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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 96

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

Art. 2º São atribuições do Secretário Municipal de Educação:

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – Deliberar sobre diretrizes, metas e prioridades da política; III – Garantir recursos humanos, financeiros e materiais para a execução das ações; IV – Representar o Município perante os programas estaduais e federais relacionados à alfabetização; V – Homologar planos, relatórios e demais documentos oficiais; VI – Planejar e executar as formações continuadas dos professores e profissionais da educação.

Art. 3º Compete ao Supervisor Pedagógico da Política de Alfabetização Municipal:

I – Coordenar técnica e pedagogicamente a Política Municipal de Alfabetização;

II – Planejar e acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nas escolas;

III – Elaborar o Plano Anual de Ações da política;

IV – Orientar os professores alfabetizadores quanto às práticas pedagógicas;

V – Promover a integração entre currículo, avaliação e formação continuada; VI – Apoiar as equipes gestoras na implementação das ações da política; VII – Realizar visitas técnicas às unidades escolares;

VIII – Acompanhar a execução das metas estabelecidas, entre elas aquelas do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada; IX – Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho.

Art. 4º São atribuições do Articulador Pedagógico da Política de Alfabetização Municipal: I – Elaborar o Plano Anual de Ações da Política de Alfabetização Municipal; II – Articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas, órgãos regionais de educação e demais entes envolvidos; III – Incentivar a formação pedagógica continuada e promover campanhas de formação; IV – Avaliar os resultados das ações formativas;

V – Acompanhar a execução das metas estabelecidas;

VI – Orientar os professores alfabetizadores quanto às práticas pedagógicas.

Art. 5º Compete ao Coordenador Pedagógico Escolar, nas unidades de ensino: I – Garantir a implementação da Política de Alfabetização na unidade escolar;

II – Acompanhar o planejamento dos professores alfabetizadores alinhado à BNCC e ao Referencial Curricular do Estado do Pará; III – Orientar intervenções pedagógicas conforme os resultados das avaliações; IV – Monitorar a evolução da aprendizagem dos estudantes;

V – Organizar momentos de estudo e planejamento coletivo; VI – Promover reuniões pedagógicas para análise dos resultados; VII – Manter contato constante com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção e implementação de ações voltadas à Política de Alfabetização; VIII – Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico. Art. 6º Cabe à Equipe Administrativa de Apoio Escolar:

I – Organizar documentos e registros, mantendo atualizados os dados da Política de Alfabetização na unidade escolar;

II – Dar suporte administrativo às ações desenvolvidas pela Coordenação Pedagógica Escolar e pelos professores; III – Manter e atualizar o banco de dados dos alunos matriculados;

IV – Monitorar e organizar a documentação da vida legal da instituição de ensino.

Art. 7º Compete ao Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação:

I – Colaborar com o Secretário Municipal de Educação na elaboração do Plano Anual de Ações da Política de Alfabetização Municipal; II – Articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas e famílias, promovendo ações intersetoriais com as políticas públicas de assistência social, saúde, proteção à criança e demais órgãos da rede de atendimento;

III – Contribuir para a prevenção da evasão, da infrequência escolar e de outras situações que impactem a permanência e o sucesso escolar dos estudantes;

IV – Propor ações de apoio à Política de Alfabetização; V – Elaborar pareceres, relatórios técnicos e registros pertinentes às suas atribuições, observando as normas éticas da profissão.

Art. 8º Compete ao Psicólogo da Secretaria Municipal de Educação: I – Desenvolver ações preventivas e interventivas voltadas à promoção da saúde mental, do desenvolvimento socioemocional e da aprendizagem dos estudantes;

II – Assessorar gestores, supervisor e coordenadores pedagógicos e professores na compreensão dos aspectos psicológicos relacionados ao processo de ensino e aprendizagem;

III – Identificar fatores emocionais, comportamentais e psicossociais que possam interferir no processo de alfabetização, propondo estratégias de intervenção e promovendo os encaminhamentos, quando necessário;

IV – Orientar famílias e equipes escolares quanto às necessidades educacionais dos estudantes, promovendo ações de fortalecimento dos vínculos escolares;

V – Desenvolver ações de prevenção ao bullying, à violência escolar e demais situações que comprometam o ambiente educacional; VI – Elaborar pareceres e relatórios técnicos, respeitando a legislação e o Código de Ética Profissional.

Art. 10º A atuação integrada entre os membros da estrutura deverá assegurar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação contínua das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com a legislação vigente, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Ourilândia do Norte/PA, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ DE SOUSA LEITE Secretário M. de Educação Decreto nº 60/2026/GAB/PMON

Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: F7E3818D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 519/2026-SEMED

PORTARIA Nº 519/2026-SEMED - 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ourilândia do Norte/PA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, José de Sousa Leite, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, do Ministério da Educação, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, no âmbito do Município de Ourilândia do Norte/PA, a gestão articulada da política

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