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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 61

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade;

XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1478/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à

emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Rayane Karolina Silva Da Costa, Portaria n.° 071/2025 - GP – Gestora da Parceria, designado por portaria específica nº 2218528/2026/SEASPACFIN/SEASPAC, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii)

Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "MENTE SAUDÁVEL", objeto da presente instrução processual administrativa, que

visa à formalização do Termo de Fomento nº 115/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 115/2026 com INSTITUTO

PLANTANDO ESPERANÇA E COLHENDO DIGNIDADE - IPESC custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar

impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá - PA, 21 de setembro de 2026.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 033A7C87

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA Nº 05/2026

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto: “MENTE SAUDÁVEL", visa cuidar da saúde emocional das pessoas que mais precisam no bairro Nossa Senhora

de Aparecida e bairros vizinhos, oferecendo atendimento psicológico acessível e acolhedor, além da organização e responsabilidade na condução do

projeto, para que tudo funcione com transparência e compromisso. Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

PORTARIA Nº 05/2026 Processo nº 05050527.000479/2026-48

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo nº 644/2026, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

O Secretário de Planejamento e Controle, o Sr. Karam El Hajjar, nomeado pela Portaria nº002/2025, publicada no FAMEP dia 03/01/2025, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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