DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
Municipal, situado na Rua Rui Barbosa, nº 401, Cidade Alta, destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da 23ª Legislatura, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
2. DO REGISTRO DAS CHAPAS
2.1 - As chapas concorrentes deverão ser registradas no protocolo geral da Câmara Municipal de Monte Alegre, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de eleição, e deverão estar preenchidos todos os cargos da Mesa Diretora.
2.2 - Cada chapa deverá conter os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
2.3. Poderão concorrer aos cargos apenas os Vereadores titulares, que estejam no exercício do cargo.
2.4 - Não será permitida a inclusão do mesmo nome em mais de uma chapa concorrente.
2.5 - Os membros da Mesa poderão ser reeleitos para o mesmo ou para outro cargo.
3. DA INSTALAÇÃO, DA VOTAÇÃO, DO RESULTADO E DA POSSE
3.1 - A Sessão será instalada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara e será presidida pelo Presidente da Câmara. 3.2 – A votação será aberta e nominal, e serão observadas as seguintes orientações:
I – No dia e hora marcados, constatado a maioria absoluta de Vereadores, o Presidente iniciará a sessão declarando abertos os trabalhos e esclarecendo a finalidade da sessão;
II – Não havendo número legal, o Presidente convocará sessões diárias até que haja quórum exigido e seja eleita a Mesa;
III – Havendo quórum, o Presidente informará quais as chapas registradas, nominando todos os candidatos com seus respectivas cargos.
IV – Ato contínuo, o Presidente fará a chamada nominalmente dos vereadores presentes, para que apresente seus respectivos votos. O voto será proferido na pessoa do candidato a presidente da Mesa. V – Os votos serão registrados nominalmente pelo Primeiro Secretário.
VI – Encerrando a votação o Presidente determinará que o Primeiro Secretário faça a contagem dos votos.
VII- Uma vez apurado os votos, o Presidente anunciará e proclamará o resultado da eleição, declarando em Plenário os nomes dos candidatos eleitos e os seus respectivos cargos.
3.3 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos dos presentes à sessão, não computados os nulos e os em branco.
3.4 - Os novos membros da Mesa Diretora, eleitos para o segundo biênio da respectiva Legislatura tomarão posse e iniciarão o exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano de 2027, em sessão solene designada com essa finalidade.
4. DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS APLICÁVEIS
4.1 - Aplicam-se no que couber, as regras adotadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alegre e a Lei Orgânica Municipal.
4.2 - Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução nº 004/2026, serão resolvidos pelo Plenário, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal e na legislação aplicável.
Publique-se nos meios obrigatórios e comunique-se individualmente todos aos Vereadores.
Monte Alegre, 23 de setembro de 2026.
MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre
Publicado por: Abma Lorena Silva de Menezes Código Identificador: 0E431569
GABINETE DO PRESIDENTE
MONTE ALEGRE/PA), E REGULA A ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, RELATIVA AO SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE – ESTADO DO PARÁ, APROVOU E A MESA DIRETORA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 014/1992, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Alegre, relativa ao segundo biênio da legislatura, realizar-se-á às 9:00 (nove horas) do primeiro dia útil do mês de outubro do segundo ano da legislatura, em Sessão Especial convocada com essa finalidade, e os eleitos tomarão posse e iniciarão o exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano subsequente.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora poderão ser reeleitos para o mesmo ou para outro cargo.
§ 2º A Mesa Diretora relativa ao segundo biênio da legislatura será eleita em votação aberta, sendo considerados eleitos os membros que obtiverem o voto da maioria simples.
§ 3º Os candidatos eleitos serão empossados em seus respectivos cargos.
§ 4º À eleição a que se refere o caput serão aplicadas as seguintes regras:
I – as chapas concorrentes deverão ser registradas no protocolo geral da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de eleição, e deverão estar preenchidos todos os cargos da Mesa Diretora;
II – cada chapa deverá conter os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. III – não será permitida a inclusão do mesmo nome em mais de uma chapa concorrente.
IV – na composição da Mesa Diretora, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com assento na Casa.
§ 5º A eleição será presidida pelo Presidente da Câmara, que deverá observar as seguintes orientações:
I – no dia e hora marcados, constatado a maioria absoluta de Vereadores, o Presidente iniciará a sessão declarando abertos os trabalhos e esclarecendo a finalidade da sessão;
II – não havendo número legal, o Presidente convocará sessões diárias até que haja quórum exigido e seja eleita a Mesa;
III – havendo quórum, o Presidente informará quais as chapas registradas, nominando todos os candidatos com seus respectivas cargos;
IV – ato contínuo, o Presidente fará a chamada nominalmente dos vereadores presentes, para que apresente seus respectivos votos. O voto será proferido na pessoa do candidato a presidente da Mesa;
V – os votos serão registrados nominalmente pelo Primeiro Secretário; VI – encerrando a votação o Presidente determinará que o Primeiro Secretário faça a contagem dos votos;
VII – uma vez apurado os votos, o Presidente anunciará e proclamará o resultado da eleição, declarando em Plenário os nomes dos candidatos eleitos e os seus respectivos cargos.
§ 6º Os novos membros da Mesa Diretora, eleitos para o segundo biênio da respectiva Legislatura tomarão posse e iniciarão o exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano subsequente.
§ 7º Aplicam-se no que couber, as regras adotadas na eleição da Mesa para o primeiro biênio da Legislatura”. (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Alegre/PA, 22 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 de 22 de setembro de 2026.
MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA Presidente da Câmara Municipal
HAROLDO DA SILVA SANTOS
ALTERA O CAPUT DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 014/1992 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
1º Secretário
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