DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097
utilização de recursos provenientes de transferências, convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres.
Art. 3º Poderão ser expedidos atos administrativos internos destinados à organização e à distribuição de competências, à designação de agentes públicos e à definição dos fluxos administrativos necessários à execução das licitações e contratações municipais. Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deverão observar os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelas demais normas aplicáveis, não podendo instituir direitos, obrigações, restrições, requisitos ou condições sem o correspondente fundamento legal, nem alterar o conteúdo material estabelecido pela legislação de regência.
Art. 4º A revogação do Decreto Municipal nº 032/2025 – GP não implica, por si só, a invalidação dos atos administrativos, procedimentos licitatórios, contratações diretas, atas de registro de preços, contratos, termos aditivos ou demais atos praticados durante sua vigência.
Parágrafo único. Eventuais ilegalidades identificadas em atos ou procedimentos específicos serão examinadas individualmente pela autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, bem como a segurança jurídica e as consequências práticas da decisão administrativa.
Art. 5º Os procedimentos de licitação e contratação administrativa em curso na data da publicação deste Decreto observarão as seguintes regras de transição:
I – Aqueles cujos editais, avisos de contratação direta ou outros instrumentos convocatórios já tenham sido publicados prosseguirão com a preservação dos atos validamente praticados e da vinculação às regras do respectivo instrumento, sem prejuízo da correção de eventual ilegalidade concretamente identificada;
II – Aqueles que ainda se encontrem em fase preparatória, sem publicação de edital, aviso de contratação direta ou instrumento convocatório equivalente, deverão ser adequados às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, às demais normas legais aplicáveis e ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As adequações eventualmente necessárias nos procedimentos em curso deverão ser devidamente motivadas, observados a segurança jurídica, a isonomia entre os interessados e a preservação dos atos validamente constituídos.
Art. 6º Eventual regulamentação municipal específica da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá observar os limites do poder regulamentar e restringir-se à disciplina necessária à adequada execução da legislação federal, vedada a instituição de direitos, obrigações, restrições ou exigências sem fundamento legal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abel Figueiredo, em 23 de setembro de 2026.
MARCONE PEREIRA LACERDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: 4D69551E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº475/2026 – GP
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, Sr. MARCONE PEREIRA LACERDA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
orientação relacionadas à 3ª Edição do selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que acontecerá no dia 23 de setembro de 2026.
ART. 2º - Reiterar que o prazo para comprovação da referida verba indenizatória recebida e gasta deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis a contar da data do retorno de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 033/25, e no caso de viagem não realizada, no dia seguinte à data prevista para seu início, de acordo com o art. 12, Inciso I e §1ºInciso I do mesmo Decreto.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCONE PEREIRA LACERDA Prefeito Municipal
ANDRÉ ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Adm/Finanças
Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: 4EED7D65
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº476/2026 – GP
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, ESTADO DO PARÁ, Sr. MARCONE PEREIRA LACERDA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder a servidora GLEIVA DOS SANTOS DA SILVA, CPF: 006.601.552-90, ocupante do cargo de Professora Nível 1F, lotada na Secretaria de Educação, 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$200,00 (duzentos reais), para custear despesas de estadia na cidade de Marabá/PA, para participar de Reunião presencial com a Diretoria Regional de Educação – DRE Marabá, para alinhamento e orientação relacionadas à 3ª Edição do selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que acontecerá no dia 23 de setembro de 2026.
ART. 2º - Reiterar que o prazo para comprovação da referida verba indenizatória recebida e gasta deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis a contar da data do retorno de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 033/25, e no caso de viagem não realizada, no dia seguinte à data prevista para seu início, de acordo com o art. 12, Inciso I e §1ºInciso I do mesmo Decreto.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCONE PEREIRA LACERDA Prefeito Municipal
ANDRÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Adm/Finanças
ART. 1º - Conceder a servidora LUZINETE MELO DOS SANTOS, CPF-780.943.302-44, ocupante do cargo de Professora Nível 1F, lotada na Secretaria de Educação, 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$200,00 (duzentos reais), para custear despesas de estadia na cidade de Marabá/PA, para participar de Reunião presencial com a Diretoria Regional de Educação – DRE Marabá, para alinhamento e
Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: DA587766
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº477/2026 – GP
www.diariomunicipal.com.br/famep 8