DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária e Abastecimento, Agência 0949-0, Conta nº 00014964-0.
Parágrafo único . Os recursos ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para atender às despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento, vinculadas à execução das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária e Abastecimento, conforme as classificações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária e Abastecimento
Ação: 20.122.0020 2.067 – Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária e Abastecimento.
pagamento, vinculadas à execução das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social, conforme as classificações orçamentárias abaixo:
• 2702 Fundo Municipal de Assistência Social;
• 08 122 0011 2.049 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social;
• Elementos de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Unidade Orçamentária : Fundo Municipal de Assistência Social
Elementos de Despesa:
– 33.90.30.00 – Material de Consumo
– 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para:
I - Aquisição de bens permanentes;
II – despesas cujo valor unitário ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor total concedido;
III – despesas incompatíveis com os elementos de despesa autorizados.
Art. 3º O valor concedido deverá ser aplicado integralmente até o dia 24 de outubro de 2026 , sendo a prestação de contas obrigatória, na forma da legislação vigente, mediante apresentação de documentação comprobatória, no prazo legal, junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único. Eventual saldo não utilizado deverá ser recolhido integralmente à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, até a data limite para a prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre - PA, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JUNIOR Prefeito de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: 65176A9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 795/2026
Art. 2º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para:
I - Aquisição de bens permanentes;
II – despesas cujo valor unitário ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor total concedido;
III – despesas incompatíveis com os elementos de despesa autorizados.
Art. 3º O valor concedido deverá ser aplicado integralmente até o dia 24 de outubro de 2026 , sendo a prestação de contas obrigatória, na forma da legislação vigente, mediante apresentação de documentação comprobatória, no prazo legal, junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Eventual saldo não utilizado deverá ser recolhido integralmente à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, até a data limite para a prestação de contas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA, 18 de setembro de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: C3BD7392
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2023-002PMNR
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240410
PORTARIA N.º 795/2026
DIPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS A SERVIDORA MUNICIPAL NARA LÍDIA DE SOUZA E SILVA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR , Prefeito Municipal de Monte Alegre – PA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e;
Considerando os termos da Lei Municipal nº 4.401/1997, que disciplina a concessão de Suprimento de Fundos; Considerando o Memorando nº 565/2026 – SETRINS, datado de 15 de setembro de 2026, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, que solicita a concessão de Suprimento de Fundos; R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Suprimento de Fundos à servidora NARA LÍDIA DE SOUZA E SILVA , portadora do RG nº 4536333 PC/PA e do CPF nº 003.331.121-80, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social, agência 0949-0, conta corrente nº 00024722-7, Banco do Brasil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à conta do orçamento.
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 9.2023-002PMNR CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: BM LOCACOES LTDA
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 15 de Junho de 2027, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 15.06.2026 a 15.06.2027.
Publicado por: Marcos Paulo Alves Souza Código Identificador: 25605DBB
CPL
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2023-002PMNR
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20233101 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 9.2023-002PMNR CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: BM Locações LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 01 de Setembro de 2027, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 01.09.2026 a 01.09.2027.
Parágrafo único . Os recursos ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para atender às despesas de pequeno vulto, de pronto
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