DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 010/2025 – GAP/PMS
Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: 8D653236
SEMTRAS, instaurado pela Portaria nº 137/2025 – SEMTRAS/PMS, em face de P. S. B. C.
Art. 2º A presente prorrogação vigorará pelo período de 15 de Setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Setembro de 2026.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNIIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO- REPUBLICAÇÃO
Santarém/PA, 21 de setembro de 2026.
ELIS SILVIA REBELO FREITAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO- REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026-SEMTRAS
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação do serviço de CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE GAVETAS (LOCAÇÃO) para atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, destinatárias da Assistência Social do Município . Republicação do Edital no endereço eletrônico: www.santarem.pa.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Onde se lê: Abertura das propostas: 02/10/2026 às 09h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br
Leia-se: Abertura das propostas: 08/10/2026 às 09h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br
PRISCILA GÉSSI SANTOS DA SILVA
Pregoeira- Portaria no 103/2026 - SEMTRAS
Publicado por: Cláudia Regina Queiroz Reis Código Identificador: 6895E85B
SECRETARIA MUNIIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 124/2026 – SEMTRAS
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.899, de 28 de janeiro de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santarém;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 366/2023 – GAP/PMS, especialmente o art. 19, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante; CONSIDERANDO a Portaria nº 137/2025 – SEMTRAS/PMS, de 17 de dezembro de 2025, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 – SEMTRAS, em face de P. S. B. C., e fixou inicialmente o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, desde que por motivo devidamente justificado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 11.673/2026, despacho 10, subscrito por Lucas Silva Vieira, Agente Administrativo, por meio do qual foi solicitada a 1ª prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para continuidade dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no período de 19 de março de 2026 a 17 de abril de 2026, em razão do andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO que a sexta prorrogação se encerrou em 15 de setembro de 2026, impondo-se a prorrogação para assegurar a regular continuidade da instrução, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal;
RESOLVE :
Art. 1º PRORROGAR, com fulcro no art. 19 do Decreto Municipal nº 366/2023 – GAP/PMS, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 042/2024 – PGM, de 05 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará nº 3582, de 11 de setembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 –
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Dec. 333/2026-GAP/PMS
Publicado por: Cláudia Regina Queiroz Reis Código Identificador: 9C4369D5
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA RESOLUÇÃO CMAS Nº 17/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 17/2026
APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CNAS Nº 213, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Lei Complementar Municipal nº 168, de 26 de junho de 2023, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Benefícios Eventuais no âmbito municipal às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que o art. 35 da Resolução CNAS nº 213/2025 determina que os Conselhos Municipais de Assistência Social adequem suas normativas locais no prazo de 1 (um) ano contado da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que o Município de São Félix do Xingu, por meio da Lei Complementar nº 168/2023, já possui estrutura normativa para os Benefícios Eventuais, mas necessita revisar critérios, prazos e mecanismos de transparência;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação para Adequação dos Benefícios Eventuais pela Secretaria Executiva Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTEPS; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 180/2026 da Procuradoria Municipal, que atestou a viabilidade jurídica do Plano; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plano em Reunião Ordinária do CMAS realizada em 03 de setembro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º – Fica APROVADO o Plano de Ação para Adequação dos Benefícios Eventuais do Município de São Félix do Xingu/PA, elaborado pela Secretaria Executiva Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTEPS, nos termos do documento que integra esta Resolução como Anexo Único.
Art. 2º – O Plano de Ação aprovado estabelece, dentre outros, os seguintes parâmetros para a concessão dos Benefícios Eventuais:
I – Auxílio Natalidade : concessão de Kit Enxoval, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, ou 24 (vinte e quatro) horas em caráter de urgência;
II – Auxílio Funeral : concessão de urna funerária e higienização do corpo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
III – Benefício por Vulnerabilidade Temporária : nas modalidades de Cesta Básica, Auxílio Passagem, Auxílio Documentação Civil e Aluguel Social, com prazos e critérios definidos no Plano;
IV – Benefício em Situação de Calamidade Pública : concessão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de requerimento formal, mediante busca ativa das famílias atingidas.
www.diariomunicipal.com.br/famep 113