DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
AZEVEDO, Matrícula: 72560, CPF: *.823.322-, Lotação: SEMSA – CAF
KATIUSCIA CUNHA AGUIAR, MATRÍCULA : 89403, RG94353, CPF: *.435.202-SERVIDORA DA SEMSA
FISCAL DE CONTRATO:
PATRICIA DE AGUIAR MORENO, Matrícula: 89331, CPF:
*.594.762-, Lotação: SEMSA – CAF
FISCAL SUPLENTE:
FISCAL SUPLENTE
MARILIA DUARTE SILVA , MATRÍCULA: 30667, RG: 87976, CPF: *.202.292-. SERVIDORA DA SEMSA
DELVANA FIGUEIRA ROCHA, Matrícula: 89412, CPF:
*.556.162-, Lotação: SEMSA – CAF, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
Art. 2º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo (s) Gestor (es) e Fiscais.
§ 2º. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato (s) pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º. Compete aos servidores designados como Gestores e fiscais de contratos, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando formalmente a autoridade competente os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes, conforme estabelecido em Regulamento Municipal.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura até quando for revogada está função.
Art. 6º. Esta Portaria produz seus efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santarém/PA,19 de Fevereiro de 2026.
EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO
Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 010/2025 – GAP/PMS
Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: EFAA6D3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PORTARIA Nº 061/2026 – SEMSA
PORTARIA Nº 061/2026 – SEMSA
O Secretário Municipal de Saúde de Santarém no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 19.135/2012 e pelo Decreto nº 010/2025 - GAB/PMS, de 01 de Janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações posteriores.
DECIDE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo designados como agentes fiscalizadores do contrato referente ao processo administrativo de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE LAUDOS DE MAMOGRAFIA COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA MULHER DE SANTARÉM.
GESTOR DO CONTRATO
DINAURIA NUNES CUNHA DE FARIA , MATRÍCULA: 30377, CPF: *.625.212-. SERVIDORA DA SEMSA
FISCAL TITULAR
Art. 2º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo (s) Gestor (es) e Fiscais.
§ 2º. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato (s) pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º. Compete aos servidores designados como Gestores e fiscais de contratos, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando formalmente a autoridade competente os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes, conforme estabelecido em Regulamento Municipal.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura até quando for revogada está função.
Art. 6º. Esta Portaria produz seus efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santarém/PA, 13 de março de 2026.
EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO
Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 010/2025 – GAP/PMS
Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: 40595AC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PORTARIA Nº 070/2026 – SEMSA
PORTARIA Nº 070/2026 – SEMSA
O Secretário Municipal de Saúde de Santarém no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 19.135/2012 e pelo Decreto nº 010/2025 GAB/PMS, de 01 de Janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
DECIDE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo designados como agentes fiscalizadores do contrato referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.573/2025 - SEMSA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE CONTEMPLE O ABASTECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA.
GESTOR DO CONTRATO
FABRICIO SILVA DE SOUZA, Matrícula: 54250, CPF: .628.402-, Lotação: SEMSA – CAF e INACIO AGUIAR AZEVEDO, Matrícula: 72560, CPF: .823.322-*, Lotação: SEMSA – CAF
FISCAL DE CONTRATO:
PATRICIA DE AGUIAR MORENO, Matrícula: 89331, CPF: *.594.762-, Lotação: SEMSA – CAF
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