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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 21

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

III – Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que necessitem de recomposição das aprendizagens; IV – Estudantes público da Educação Especial;

V – Estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA, observadas as especificidades da modalidade;

VI – Estudantes da Educação do Campo;

Parágrafo único. Sempre que pertinente, o Município poderá articular suas ações formativas aos programas estaduais e federais de formação de profissionais da educação.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

VII – Estudantes da Educação Escolar Indígena;

VIII – Professores;

IX – Coordenadores pedagógicos;

X – Gestores escolares; e

XI – Equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação Básica.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art.12 A avaliação e o monitoramento da PMA-Belterra serão contínuos, formativos e orientados para a tomada de decisões pedagógicas e administrativas.

Art.13 Para o acompanhamento da Política poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos e indicadores:

I – Avaliações formativas diagnósticas de leitura e de escrita;

II – Avaliações de matemática;

III – Avaliações externas nacionais, estaduais e municipais;

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização de Belterra será organizada nos seguintes eixos estruturantes:

I– Gestão e Governança da Alfabetização , destinado ao fortalecimento da gestão da política, à definição de responsabilidades, ao planejamento, ao acompanhamento e à articulação institucional;

II– Formação Profissional e Práticas Pedagógicas , destinado à formação continuada de professores, gestores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas, com foco na melhoria das práticas de alfabetização;

III– Infraestrutura e Recursos Pedagógicos , destinado à garantia de ambientes, materiais, livros, recursos didáticos e espaços de leitura adequados;

IV– Avaliação e Monitoramento , destinado ao acompanhamento contínuo das aprendizagens e à utilização dos resultados para a tomada de decisões pedagógicas; e

V– Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas , destinado à identificação, valorização, divulgação e compartilhamento de experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas e profissionais da educação.

CAPÍTULO V DAS METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES

Art.9º A Política Municipal de Alfabetização de Belterra será implementada de forma articulada com as metas, estratégias e ações educacionais estabelecidas no Plano Municipal de Educação vigente e no Plano de Trabalho da Alfabetização - PTA anual, considerando os indicadores de alfabetização, aprendizagem, fluxo escolar, equidade, inclusão e garantia do direito à aprendizagem considerando as condições educacionais, administrativas, orçamentárias e financeiras do Município, bem como as especificidades territoriais, sociais e educacionais da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art.10 A Secretaria Municipal de Educação Básica promoverá ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação, de forma articulada às necessidades da Rede Municipal de Ensino e às políticas e aos programas estaduais e federais.

Art.11 As ações de formação continuada poderão contemplar, entre outros, os seguintes temas:

III – Leitura e compreensão de textos;

IV – Produção escrita;

V – Literatura infantil;

VIII – Análise de resultados educacionais;

XII – Educação Infantil e transição para o Ensino Fundamental; XIII – Educação Especial e práticas de alfabetização inclusivas; XIV – Utilização pedagógica dos resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais; e

XV – Gestão pedagógica orientada por evidências.

VI – Frequência escolar;

VII – Distorção idade-ano; e

VIII – Demais indicadores educacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação Básica.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação Básica realizará o monitoramento periódico dos indicadores da PMA-Belterra por meio de plataformas educacionais em regime de colaboração com o governo federal e estadual e sistema de gestão educacional municipal promovendo reuniões de análise dos resultados com gestores e coordenadores pedagógicos.

Parágrafo único. As unidades escolares, observadas suas competências e os instrumentos de gestão escolar, deverão elaborar estratégias de intervenção pedagógica a partir dos resultados obtidos.

CAPÍTULO VIII

DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação municipal:

VI – Articular o regime de colaboração com os demais entes federativos;

VII – Promover a articulação entre programas, projetos e ações de alfabetização; e

VIII – Propor, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à implementação da Política.

Art. 1 O Poder Executivo instituiu o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA , como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento da PMA-Belterra, sem criação de cargos ou funções públicas, cuja composição, competências e funcionamento serão definidos em regulamento.

Art. 17 As unidades escolares, por meio de suas equipes gestoras e observadas as atribuições previstas na legislação municipal, participarão da implementação da PMA-Belterra, especialmente no acompanhamento da frequência, das aprendizagens, das estratégias de intervenção pedagógica e da articulação com as famílias e a comunidade escolar.

Art. 18 No âmbito da PMA-Belterra, os coordenadores pedagógicos contribuirão para:

III – Orientação e acompanhamento das intervenções pedagógicas;

VI – Fortalecimento da relação entre família e escola.

Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em conformidade com a legislação municipal que disciplina a carreira e as funções dos profissionais da educação.

Art. 19 No âmbito da PMA-Belterra, os professores participarão das ações de alfabetização, avaliação, intervenção pedagógica, formação

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