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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 97

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

de alfabetização, em regime de colaboração com a União e o Estado do Pará;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), doravante denominado Comitê Municipal da RENALFA, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º - O Comitê Estratégico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC/PA), para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 3º - Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal da Renalfa:

● Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;

● Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação;

● Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização;

● Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;

● Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal;

● Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

● Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

● Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município;

● Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;

● Reconhecimento da Secretaria Municipal de Educação como órgão executivo da política do CNCA;

● Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais;

● Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ MUNICIPAL DA RENALFA

Art. 4º - O Comitê Municipal da Renalfa tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino e as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades esperadas.

Art. 5º - São princípios do Comitê Municipal da Renalfa:

● Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

● Respeito à autonomia pedagógica do(a) professor(a) e das escolas. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Comitê Municipal da Renalfa é composto pelos seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Educação;

II – Articulador Municipal do CNCA;

III – 1 (um) representante da Formação Municipal da Educação Infantil;

IV – 1 (um) representante da Formação Municipal do Ciclo de Alfabetização;

V – 1 (um) representante da Formação Municipal para a Recomposição das Aprendizagens (3º, 4º e 5º anos);

VI – 1 (um) representante da Coordenação Pedagógica Municipal;

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII – 1 (um) representante do Fórum Municipal de Educação; IX – 1 (um) representante da Gestão Escolar;

X – 1 (um) representante dos Professores Alfabetizadores.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

MUNICIPAL DA RENALFA

Art. 7º - Compete ao Comitê Municipal da Renalfa a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:

● Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

● Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica;

SEÇÃO I

EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL

Art. 8º - São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Governança Municipal:

● Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA;

● Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Articulador Municipal;

● Elaborar o Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;

● Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estaduais e nacionais;

● Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;

● Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

● Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;

● Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamento, gráficos e tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.

SEÇÃO II

EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 9º - São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

● Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal;

● Garantir, junto à Secretaria de Estado de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presenciais, em âmbito regional;

● Garantir a logística necessária à qualidade da infraestrutura e dos materiais necessários à realização das formações;

● Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;

● Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.

SEÇÃO III

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