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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 114

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

Art. 3º – Ficam estabelecidas as seguintes vedações na concessão dos Benefícios Eventuais, em conformidade com a Resolução CNAS nº 213/2025:

I – Exigência de comprovações documentais complexas ou de difícil obtenção pelas famílias;

II – Condicionamento da concessão à contrapartida ou frequência da família em serviços, programas ou projetos, ressalvada a orientação para inclusão nos serviços;

III – utilização de critérios de corte de renda que excluam automaticamente famílias sem avaliação técnica da situação de vulnerabilidade;

IV – Concessão para cobertura de despesas de responsabilidade de outras políticas públicas.

Parágrafo único. A ausência de documentação por parte de pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados ou residentes em áreas atingidas por desastres não poderá impedir a concessão do benefício. Art. 4º – Os Benefícios Eventuais poderão ser concedidos cumulativamente, observadas as diferentes condições e necessidades geradas pelas desproteções sociais, nos termos do art. 7º da Resolução CNAS nº 213/2025.

Art. 5º – O órgão gestor da Assistência Social deverá encaminhar ao CMAS, semestralmente, relatórios contendo informações sobre previsão orçamentária, execução financeira, demanda e provisão dos Benefícios Eventuais, conforme determina o art. 34 da Resolução CNAS nº 213/2025.

Art. 6º – Fica autorizada a revisão anual dos valores unitários dos benefícios, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou na revisão do salário-mínimo, mediante decreto executivo municipal.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores que conflitarem com as diretrizes da Resolução CNAS nº 213/2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Félix do Xingu/PA, 03 de setembro de 2026.

GERALDO INÁCIO DE ASSUNÇÃO

Presidente do CMAS Decreto 837/2026

Publicado por: Marcos Diony Alves Código Identificador: 13DE60FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA RESOLUÇÃO CMDPI Nº 16/2026

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 16/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE 3 (TRÊS) MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO FÉLIX DO XINGU NO 8º FÓRUM E FESTIVAL LONGEVIDADE, COM RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NOS TERMOS DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO – ATA Nº 09, EIXO 5.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2026, conforme deliberação registrada em ata nº17,

CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovado por meio da ATA nº 09 e Resolução nº 10/2026;

CONSIDERANDO o Eixo 5 – “Consolidação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa (Capacitar Profissionais da Rede de Proteção)”;

CONSIDERANDO a importância da qualificação permanente dos conselheiros para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a realização do 8º Fórum e Festival Longevidade , nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2026, na cidade de São Paulo/SP, evento voltado à discussão de políticas públicas, inovação e boas práticas para o envelhecimento ativo e saudável;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a participação de 03 (três) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI no 8º Fórum e Festival Longevidade , a realizar-se nos dias 24 a 26 de setembro de 2026, na cidade de São Paulo/SP.

Art. 2º Fica autorizada a participação dos seguintes conselheiros: I – Tatijana Bessa Bueno – Presidente do CMDPI;

II – Maria Bonfim Lima Pereira – Conselheira Usuária do SUAS; III – Naiara Silva Veloso – Conselheira Governamental.

Art. 3º As despesas referentes às inscrições, passagens, hospedagem, alimentação e demais custos necessários à participação dos conselheiros serão custeados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, observando o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , conforme previsto no Plano de Ação e Aplicação aprovado pela ATA nº 09 e Resolução nº 10/2026.

Art. 4º Fica autorizada a Presidência do CMDPI a adotar todas as providências administrativas, financeiras e legais necessárias à execução desta Resolução, inclusive a realização de empenhos, pagamentos e demais atos pertinentes, observadas as normas vigentes.

Art. 5º Esta Resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes na reunião do CMDPI e entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Xingu – PA, 15 de setembro de 2026.

PROF.ª DR.ª TATIJANA BESSA BUENO Presidente do CMDPI Decreto: 461/2025

Publicado por: Marcos Diony Alves Código Identificador: 0655A0D6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA RESOLUÇÃO Nº 017/2026 – CMDPI

RESOLUÇÃO Nº 017/2026 – CMDPI

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DO BAILE À FANTASIA DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI de São Félix do Xingu – PA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 627/2023, de 15 de junho de 2023 , e conforme deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de setembro de 2026 , registrada na Ata nº 18/2026 ,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para deliberar sobre ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância da realização de atividades de convivência, integração social, lazer, cultura e valorização da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a estrutura adequada para a realização do Baile à Fantasia da Pessoa Idosa ;

CONSIDERANDO as cotações de preços apresentadas e analisadas pelo Plenário deste Conselho;

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