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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 62

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e

fiscalização do Contrato Administrativo nº nº 644/2026, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA - CIEE,

inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, que tem como objeto a prestação de serviços de agente de integração, destinados à operacionalização, gestão e acompanhamento do Programa de Estágio da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN, na qualidade de órgão gerenciador, e dos órgãos e entidades participantes:

Art. 5º As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de

falhas relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.

Art. 6º Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação,

em especial o parentesco até o terceiro grau com sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.

Art. 7º O cumprimento da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.

Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Controle, em 21 de setembro de 2026.

Marabá-PA, 21 de setembro de 2026.

I - GESTOR DO CONTRATO:

Nome: Mauro César Lima de Araújo Cargo/Função: Assessor Especial Matrícula: nº 2302 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Sandra Lima Silva Cargo/Função: Secretária Executiva Matrícula: nº 32.560 II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Girleide Claudia de Miranda Cargo/Função: Auxiliar administrativo Matrícula: nº 000069427 III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Maria Sandra da Cruz Silva Cargo/Função: Auxiliar de Limpeza Matrícula: Nº 44979 E, Nome: Diego Rodrigues de Abreu Cargo/Função: Agente de Conservação Matrícula: nº000069793

Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo

todas as responsabilidades inerentes à função.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais,

adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do

objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente

técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela

Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o

Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA.

KARAM EL HAJJAR Portaria n° 002/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 61A0B268

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/ 2026 – SEPLAN

RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/ 2026 – SEPLAN, DE SELEÇÃO PÚBLICA DE

PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER NO MUNICÍPIO DE MARABÁ – PA,

OBJETO: PROMOVER E GARANTIR O CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL MARABAENSE NO ANO DE 2026, A ORDEM NO

ESPORTE, PROTEGENDO OS DIREITOS E DEVERES DE TODOS OS ENVOLVIDOS NOS CAMPEONATOS DAS SEGUINTES DIVISÕES: 1ª

(PRIMEIRA), 2ª (SEGUNDA) E 3ª (TERCEIRA), QUE TERÁ APROXIMADAMENTE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) ATLETAS.

9.1- O "apoio financeiro" será concedido analisando-se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue: PONTUAÇÃO

OSC: LEMAR – LIGA ESPORTIVA

A) Excelência, originalidade e relevância do projeto: Conteúdo relevante, concepção ESPORTIVA inovadora, capacidade de preencher lacuna ou

carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e objetiva da conveniência de sua execução. 0 a 30; PONTUAÇÃO ATINGIDA: 20

B) Efeito multiplicador do projeto Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; importância da ação para os beneficiados, sejam

estes profissionais envolvidos e/ou público participante; possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e regional, no seu universo de

abrangência; capacidade de agregar parcerias e alianças. PONTUAÇÃO 0 a 25; PONTUAÇÃO ATINGIDA: 20

C) Acessibilidade do projeto ao público Projeto com estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-

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