DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
O tempo de serviço do requerente (2005/2010 e 2010/2015) prestado a esta Prefeitura, o que lhe confere o direito à licença que pleiteia; RESOLVE:
Conceder ao servidor JESIEL ALVES ARAUJO SILVA 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio (45 dias
referentes à segunda parcela do período aquisitivo 2005/2010, acrescidos de 45 dias referentes à primeira parcela do período aquisitivo 2010/2015), a contar de 03 de junho de 2019 a 31 de agosto de 2019.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1660/2019-SEMAD.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Marabá-PA, 21 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria n.º 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0F68E325
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 412/2026- CPL/DGLC/PMM - Beneficiário -: FERGOV LTDA, CNPJ: 12.809.965/0001-09 para o lote
único com o valor Global de 407.665,48 (Quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. Oriundas do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90088/2026-
CPL/DGLC/PMM, PROCESSO Nº 05050537.000001/2026-07/PMM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS (REP-P) E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE
JORNADA, ACOMPANHADOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TESTES,
ENTRADA EM OPERAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR 12 MESES, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO/SEPLAN E UNIDADES PARTICIPANTES. UASG: 929820. Marabá, 22/09/2026 –
KARAM EL HAJJAR –
Secretaria Municipal de Planejamento e Controle – SEPLAN - Portaria nº 002/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0C06E3F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 131/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 131/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJAS, para formalização de Termo de Fomento 172/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJAS – CNPJ nº 13.345.537/0001-00 TERMO DE FOMENTO: 172/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Marcos Andrade VALOR TOTAL: R$ 213.825,00 (duzentos e treze mil oitocentos e vinte e cinco reais)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados
exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por
meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJAS, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau,
nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do
objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE;
XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;
XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
XXI) Declaração de idoneidade;
XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
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