DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
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Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico- financeiro;
SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira. IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto: CLÍNICA SAÚDE, e ampliar o acesso a serviços de saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio da contratação de empresa especializada para realizando de atendimentos nas áreas de ginecologia, pediatria, clínica geral, psicologia,
psicopedagogia, nutrição e fisioterapia, garantindo qualidade, resolutividade e atendimento humanizado, bem como assegurar a gestão eficiente do
projeto através da contrato de equipe de apoio composta por coordenador e assistente administrativo, contemplando ainda a divulgação das ações por
meio de material gráfico, a identificação da equipe por meio de materiais de malharia, o fornecimento de lanches durante a realizado de mutirões e
atendimentos coletivos, além da aquisição e distribuído de medicamentos e equipamentos básicos de saúde as pessoas que mais necessitam, mediante
prescrição médica, contribuindo para a promoção da saúde integral, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população atendida.
Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, Parecer Orçamentário nº
1330/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação
correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: O Sr.º Janilson Ribeiro de Oliveira,matrícula 54624, Coordenador, – Gestor da Parceria, designado por portaria específica nº 2226443/2026/SMSCONV/SMS, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; Comissão de
Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto CLÍNICA SAÚDE" objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à
formalização do Termo de Fomento nº 172/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 172/2026 com o INSTITUTO DA
JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJAS - IJURC, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.
É o parecer.
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 56728F5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 174/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 174/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC, para formalização de Termo de Fomento 182/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC– CNPJ nº 09.441.912/0001-73 TERMO DE FOMENTO: 182/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Ronisteu- R$ 70.000,00 VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de
fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente
por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do
Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e
documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC, verificou-se
o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou
Marabá/PA, 21 de Setembro de 2026
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