DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
Presidente:
I. João Paulo Barros Lima, inscrito no CPF sob nº 072.xxx.xxx-84; Membros:
II. Francisco Rodrigo Costa da Silva, inscrito no CPF sob nº 034.xxx.xxx-11;
III. Leandro Vertelo, inscrito no CPF sob nº 055.xxx.xxx-04.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Habitação de Canaã dos Carajás/PA, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
ÂNGELA MARIA ARAGÃO SILVA
Secretária Municipal de Habitação Portaria nº 133/2024 – GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 7CF9F432
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.º 030/2026 – SEMHAB/PMCC
Dispõe sobre a rescisão do termo de concessão de direito real de uso n.º 2025/314, a exclusão de beneficiário do programa moradia digna e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 133/2024-GP, com fundamento na Lei Municipal n.º 691, de 21 de setembro de 2015, no Decreto Municipal n.º 1.507, de 02 de julho de 2025, e suas alterações (Decretos Municipais n.º 1.548, de 26 de fevereiro de 2026, n.º 1.557, de 06 de abril de 2026, e n.º 1.601, de 21 de agosto de 2026), e no Decreto Municipal n.º 1.167, de 10 de setembro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que foi instaurado, por meio da Portaria n.º 061/2025-SEMHAB, Processo Administrativo destinado à apuração do descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso n.º 2025/314, celebrado no âmbito do Programa Moradia Digna, tendo como beneficiário VALTER RODRIGUES DE MATOS, inscrito(a) no CPF sob nº XXX.536.288-XX.
CONSIDERANDO que o Termo de Concessão de Direito Real de Uso n.º 2025/314 estabeleceu a obrigação de ocupação da unidade habitacional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ressalvada justa motivação, bem como a destinação exclusiva do imóvel à moradia do beneficiário e de sua família;
CONSIDERANDO que a concessão da unidade habitacional foi efetivada em 17 de março de 2025, tendo o prazo contratual de 90 (noventa) dias se encerrado em 15 de junho de 2025, sem que tivesse ocorrido a ocupação do imóvel;
CONSIDERANDO que a não ocupação da unidade habitacional foi expressamente reconhecida pelo próprio beneficiário em sua defesa administrativa, e que o Relatório Final Complementar registrou, ainda, a inexistência de solicitação de ligação de energia elétrica para a unidade;
CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pelo interessado, relacionadas às condições estruturais da unidade, à estabilidade do terreno, à intervenção realizada em área lateral e à eventual incidência de Área de Preservação Permanente, foram examinadas no curso da instrução e confrontadas com os elementos técnicos produzidos nos autos; CONSIDERANDO que o Relatório Técnico de Vistoria Habitacional concluiu pela habitabilidade da unidade, ausência de comprometimento estrutural e disponibilidade da infraestrutura necessária, e que o Parecer Técnico n.º 0181/2025-SEMMA concluiu
que a edificação se encontra fora dos limites de Área de Preservação Permanente;
CONSIDERANDO que o beneficiário foi regularmente notificado, recebeu acesso aos autos e apresentou defesa escrita tempestiva, tendo exercido concretamente o contraditório e a ampla defesa, não se identificando necessidade jurídica de nova notificação para julgamento;
CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final Complementar, que reconheceu o descumprimento da obrigação de ocupação, a inexistência de óbice técnico à utilização da unidade e propôs a rescisão do Termo de Concessão, a exclusão do beneficiário do Programa Moradia Digna e o retorno da unidade à disponibilidade do programa;
RESOLVE:
1. Fica rescindido o Termo de Concessão de Direito Real de Uso n.º 2025/314, celebrado no âmbito do Programa Moradia Digna, tendo como beneficiário VALTER RODRIGUES DE MATOS, em razão do descumprimento da obrigação de ocupação da unidade habitacional no prazo contratualmente estabelecido.
2. Fica determinada a exclusão de VALTER RODRIGUES DE MATOS do Programa Moradia Digna, com a correspondente baixa do Cadastro Habitacional n.º 11216, em decorrência da rescisão do Termo de Concessão de Direito Real de Uso n.º 2025/314.
3. Após a definitividade da decisão administrativa, a SEMHAB deverá promover vistoria atualizada da unidade habitacional, documentando seu estado de conservação e adotar as providências necessárias ao seu retorno à disponibilidade do Programa Moradia Digna. 4. A unidade poderá ser posteriormente redestinada a candidato regularmente habilitado, observados os critérios, a ordem classificatória e as demais regras do Programa Moradia Digna.
5. O beneficiário deverá ser formalmente cientificado do inteiro teor desta decisão, com indicação do prazo e da autoridade competente para apreciação de eventual recurso administrativo, nos termos da disciplina municipal aplicável.
6. A presente decisão deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo instaurado pela Portaria n.º 061/2025-SEMHAB, juntamente com a comprovação da ciência do interessado e dos demais atos administrativos dela decorrentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Habitação de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos onze dias do mês de setembro de 2026.
ÂNGELA MARIA ARAGÃO SILVA Secretária Municipal de Habitação Portaria n.º 133/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 0FC4FA04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 054/2026
NATUREZA : Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua América - Quadra 78 – Novo Horizonte III – Canaã dos Carajás-PA - CEP: 68537-000, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 769.025.954-53 e RG nº 1.309.909 SSDS/PB, residente e domiciliada à Rua Esmeralda, quadra 11, lote 08, Jardim das Palmeiras, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.537-000 e a COOPERATIVA AGROECOLÓGICA E DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARAJÁS - COOAFAC , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.660.138/0001-36, com sede PA 160, KM 14, Vila Planalto, Zona Rural, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.537-000, representada neste ato por sua Presidente a Senhora MARIA ELISELMA SILVA SANTOS , inscrita no CPF sob o nº 661.705.592-68 e RG n° 3695117 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Kalapalo, quadra 61, lote 21, Parque Carajás, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000.
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