o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como adotar solução proporcional, legal e compatível com a finalidade social do Programa Moradia Digna;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL em face de JÉSSICA DA SILVA DUARTE , inscrita no CPF nº XXX.866.812-XX , beneficiária do Programa Moradia Digna , cadastro/protocolo nº 06707 , referente à unidade habitacional localizada na Rua V18, Quadra 14, Lote 26, Bairro Nova Esperança II, Canaã dos Carajás/PA .

Art. 2º O procedimento terá por finalidade apurar e regularizar a situação de ocupação da unidade habitacional, especialmente para verificar:

I. se a beneficiária passou a residir efetivamente no imóvel concedido pelo Programa Moradia Digna;

II. se há ocupação do imóvel por terceiros sem a presença da beneficiária;

III. se a permanência de familiar ou pessoa de confiança no imóvel possui finalidade exclusiva de apoio, cuidado e acompanhamento da beneficiária;

IV. se houve cessão, locação, abandono, transferência irregular ou desvio de finalidade da unidade habitacional;

V. se a condição médica e social da beneficiária justifica tratamento excepcional, com eventual manutenção condicionada do benefício; VI. se há necessidade de atualização cadastral, inclusão de cuidador, familiar de apoio ou adoção de outras medidas administrativas para preservação da finalidade social do Programa;

VII. se é caso de arquivamento, advertência, manutenção condicionada do benefício, celebração de termo complementar, encaminhamento ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, instauração de procedimento administrativo específico, exclusão do programa ou retomada da unidade habitacional.

Art. 3º Fica determinada a realização das seguintes diligências pela Comissão Processante:

I. notificação da beneficiária para ciência da instauração do presente procedimento, facultando-lhe a apresentação de defesa, justificativas e documentos no prazo de 10 (dez) dias , contados do recebimento da notificação;

II. elaboração de laudo social por Assistente Social da SEMHAB, a fim de avaliar a condição de vulnerabilidade da beneficiária, sua rede de apoio, necessidade de cuidador e possibilidade de permanência no imóvel;

III. solicitação de documentos médicos atualizados, se necessário, para comprovação da condição de saúde da beneficiária;

IV. emissão de relatório conclusivo pela Comissão, com posterior remessa ao setor jurídico da SEMHAB para relatório final e indicação das providências legais e administrativas cabíveis.

Art. 4º A instauração do presente procedimento não implica, por si só, reconhecimento definitivo de irregularidade ou aplicação imediata de penalidade, tendo por objetivo assegurar a apuração formal dos fatos, a regularização da ocupação da unidade habitacional e a observância do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e da finalidade social do Programa Moradia Digna.

Art. 5º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo:

Presidente:

I. João Paulo Barros Lima , inscrito no CPF sob nº 072.xxx.xxx-84 ; Membros:

II. Francisco Rodrigo Costa da Silva , inscrito no CPF sob nº 034.xxx.xxx-11 ;

III. Leandro Vertelo , inscrito no CPF sob nº 055.xxx.xxx-04 .

Art. 6º O prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias , podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Habitação de Canaã dos Carajás/PA, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

ÂNGELA MARIA ARAGÃO SILVA

Secretária Municipal de Habitação Portaria nº 133/2024 – GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 888FD10A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB

PORTARIA N.º 025/2026 – SEMHAB

Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.167, de 10 de setembro de 2020, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Município de Canaã dos Carajás/PA; CONSIDERANDO a possível prática de conduta vedada, conforme abaixo especificado, cometida por DENIVAL SILVA, inscrito no CPF nº XXX.338.273-XX, beneficiário do Programa Municipal Moradia Digna, modalidade Reforma/Construção, referente ao imóvel localizado na Rua Vitória, nº 59, Bairro Santa Vitória, no Município de Canaã dos Carajás/PA;

CONSIDERANDO o Relatório de Averiguação Inicial elaborado pela equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, datado de 11 de junho de 2026, no qual consta que, em diligência realizada no dia 10 de junho de 2026, foi constatado que o beneficiário DENIVAL SILVA não residia no imóvel contemplado, havendo indícios de que o imóvel permanecia ocupado por terceiros, em possível desacordo com as normas, critérios e finalidade social do Programa Municipal Moradia Digna;

CONSIDERANDO que, conforme relatado pela fiscalização, a execução do benefício já havia sido anteriormente interrompida após constatação de que o beneficiário não residia no imóvel, tendo-o cedido para locação a terceiros, persistindo, em tese, a irregularidade anteriormente verificada;

CONSIDERANDO que a eventual cessão, locação ou destinação diversa do imóvel contemplado por programa habitacional pode configurar descumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário perante o Programa Municipal Moradia Digna; CONSIDERANDO finalmente, que cabe à Administração Pública, ao tomar ciência de possíveis irregularidades, promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face de DENIVAL SILVA, inscrito no CPF nº XXX.338.273-XX, a fim de que sejam apurados os atos irregulares imputados, especialmente quanto à suposta não residência no imóvel contemplado pelo Programa Municipal Moradia Digna, modalidade Reforma/Construção, bem como eventual cessão, locação ou utilização do imóvel por terceiros, em desacordo com as normas do programa, além dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Parágrafo único. Fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, no devido processo legal, bem como a aplicação da penalidade cabível, se for o caso, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 1.167, de 10 de setembro de 2020, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo:

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