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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 112

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

FISCAL SUPLENTE:

DELVANA FIGUEIRA ROCHA, Matrícula: 89412, CPF: *.556.162-, Lotação: SEMSA – CAF, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.

Art. 2º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo (s) Gestor (es) e Fiscais.

§ 2º. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato (s) pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º. Compete aos servidores designados como Gestores e fiscais de contratos, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando formalmente a autoridade competente os incidentes contratuais para que tome

as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes, conforme estabelecido em Regulamento Municipal.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura até quando for revogada está função.

Art. 6º. Esta Portaria produz seus efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO

Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 010/2025 – GAP/PMS

Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: 6D075689

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PORTARIA Nº 274/2025 – SEMSA

PORTARIA Nº 274/2025 – SEMSA

O Secretário Municipal de Saúde de Santarém no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 19.135/2012 e pelo Decreto nº 010/2025 - GAB/PMS, de 01 de Janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações posteriores. RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo designados como agentes fiscalizadores do contrato para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE FORMA CONTINUADA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS.

GESTORA DO CONTRATO

MARIA DILZA ALVES DOS SANTOS, CPF: .899.182-*, Matrícula: 91310, RG: 947**. SERVIDORA DA SEMSA

FISCAL DO CONTRATO

SOLANGE REGINA SENA DE SOUZA, CPF: .348.822-*, Matrícula: 103968, RG: 746** - SERVIDORA DA SEMSA

FISCAL SUPLENTE

Santarém/PA, 31 de Março de 2026.

MARIA DARLIANE AGUIAR DOS SANTOS, CPF: .974.992*, Matrícula: 59959, RG: 733** - SERVIDORA DA SEMSA

EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO

Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 010/2025 – GAP/PMS

Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: AC23AAC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PORTARIA Nº 232/2026 – SEMSA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 232/2026 – SEMSA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO, Secretário Municipal de Saúde – SEMSA, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito José Maria Tapajós, através do Decreto nº 010/2025-GAP/PMS, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a vigência da Portaria nº 211/2026-SEMSA encerrou em 21 de setembro de 2026 e a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de apuração ao Processo nº 016/2024 – SEMSA;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 366/2023, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 021/2025 - PGM, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário do Municípios do Estado do Pará nº 3773, de 17 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 22 de setembro de 2026 a 21 de outubro de 2026.

Art. 2º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo (s) Gestor (es) e Fiscais.

§ 2º. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato (s) pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º. Compete aos servidores designados como Gestores e fiscais de contratos, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando formalmente a autoridade competente os incidentes contratuais para que tome

as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes, conforme estabelecido em Regulamento Municipal.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura até quando for revogada está função.

Art. 6º. Esta Portaria produz seus efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santarém/PA, de 24 de novembro 2025.

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