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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 60

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a

vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art.

39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de

dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria,

assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas

técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "Mãos que Transformam", objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à

formalização do Termo de Fomento nº 182/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros

estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 182/2026 com INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com

dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá - PA, 17 de setembro de 2026.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0A8D521F

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 177/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 177/2026 – SEPLAN

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto: "Mãos que Transformam", visa promover a inclusão social, educacional, cultural e esportiva de crianças, adolescentes, jovens e

adultos em situação de vulnerabilidade social no município de Marabá/PA, por meio da oferta gratuita de aulas de Informática Avançada, Violão e

Karatê, contribuindo para o desenvolvimento de competências tecnológicas, culturais, esportivas e socioemocionais, fortalecendo a cidadania, a

convivência comunitária e a formação integral dos participantes. Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014. V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1450/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM,

acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do

prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC, para formalização de Termo de Fomento 115/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC– CNPJ nº 09.441.912/0001-73 TERMO DE FOMENTO: 115/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. PEDRO CORRÊA LIMA VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados

exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por

meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Rayane Karolina Silva Da Costa, Portaria n.° 071/2025 - GP – Gestora da Parceria, designado por portaria

específica nº 2220351/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do

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