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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 33

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia – PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o pedido de exoneração, assinada no dia 16.09.2026 entregue na Divisão de Recursos Humanos;

Municipal de Direitos da criança e do Adolescente– CMDCA, para o biênio 2026–2028, conforme segue:

Entidades cadastradas:

APAADE

RESOLVE:

Art.1º - Exonerar do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS a servidora, DAYANNY SILVA NASCIMENTO, lotada na Divisão de Endemias.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COLÔNIA PARAÍSO-DOM ELISEU-PA ICEL-IGREJA EVANGÉLICA COMUNIDADE DA LIBERTAÇÃO IGREJA CATÓLICA

INSTITUTO MAGEVESKI

OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS NO BRASIL ONG-APC

PASTORAL DA CRIANÇA

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia – Pará, em 16 de setembro de 2026.

CLEIDIANE SILVA DE PAULA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Vanda Maria da Silva Santos Souza Código Identificador: E15C2C74

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 2407/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia – PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

Considerando Lei Complementar nº 004/2012, que insere o Art. 96-A na Lei 003/1993 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Araguaia – Pará;

Considerando requerimento assinado pelo servidor e apresentação de Declaração de Nascido Vivo;

A presente publicação tem por finalidade dar publicidade à relação dos candidatos inscritos e aptos a participar do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA, referente ao biênio 2026–2028.

Dom Eliseu– PA, 21 de setembro de 2026.

GLAIDE MORAIS NUNES

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: CF0EAB81

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 0016/2026

DECISÃO

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 05 (cinco) dias consecutivos a partir de 15.09.2026, LICENÇA PATERNIDADE ao funcionário GABRIEL HENRICK LOPES VITURINO, contratado para o cargo de Técnico Auxiliar de Regulação Medica – TARM.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia – Pará, em 17 de setembro de 2026.

CLEIDIANE SILVA DE PAULA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Vanda Maria da Silva Santos Souza Código Identificador: A39961B7

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU

GABINETE DO PREFEITO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E APTOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026– 2028

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E APTOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026– 2028

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA , por meio de sua Presidência, torna pública arelação dos candidatos inscritos e aptos a concorrer às vagas destinadas aos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho

PROCESSO ADMINISTRATIVOSANCIONATÓRIO Nº 0016/2026 AUTO DE INFRAÇÃOAMBIENTAL Nº 0016/2026 AUTUADO: MARCIO FRANCADA SILVA LIMA

Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em decorrência da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 0016/2026, em desfavor de MARCIO FRANCA DASILVA LIMA , em razão do transporte de aproximadamente 38 m³ de madeira em toretes de eucalipto, sem a respectiva Guia Florestal – GF ou outro documento de controle ambiental obrigatório.

Conforme consta do Relatório de Fiscalização Ambiental nº 016/2026, a autuação ocorreu em 15 de julho de 2026, tendo o autuado sido devidamente cientificado. Contudo, não apresentou defesa administrativa no prazo estabelecido. Consta, ainda, dos autos que a multa administrativa aplicada foi integralmente quitada, conforme comprovante de pagamento acostado ao processo.

A análise jurídica concluiu pelo encerramento do procedimento quanto à penalidade pecuniária, considerando a ausência de defesa e aquitação da multa, ressalvando-se eventual necessidade de providência administrativa específica quanto à destinaçãode bens ou produtos que ainda permaneçam apreendidos.

Diante disso, considerando que o Auto de Infração foi regularmente lavrado, o autuado foi devidamente cientificado, não houve apresentação de defesaea multa foi integralmente paga, não subsiste pendência quanto à penalidade pecuniária.

DETERMINO o encerramento e arquivamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 0016/2026, em razão da quitação integral da multa administrativa e da ausênciade defesa ou recurso pendente de análise.

O arquivamento não prejudica eventual adoção de providências administrativas específicas quanto à destinação da madeira apreendida, caso ainda permaneça sob responsabilidade desta Secretaria.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

Dom Eliseu/PA, 09 de setembro de 2026.

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